Perguntas frequentes
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) é o órgão responsável por avaliar, monitorar e supervisionar atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGMs) na UFABC, garantindo o cumprimento das normas de biossegurança.
Todos os pesquisadores que desenvolvem atividades envolvendo OGMs e seus derivados devem submeter seus projetos à CIBio antes do início das atividades.
Base normativa: CTNBio RN nº 37/2022.
O CQB é o credenciamento concedido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que autoriza instituições a desenvolver atividades com OGMs e seus derivados. Sem o CQB, a instituição não pode realizar esse tipo de atividade.
Base normativa: CTNBio RN nº 37/2022.
Sim, quando o projeto envolver OGMs ou aspectos de biossegurança. A submissão pode ocorrer em paralelo, mas a aprovação final pela CEUA dependerá do parecer favorável da CIBio.
Não. As atividades com OGMs só podem ser iniciadas após a aprovação pela CIBio e, quando aplicável, pela CTNBio.
Base normativa: CTNBio RN nº 37/2022.
O pesquisador responsável deve informar: nome, linha de pesquisa, OGMs envolvidos e local de realização das atividades. Essas informações são utilizadas para o enquadramento junto ao CQB. O envio de informações deve ocorrer por meio de formulários.
Os OGMs são classificados em diferentes classes de risco (1 a 4), de acordo com seu potencial de impacto à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
Base normativa: CTNBio RN nº 18/2018.
São níveis que definem as condições de contenção e segurança necessárias à manipulação de OGMs, variando conforme o risco do organismo.
Base normativa: CTNBio RN nº 18/2018.
O pesquisador deve garantir o cumprimento das normas de biossegurança, submeter o projeto, treinar a equipe e comunicar os acidentes.
Base normativa: CTNBio RN nº 37/2022.
O acidente deve ser comunicado imediatamente à CIBio, que poderá notificar a CTNBio e outros órgãos.
Base normativa: CTNBio RN nº 18/2018.
A realização de atividades sem a devida autorização pode resultar na interrupção imediata das atividades, suspensão do uso da instalação ou do CQB, sanções administrativas institucionais e responsabilização do técnico principal e da instituição. Dependendo da natureza da irregularidade, especialmente em casos de transporte, descarte, liberação ambiental, acidente ou dano à saúde humana, animal ou ao meio ambiente, também podem existir consequências legais nas esferas administrativa, civil e/ou penal.
Sim. A CIBio avalia e pode autorizar ou encaminhar à CTNBio.
Base normativa: CTNBio RN nº 18/2018; CTNBio RN nº 37/2022.
Não. A atuação da CIBio está centrada em atividades relacionadas a OGMs e seus derivados, em conformidade com a legislação vigente. Questões de biossegurança que não envolvam OGMs podem estar sujeitas a outras instâncias institucionais competentes.
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