Validação Cadastral Obrigatória 2026 - SouGov.br
A Validação Cadastral dos agentes públicos federais em 2026 ocorrerá no período de 1º de abril a 31 de maio, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.476/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A atualização anual dos dados pessoais e funcionais é obrigatória para todas as pessoas servidoras e estagiárias da UFABC, inclusive aquelas cedidas, afastadas, licenciadas ou em exercício no exterior.
O procedimento é simples e deve ser realizado exclusivamente por meio do portal ou aplicativo SouGov.br.
Ressalta-se que a validação cadastral deve ser realizada mesmo que não haja necessidade de atualização dos dados, como forma de confirmação das informações registradas.
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Descrição da imagem: Banner do SouGov.br informando o período de validação cadastral de 1º de abril a 31 de maio, com a imagem de uma pessoa segurando um celular exibindo o aplicativo. |
Quem deve realizar a Validação Cadastral?
Agentes públicos federais:
- Servidores(as) efetivos(as) (docentes e técnico-administrativos);
- Servidores(as) contratados(as);
- Estagiários(as) remunerados(as);
- Aposentados(as);
- Pensionistas;
- Líderes de equipe (ocupantes de Função Gratificada – FG ou Cargo de Direção – CD).
Responsabilidades dos Líderes de Equipe
Os Líderes de Equipe, designados com Função Gratificada (FG) ou nomeados para Cargo de Direção (CD), possuem responsabilidades adicionais. No mesmo período da validação cadastral, deverão:
- Validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade administrativa;
- Validar, igualmente, as equipes das chefias subordinadas;
- Informar, no SouGov.br, a participação dos servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Importante: Na ausência do titular, a validação cadastral deverá ser realizada pelo substituto legalmente designado.
Consequências do não cumprimento da validação cadastral
- O não cumprimento da validação cadastral no prazo gera notificações automáticas por via eletrônica;
- A recusa em atualizar os dados constitui conduta vedada, nos termos da Lei nº 8.112/1990;
- Caso a pendência não seja regularizada, a área de Gestão de Pessoas poderá comunicar o fato à Corregedoria, para apuração disciplinar.
O que muda na Validação Cadastral 2026
Entre as principais mudanças deste ano, a Portaria do MGI estabelece procedimentos simplificados para situações específicas, tais como:
- Acúmulo lícito de cargos: a pessoa servidora que possui dois cargos legalmente acumuláveis poderá realizar a atualização cadastral em apenas um dos vínculos; as informações serão automaticamente replicadas na plataforma SOUGOV.BR para os demais vínculos.
- Movimentação do agente público durante o ciclo de validação: não será necessária nova validação cadastral caso o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem, permanecendo válidas as informações no novo órgão durante o mesmo ciclo.
- Ingresso de novos agentes públicos: o agente público que tomar posse durante o período de validação cadastral ficará dispensado do ciclo vigente, sendo habilitado a participar apenas no ciclo seguinte.
Como realizar a validação cadastral?
A validação deve ser realizada no SouGov.br (aplicativo ou web):
Passo a passo:
- Acesse o SouGov.br
- Clique no menu (três traços no canto superior esquerdo)
- Selecione “Cadastro”
- Clique em “Situação Cadastral”
- Confira e valide seus dados
Orientações específicas por público
Agentes Públicos Ativos
- Seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?
Líderes de Equipe
- Seguir o manual: como validar dados cadastrais de equipe?
- Os líderes de equipe, além de validar a composição de sua equipe, deverão informar a situação de cada integrante quanto à participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), bem como a respectiva modalidade de execução*. Para essa etapa, deve-se seguir o manual: Orientações para o Cadastro/Alteração de Servidores(as) e Estagiários(as) no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
- Nas ausências dos titulares da função, é obrigatório que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.
(*) Atenção: a modalidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deve estar em plena conformidade com as autorizações previamente concedidas pela UFABC.
Importante: na UFABC, a modalidade presencial do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não foi implementada. Portanto, as chefias imediatas e os dirigentes devem registrar, no sistema SouGov.br, a opção “Não participa” para os servidores que não integram o programa.
Servidores(as) Aposentados e Pensionistas
- Devem realizar a validação normalmente pelo SouGov.br, podendo seguir o manual: como validar seus dados cadastrais?
Resumo das obrigações por perfil
Verifique, de forma resumida, em qual situação você se enquadra:
| Público | Validação obrigatória | |
| Dados pessoais e funcionais | Composição do quadro de pessoal | |
| Servidores(as) ativos(as) efetivos(as) que não possuem função comissionada | Sim |
Não |
| Servidores(as) ativos(as) contratados | Sim | Não |
| Docentes que possuem Função de Coordenação de Curso (FCC), seja titular ou substituto | Sim | Não |
| Estagiários(as) remunerados(as) | Sim | Não |
| Servidores que possuem Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD)* | Sim | Sim |
| Servidores(as) aposentados(as) | Sim | Não |
| Pensionistas | Sim | Não |
Orientações e informações complementares
Acesso individual ao SouGov.br: não é permitido realizar a validação cadastral para terceiros, sendo o acesso pessoal e intransferível;
Auxílio-transporte: o recadastramento permanece obrigatório. Ao selecionar essa opção, a pessoa servidora deverá validar as informações do benefício e, caso necessite realizar alterações, será automaticamente direcionada ao módulo específico no SouGov.br. Ressalta-se que os dados do benefício devem estar de acordo com o local de residência atual do servidor, com tarifas atualizadas e com a quantidade mensal de deslocamentos prevista condizente com os registros de efetivo deslocamento que foram registrados nos últimos meses.
Docentes com FCC: docentes que ocupam Função de Coordenação de Curso (FCC), como titular ou substituto, estão dispensados da validação de equipe, devendo realizar apenas a atualização de seus dados pessoais e funcionais;
Afastamentos: agentes públicos em afastamento, licença, cessão ou em exercício no exterior também devem realizar a validação;
Pensionistas: pensionistas de pensão civil também devem realizar a validação cadastral;
União estável: Pessoas servidoras poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil, conforme a legislação;
Envio de documentos: A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise.
Comprovante de Validação: O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.
Atualização do Contato de Emergência do Servidor no SIGRH
Aproveitamos o período de Validação Cadastral para solicitar que todas as pessoas servidoras e estagiárias realize a atualização de seu Contatos de Emergência no SIGRH, assegurando a adequada comunicação institucional. Acesse o tutorial para orientações sobre como realizar a atualização: Tutorial Atualização do Contato Emergência do Servidor
Mais informações
Para dúvidas e orientações adicionais, acesse:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral
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