Oportunidades territoriais e a política do cotidiano na luta contra as piores formas de trabalho infantil em Santos (Brasil)
Hulda Erna Wehmann ᵃ (*),
Larissa de Alcantara Viana ᵇ,
Leticia Costa de Oliveira Santos ᶜ,
Victor Iacovini ᵈ,
Francisco de Assis Comaru ᵉ
ᵃ Doutora em Arquitetura e Urbanismo, Pesquisadora CEBRAP e LabJuta (UFABC), Professora da FAU-Mackenzie (UPM)
ᵇ Doutora em Arquitetura e Urbanismo, Pesquisadora CEBRAP e LabJuta (UFABC), Professora da FAU-USF
ᶜ Doutora em Planejamento Territorial, Pesquisadora CEBRAP e LabJuta (UFABC), Tecnologista de informações geográficas e estatísticas em gestão em pesquisa IBGE
ᵈ Doutor em Arquitetura e Urbanismo, Pesquisador CEBRAP e LabJuta (UFABC
ᵉ Doutor em Saúde Pública, Professor do CESC- UFABC e Pesquisador LabJuta (UFABC)
Resumo
Este estudo busca compreender a persistência das piores formas de trabalho infantil em Santos (Brasil), particularmente nos bairros de Vila Nova e São Manoel, e como as fragilidades territoriais contribuem para a exploração do trabalho infantil, destacando o papel das oportunidades territoriais na prevenção do problema. A proposta é parte de um projeto de pesquisa financiado pela FAPESP (FAPESP 2023/10222-2), analisa fragilidades estruturais e lacunas das políticas públicas existentes, examinando como a dinâmica territorial pode aprimorar as estratégias de proteção e prevenção. O estudo reafirma a importância de compreender o território como um elemento central na formulação de políticas públicas. As ações devem ser adaptadas às especificidades locais, considerando a dinâmica territorial, as experiências vividas e as oportunidades de justiça territorial dentro de cada contexto.
Palavras-chave: oportunidades territoriais; trabalho infantil; políticas públicas
Abstract
This study examines the persistence of the worst forms of child and adolescent labor in Santos (Brazil), particularly in the neighborhoods of Vila Nova and São Manoel, seeking to understand how territorial fragilities contribute to the exploitation of child labor, highlighting the role of territorial opportunities—the physical, environmental, and sociocultural elements that favor the full development of daily life—in preventing the problem. The proposal, developed as part of a research project funded by FAPESP (FAPESP 2023/10222-2), focuses its analysis on the structural weaknesses and gaps in existing public policies, examining how territorial dynamics can improve protection and prevention strategies. The study reaffirms the importance of understanding territory as a central element in the formulation of public policies. Actions must be adapted to local specificities, considering territorial dynamics, lived experiences, and opportunities for territorial justice within each context.
Keywords: territorial opportunities; child labor; public policies
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https://orcid.org/0000-0003-2233-9032
Introdução
Esse artigo apresenta a pesquisa em andamento no Município de Santos, São Paulo (2024-2027; iniciada em julho/2024): “Crianças e adolescentes (CAs) submetidas às piores formas de trabalho infantil (TI) em Santos (SP): instrumentos de reordenamento do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) para prevenção e priorização da proteção social à responsabilização infracional” (Processo FAPESP: 2023/10222-2), especificamente da Linha 3: “O impacto das oportunidades territoriais na trajetória de CAs em TI”, que objetiva compreender a relação entre a realidade territorial vivida considerando as fragilidades estruturais que caracterizam o município de Santos. Esta linha, desenvolvida por pesquisadores do Laboratório Justiça Territorial – LABJUTA, da UFABC, coordenado pelo prof. Dr. Francisco Comaru, é realizada de forma dialógica em parceria com diversas organizações, estando o CEBRAP à frente e abordando criticamente experiências em curso na Região Metropolitana da Baixada Santista, Estado de São Paulo, Brasil.
A pesquisa em desenvolvimento trata-se de um desdobramento de pesquisa anterior também realizada pelo Núcleo de Etnografias Urbanas do CEBRAP por Galdeano e Almeida (2018) “Tráfico de drogas entre as piores formas de trabalho infantil: mercados, famílias e redes de proteção social”. A hipótese de partida é “que há, no Brasil, duas legislações que entram em conflito [ECA e OIT], o que implica em uma cadeia de problemas para o atendimento dos adolescentes que atuam no comércio varejista de drogas na cidade de São Paulo” (GALDEANO e ALMEIDA, 218, p. 20).
Nesse sentido, a pesquisa em desenvolvimento parte de pesquisa anterior, bem como da legislação nacional voltada às crianças e adolescentes, da Convenção N.º 182 sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação da Organização Internacional do Trabalho (OIT/1999) e dos Decretos N.º 3597/2000, N.º 10.088/2019.
O desenvolvimento da pesquisa tem sugerido a forte influência das oportunidades presentes e ausentes nos territórios de vida dessas crianças repercutindo em sua inserção nas chamadas piores formas de trabalho infantil. Segundo o decreto brasileiro que regulamenta a Convenção 182 da OIT: “[...] a expressão ‘as piores formas de trabalho infantil’ abrange: [...] c) a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais com definidos nos tratados internacionais pertinentes; e, d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças” (BRASIL, 2000, grifo nosso), além de todas as práticas análogas à escravidão e exploração sexual.
Para além da desigual distribuição de políticas e serviços públicos, a reprodução da sujeição criminal (MISSE, 2010) identifica territórios de precariedade urbana como locais do tráfico e seus habitantes como criminosos. Isso aprofunda a exclusão diretamente (não-contratação de moradores de áreas “suspeitas”) ou indiretamente (interrupção de serviços públicos em dias de operações policiais, perda de acesso à educação e saúde).
É nesse sentido que a pesquisa busca deslocar o foco das facções criminais, como sugerem Telles e Hirata (2007), para as trajetórias das CAs pelo território, equipamentos do SGDCA, e as complexas interações territoriais urbanas entre estes elementos, para dialogar com o objetivo da Linha 03 que é analisar as inter-relações entre as condições territoriais dos sujeitos investigados, suas trajetórias, considerando as fragilidades estruturais de Santos (SP). A pesquisa deve contribuir na fundamentação para avançar em políticas públicas de prevenção das precariedades, riscos e violações de direitos que conduzem crianças e adolescentes aos piores casos de trabalho infantil, assim como de proteção para aquelas já nesta condição.
O território
O estudo concentra-se nos bairros São Manoel e Vila Nova, selecionados com a Prefeitura Municipal, pela vulnerabilidade social e relevância na política pública local (VER Figura 01). É nestes territórios, com características sociais, econômicas e políticas distintas, que se realiza o trabalho de campo.

Figura 1. Localização do Estado de São Paulo, da Região Metropolitana da Baixada Santista e do Município de Santos
Para a realização da pesquisa tem-se adotado o conceito de território, que agrega complexidade à pesquisa aplicada, de natureza multidimensional, exigindo articulação entre variáveis e campos vinculados à gestão pública, garantia de direitos, estruturação territorial e social. Leituras e diálogos em campo evidenciam fatores discursivos e outras práticas sociais que influenciam a atuação urbana estatal. Por isso, optou-se por articular a noção de territorialidade, “a dimensão mais simbólica do território, que incorpora política, relações econômicas e culturais, vinculada a como as pessoas utilizam a terra, se organizam e dão sentido ao lugar”, que se efetiva “[...] em distintas escalas espaciais e varia no tempo através das relações de poder, das redes de circulação e comunicação, da dominação, das identidades, [...] entre sujeitos e entre estes e seu lugar de vida [...]” (SAQUET, 2009, p. 87). A partir disso indagamos: como seria possível compreender e propor políticas públicas para identificar trabalho infantil e melhorar a dinâmica institucional local?
Compreendemos a dialética entre território, condições de vida e oportunidades territoriais, reconhecendo em tais dimensões relações de poder, dominação, exploração e violação de corpos, vidas e espaços. Relações tecem redes que instrumentalizam fluxos vitais — econômicos, sociais e políticos — em benefício de organizações que visam expandir e diversificar seus interesses e bases territoriais, muitas vezes por práticas ilícitas ou ilegais. Incluindo exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade por formas degradantes de trabalho.
Frente ao exposto, este estudo busca compreender como as condições de vida e o território se influenciam mutuamente, com atenção à dinâmica do comércio varejista de substâncias entorpecentes ilícitas (as “drogas”). Argumenta-se que uma análise territorializada pode suprir lacunas teórico-práticas na gestão pública, especialmente na implementação de políticas intersetoriais voltadas à erradicação do trabalho infantil. A dimensão territorial é eixo estruturante da análise, permitindo articular o território das políticas públicas ao “território usado”, o espaço vivido, cotidiano e ordinário (SANTOS, 2014), registrado empiricamente no trabalho de campo.
Buscamos compreender as dimensões conceituais em sua materialização territorial, como o quadro concreto da vida social, no qual todos os elementos são interdependentes (SANTOS, 2014). Análise que considera relações entre os sistemas naturais e artificiais, as divisões jurídico-políticas, os legados históricos e os aspectos econômicos, fiscais e normativos que configuram os territórios.
A pesquisa propõe a espacialização de dados quantitativos de bases estatais, os quais serão integrados a dados qualitativos dos habitantes dos territórios analisados. Adota-se uma abordagem metodológica mista, com ênfase nas estratégias etnográfica (MAGNANI, 2002) e fenomenológica (GIORGIO; SOUSA, 2010; WEHMANN, 2016). Esperamos que esta articulação contribua para o aprimoramento da gestão pública, à prevenção e ao reconhecimento de vulnerabilidades das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
O objetivo deste artigo é apresentar a discussão teórica e os resultados parciais da pesquisa em andamento, referências conceituais e evidências empíricas de campo. O texto está dividido em seis seções: a primeira contextualiza a pesquisa, discute o trabalho infantil no “Bazar Metropolitano” (Ruggiero e South, 1997; Telles e Hirata, 2007). A segunda apresenta o recorte espacial: Santos, suas especificidades e os fundamentos da proposta investigativa; a terceira discute os conceitos de trabalho e os sentidos a eles atribuídos, enfatizando as articulações entre território, territorialidade, oportunidades territoriais e redes de poder; na quarta, as ameaças e potencialidades do território em estudo; a quinta seção aponta para perspectivas futuras da pesquisa em desenvolvimento e, por fim, a sexta seção apresenta breves considerações finais.
Infância e cotidiano na Cidade-Bazar: território e trabalho
Apesar dos avanços normativos proporcionados pela Constituição Federal/1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990) e pela instituição do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA/2006; BRASIL, 1988; 1990; 2006), os entes federados ainda enfrentam desafios significativos para identificar casos, produzir dados, prevenir e erradicar as diversas formas de trabalho infantil. O cenário municipal é crítico, já que os municípios são operadores diretos das políticas públicas de Assistência Social, Educação, Cultura, Saúde, etc.
Esta fragmentação (inter)setorial é obstáculo relevante à construção de respostas intersetoriais articuladas e eficazes. Tal desarticulação compromete a efetividade das políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil, impedindo a formulação de intervenções integradas e baseadas em evidências.
Observamos uma dificuldade recorrente no reconhecimento de crianças e adolescentes inseridos no tráfico de drogas como vítimas de exploração laboral. Predomina a criminalização e punição dos jovens, em detrimento da abordagem protetiva que reconheça a condição de vulnerabilidade. Tais dificuldades estão associadas às práticas patriarcais racistas da sociedade brasileira. Conforme BARROUIN et al (2025, p.61 e 62):
O problema da efetividade de uma lei que reconhece direitos a crianças e adolescentes só pode ser explicado a partir das características dos jovens a quem não é dada a possibilidade de ser criança ou adolescente.(...) A ideia de menor relembra, então, um histórico centenário de uma legislação que responsabiliza precocemente certas crianças porque atribui de forma diferenciada – ou melhor dizendo, racializada! – a ideia de infância.
A ideia de que crianças racializadas seriam “precoces” em seu desenvolvimento, com uma infância mais curta, preconizada no antigo Código do Menor, baseada em racismo científico até os dias de hoje. É o que Misse (2010) denomina de “sujeição criminal”, a suposição de que a transgressão não é um atributo de acusação, mas um atributo do indivíduo transgressor, por determinadas características, perfis e locais como focos de suspeição (GALDEANO, 2025, p. 4). Conforme Oliveira et al. (2025, p. 64), as estruturas racistas permeiam o sistema penal, no qual 69,1% da população carcerária é negra, definem um perfil de “bandido” e dificultam o reconhecimento de CAs e famílias como vítimas da ausência do Estado e direitos constitucionais.
Galdeano e Almeida (2018) destacam que os jovens explorados pelo narcotráfico enfrentam precariedades persistentes, que incluem a reprodução das desigualdades de classe no recrutamento, a segregação e a vulnerabilidade urbana, a insuficiência dos serviços de atenção básica e atuação policial marcada por arbitrariedades. Estas observações na Cidade e no Estado de São Paul, são respaldadas por informações obtidas em Santos entre 2024 e 2025. Os agentes municipais de assistência social descreveram as crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de entorpecentes como residentes em áreas urbanas de alta vulnerabilidade, frequentemente em domicílios monoparentais e pertencentes a grupos racializados.
Importante destacar que a referência aos lares chefiados por mulheres não se dá no sentido de fortalecer uma estigmatização, mas de destacar o impacto da sobreposição de exclusões nesse processo, como reprodução da desigualdade. São mães que pertencem a grupos marginalizados, mulheres negras, indígenas, pobres e periféricas, caracterizando a feminização da pobreza. Mulheres racializadas tendem a ser contratadas para cargos de menor remuneração. Quando são as únicas provedoras das famílias, não conseguem arcar com apoio remunerado. Os territórios marginalizados e também os de menor oferta de ensino infantil (como no São Manoel, no extremo da Macrozona Noroeste) (VER MAPA 01)
Mapa 01. Rede de atendimento das escolas de ensino infantil em Santos-SP

Fonte: os autores.
Em pesquisas que também abordam trajetórias de jovens envolvidos no comércio varejista de drogas, Galdeano e Almeida (2018), Mallart e Rui (2016) e Feltran (2010, 2011) indicam que o mercado formal de trabalho é possibilidade limitada para essas crianças e adolescentes, com baixa escolarização e pouca especialização profissional. A evasão escolar é frequente no grupo e está geralmente associada ao ingresso precoce no mercado de trabalho (DIAS, 2011).
Para Galdeano e Almeida (2018, p. 59), “A exploração do trabalho infantil é uma constante presente nas trajetórias de vida desses adolescentes e de seus familiares. Pelo perfil de escolaridade, local de residência e história familiar, abre-se precocemente nas suas vidas o mundo do trabalho informal”. A entrada de CAs no mercado de trabalho se dá como forma de complementar a renda, corroborando a hipótese de que não lhes faltaria uma ética do trabalho (como várias medidas socioeducativas parecem sugerir) e sim acesso a bens, serviços e oportunidades de trabalho adequadas e com remuneração digna (GALDEANO, 2025).
Os adolescentes envolvidos nas piores formas de trabalho infantil, bem como suas famílias, encaixam-se na definição dada por Harvey (2012) de “trabalhadores nas franjas do mercado de trabalho”, em análise sobre os impactos das reestruturações no mercado de trabalho. Esse cenário evidencia a complexidade das realidades vivenciadas e dinâmicas econômicas que influenciam estas trajetórias de vida. O trabalho em serviços informais no mercado legal caracteriza-se pela precariedade, exaustão e impactos negativos à saúde física e mental. As ocupações mais frequentes incluem serviços de lava-rápido, construção civil, carga e descarga de mercadorias, predominantemente realizados por homens; atividades de limpeza doméstica, majoritariamente exercidas por mulheres; e a coleta de materiais recicláveis, desempenhada por ambos os gêneros. Essa sobreposição de vulnerabilidades, em contextos territoriais específicos, evidencia o impacto das denominadas oportunidades territoriais¹ nas trajetórias e nas possibilidades das crianças e adolescentes residentes nesses espaços.
¹ Entende-se oportunidades territoriais por:“conjunto de elementos físicos, ambientais, materiais e imateriais e o conjunto de facilidades socialmente produzidas no território” que potencializam a qualidade de vida e o bem-viver urbano (WEHMANN; BATISTA, 2023).
Soma-se a isso a transitoriedade de trabalhos entre o legal (mas raramente o formal), o ilegal e o ilícito (TELLES e HIRATA, 2007) que permeia suas trajetórias, mantendo-se uma exploração pendular entre trabalho precário com baixa remuneração e sem estabilidade e o trabalho em atividades ilícitas. Além dessa transitoriedade, compreendemos o território de Santos pelo conceito de “Bazar Metropolitano”, de Ruggiero e South (1997) “para descrever as intersecções entre os mercados formais e os mercados informais, ilegais ou ilícitos” (TELLES e HIRATA, 2007), um espaço de interações entre o local, o internacional e o global, no qual a trama de ilegalidades nas práticas urbanas e no mundo do trabalho (TELLES e HIRATA, 2007), formas de garantir a vida apesar das barricadas (barreiras ocupacionais que limitam oportunidades profissionais enquanto as intensificam para outros; RUGGIERO e SOUTH, 1997).
Nesse contexto, o trabalho de campo destaca as poucas oportunidades nos territórios estudados, seja pela escassez ou ausência de serviços, insuficiente articulação intersetorial, ou pelas dificuldades de permanência e continuidade dos processos de assistência. Os agentes indicam a dificuldade de acesso de CAs a serviços e equipamentos públicos coletivos nas periferias, pelo custo e tempo de deslocamento. Nas periferias destaca-se a presença do Estado não pelo acesso à infraestrutura e serviços produzidos coletivamente, mas principalmente pelo controle e pela violência policial. Em seminário ocorrido em Santos no mês de agosto de 2025, moradores mencionaram a instalação de câmeras de segurança em comunidades cujas escolas estavam há meses sem energia elétrica para funcionar. Eliene Vieira expressa o sentimento resultante: “O Estado tem um plano de morte para todo preto e favelado.” (BARROUIN et al., 2025, p. 54).
A carência de oportunidades territoriais afeta negativamente a população, seus lugares vividos e as trajetórias futuras possíveis. O recorte territorial da pesquisa será apresentado a seguir.
Santos, oportunidade e espoliação
O Município de Santos, localizado no litoral sul do Estado de São Paulo, Brasil, possui uma política de combate ao trabalho infantil relativamente consolidada, tendo acolhido a proposta e a equipe desta pesquisa. Cabe destacar que as investigações aprovadas no edital de Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) são aplicadas e desenvolvidas em parceria com a Prefeitura e equipe designada para acompanhar o processo. A equipe acadêmica passou a participar das reuniões da Comissão Municipal para Erradicação do Trabalho Infantil, propondo a criação de um Grupo de Trabalho Intersetorial para criar um Banco de Dados integrado para combater o trabalho infantil — produto final da pesquisa/parceria com a administração municipal.
O território santista é dividido entre a porção insular, Ilha de São Vicente, e a porção continental. Tem uma geografia marcada por canais, morros e planícies sedimentares, fatores que contribuíram para a instalação do maior porto da América Latina, central na economia local. A (geo)morfologia (caracterizada por morros e áreas suscetíveis a riscos ambientais) é fator de vulnerabilidade relevante. Agentes municipais destacaram que canais, palafitas, morros e área continental apresentam padrões inferiores de acesso a equipamentos/serviços, que influenciam nos esforços de erradicação do trabalho infantil.
Mapa 2. Área Municipal de Santos

Fonte: os autores.
O desenvolvimento urbano e econômico deriva do auge da economia cafeeira no século XIX (SILVA; GITAHY, 2013) e da inserção do Brasil no capitalismo global no século XX, como rota estratégica de importação/exportação de produtos lícitos/ilícitos (PAIVA; RIGHI, 2020). Atualmente, a economia municipal fundamenta-se predominantemente nos setores de serviços, comércio e turismo, além das atividades portuárias (SEADE, 2024). O Município sedia a Região Metropolitana da Baixada Santista e possui 418.608 habitantes (IBGE, 2022). A taxa de escolarização de crianças entre 6 e 14 anos atingia 98,2% e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) foi de 0,840 em 2010.
A seguir, aproximamos alguns dos sentidos possíveis de território, territorialidades e a exploração das piores formas de trabalho infantil.
Trabalho e articulação entre território, territorialidade, oportunidades territoriais e redes de poder
O conceito de território é multidimensional, conforme as variáveis consideradas, os campos do conhecimento e as práticas de gestão pública envolvidas. Um dos focos da pesquisa é a análise dos sentidos atribuídos à territorialização no combate às piores formas de trabalho infantil em Santos-SP. Compreende-se que o espaço habitado tem um forte impacto sobre as trajetórias daqueles que o habitam, de forma material e imaterial.
A territorialização é compreendida como um processo político-cultural que ocorre em uma área delimitada por relações de alteridade, identidade e desafios decorrentes da segregação socioespacial de comunidades e segmentos sociais (HAESBAERT, 2010). Parte-se da hipótese de que buscar uma reterritorialização dos direitos de cidadania, que seja mais ampla, autônoma e universalizante é uma contribuição relevante, como propôs Haesbaert:
[..] o grande dilema deste final de século poderia ser mesmo o da desterritorialização - tanto no sentido dos neonacionalismos e neofundamentalismos quanto da efetivação de um “território-mundo” fonte ou de um controle mais rígido, que parta do topo (lembrando o Grande Irmão orwelliano), ou de uma autonomia mais universalizante baseada numa cidadania cada vez mais ampla [...]. (idem, p. 197)
Considerando o desenvolvimento integral durante a infância e a adolescência, há necessidade de fortalecer uma rede articulada de ações, cuidados e informações voltadas ao enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, como parte das estratégias de sobrevivência econômica e social em aglomerados de exclusão (ibidem).
As situações de exclusão — sejam elas conjunturais, transitórias, fragmentadas ou em larga escala, ou ainda combinações dessas condições — inserem os membros das comunidades e favelas num contexto de (des)ordem permeado pela violência e pelo medo. Cenário acentuado na persistente “guerra” ao narcotráfico, que impacta desproporcionalmente esses aglomerados, divididos entre os “territorialismos” do tráfico e da polícia. Tais dinâmicas refletem as consequências da exclusão econômica e cultural, da violência indiscriminada e de mobilizações reacionárias e fundamentalistas (ibidem).
Exemplo recente e emblemático foi o falecimento de uma criança de quatro anos, que brincava em frente à residência no Morro de São Bento, em Santos, vítima de um disparo efetuado por um policial militar (BOEHM, 2024). Agrava o fato de que o pai da criança também foi atingido em uma operação policial — a Operação Escudo/Verão — no início de 2024, o que reforça a percepção da exclusão transgeracional que afeta determinados grupos sociais. Pesquisadores têm registrado impactos ausentes em discursos oficiais, como a redução dos dias letivos escolares pela suspensão das aulas em dias de operação, o constrangimento da revista de adolescentes “de perfil suspeito”, de moradores de bairros periféricos (FOGO CRUZADO, 2025).
Comunidades em contextos conflagrados buscam sobreviver em meio ao conflito, enfrentando escassez de recursos, riscos constantes à integridade corporal e violações sistemáticas de direitos. Uma parcela significativa da população permanece submetida à “espoliação urbana”, conceito desenvolvido por Kowarick (2020): ausência, precariedade ou extorsão de serviços e equipamentos coletivos, bem como do acesso, da conectividade e das informações socialmente necessárias para a reprodução digna da vida cotidiana dos trabalhadores, incluindo as crianças e adolescentes.
Na precariedade “espoliação e exploração caminham juntas” (idem), sustentando a exploração laboral e o agravamento das condições de vida dos trabalhadores. Tal conjuntura pode persistir mesmo diante da melhoria infraestrutural em determinados bairros, acompanhada da manutenção de baixos salários e do acesso restrito aos bens coletivos. E mesmo em bairros com ampla rede de infraestrutura, como é o caso da região central de Santos, há um histórico e constante esforço para remover desta área a população pobre. Servidores municipais da região central de Santos apontam um processo gradual de expulsão populacional da área onde passa o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), a chamada “gentrificação”, que não será objeto de discussão neste artigo.
O conceito original de Kowarick (1979) enfatiza a relação entre produção e consumo como combinação de precariedade e dilapidação: “a somatória de extorsões que se opera através da inexistência ou precariedade dos serviços de consumo coletivos, que agravam ainda mais a dilapidação presente na esfera produtiva” (idem, p. 20). Para avançar no debate é necessária uma mediação dos sentidos e significados que a espoliação urbana assume para grupos, camadas ou classes sociais determinados (ibidem).
Ao incluir crianças e adolescentes como camadas exploradas pelas piores formas de trabalho infantil, indagamos quais anseios, expectativas e projetos lhes são subtraídos; quais motivações podem orientar suas ações; e quais trajetórias de vida são construídas nesse contexto. Buscamos compreender a contribuição dos equipamentos e serviços coletivos, bem como dos diversos tipos de cuidado — oportunidades territoriais — para a superação dessa espoliação. Nesse sentido, as oportunidades territoriais seriam capazes de transpor as “barricadas” que limitam, direta e indiretamente, as possibilidades de inserção positiva desses jovens no mercado de trabalho.
A partir desse questionamento, propomos articular dados georreferenciados, indicando a existência concreta de infraestruturas e serviços, com a interpretação desses dados pelos jovens residentes. O cotejamento entre a oferta efetiva desses recursos e a percepção destes grupos locais pode aprimorar as políticas públicas, ao evidenciar não apenas a existência das oportunidades, mas também seu acesso simbólico e a apropriação por parte de grupos excluídos.
A espoliação urbana deve ser compreendida como a “somatória de extorsões que se refletem na ausência ou precariedade dos serviços de consumo coletivos socialmente necessários à reprodução urbana dos trabalhadores” (KOWARICK, 2020, p. 575). Tal processo espoliativo consiste na retirada dos direitos que esses sujeitos de determinada camada social reconhecem como seus. Observamos a ausência ou oferta precária de diversos serviços coletivos nos territórios analisados, o que produz diferentes configurações territorializadas de acesso material e simbólico a serviços essenciais para a reprodução digna das pessoas trabalhadoras .
Para Galdeano e Almeida (2018) o não cumprimento dos direitos previstos no ECA e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), especialmente no acesso e permanência na educação, saúde, profissionalização e moradia, “[...] leva à reflexão de que ‘não é o adolescente que está em conflito com a lei, mas a lei que está em conflito com o adolescente’” (GALDEANO; ALMEIDA, 2018, p. 19). Territorializar a espoliação de crianças e adolescentes implica compreender a apropriação indevida dessas vidas como força de trabalho mercantil e familiar. Em contextos de precariedade e vulnerabilidade social, a inserção precoce no mundo do trabalho é sobrevivência.
O território é concebido como uma trama de relações complementares entre sistemas naturais e artificiais, divisões jurídico-políticas, heranças históricas e o atual conteúdo econômico, fiscal e normativo, sendo também o espaço onde se exerce a vida (SANTOS, 2007; 2011), condicionando as possibilidades de existência disponíveis. As interpretações materiais e simbólicas do território articulam relações de dominação e apropriação que permeiam esses espaços (HAESBAERT, 2010). O caráter material e imaterial do território exige uma abordagem histórico-relacional, multidimensional e híbrida, articulando as dimensões econômica, política, cultural e natural (SAQUET, 2009).
Este estudo busca delinear como a percepção do território vivido impacta a trajetória de vida de crianças e adolescentes, mediante as possibilidades de apropriação das oportunidades territoriais disponíveis. As oportunidades territoriais consistem no conjunto de elementos ambientais, materiais e imateriais, bem como nas facilidades socialmente produzidas no território (WEHMANN; BATISTA, 2023).
O território é concreto e imaterial, vivido e percebido e influencia as trajetórias de vida das crianças e adolescentes pela compreensão das possíveis oportunidades territoriais. Além da oferta real, destaca-se a percepção de acessibilidade àqueles espoliados de seus direitos desde a infância.
Sob uma perspectiva feminista pós-estruturalista, o conceito de território transcende a mera dimensão espacial de exercício do poder, configurando-se como o espaço que sustenta a vida, provê abrigo e atribui significado, conforme destacado por Haesbaert (2014) e Cabnal (2010). Para Cabnal (2010), a retomada do território representa a reivindicação da autonomia e dignidade do corpo, bem como a luta por um espaço na terra que possibilite uma existência plena e digna. O território é um espaço de cuidado, que possibilita a criação e manutenção das condições necessárias para a vida.
Fisher e Tronto (1990) concebem o cuidado como um conjunto de esforços para reparar o mundo para uma vida digna, implicando uma rede de suporte e interdependência. Nesse sentido, Metzger (2014) observa que os contextos de cuidado podem estar materializados em práticas, edificações, hábitos e tecnologias, reforçando o território elemento material-simbólico que sustenta redes de interdependência e viabiliza a vida digna.
As fragilidades materiais e simbólicas das áreas analisadas revelam a ausência ou limitação no acesso a recursos essenciais, o que priva crianças e adolescentes do sentimento de pertencimento, proteção e desenvolvimento autônomo. O trabalho precário infantil e juvenil não apenas responde às necessidades financeiras imediatas, mas é consequência da precariedade das redes de sustentação da vida e da restrição no acesso a serviços fundamentais, como educação e mobilidade, que deveriam assegurar oportunidades de crescimento.
Para que as políticas públicas sejam eficazes, é imprescindível que sejam formuladas a partir de uma observação sensível das interdependências sociais e territoriais (idem) que perpetuam o trabalho infantil e suas condições associadas.
Essas limitações obrigam famílias e comunidades a produzirem estratégias de sobrevivência em condições de vulnerabilidade e exploração. Em oficina realizada em maio de 2025, servidores públicos mencionaram que as crianças cujas mães trabalhavam fora de casa ficavam sozinhas, sendo “cuidadas” pelos vizinhos ou por uma menina de maior idade. Identificaram a ocorrência de casos sabidos, mas não reportados, de exploração sexual.
Apresentam-se a seguir alguns dos resultados obtidos pelos diálogos entre dados e vivências territoriais, capturados em conversas e oficinas realizadas pelo grupo.
Santos como território de direitos de Crianças e Adolescentes: ameaças e potencialidades
Ao longo da pesquisa, ainda em andamento, os agentes municipais e do terceiro setor relatam as principais questões como as mais dificultosas em seu cotidiano de trabalho, relativo à temática da exploração do trabalho infantil:
- 1) subdimensionamento de casos e dados de TI no sistema SUAS e demais sistemas setoriais: há uma invisibilização do problema nas políticas setoriais pela população, que raramente declara a situação aos agentes estatais, e receio dos próprios agentes estatais em lidar com a situação e das possíveis consequências para si, famílias e CAs; subnotificação e subdimensionamento dos dados oficiais sobre TI em todas as esferas.
- 2) tratamento criminal-penal de algumas formas de TI como o varejo de entorpecentes por agentes de segurança e justiça: crianças e adolescentes na produção/venda/consumo de drogas ilícitas acabam processados como criminosos e não como trabalhadores infantis explorados. Problema agravado atualmente no contexto de extrema violência e letalidade da Operação Escudo em Santos e região, entre a PMSP e grupos armados que acabam vitimando comunidades que são alvos das ações.
- 3) rede de proteção e assistência social insuficiente: falhas na rede de atendimento afetam as famílias e CAs, no SUS; no Conselho Tutelar (recebimento e encaminhamento e intervenção nos casos); no SUAS (CRAS, CREAS, CentroPOP) que acabam às vezes acolhendo reclamações e mediando demandas com outros sistemas/órgãos; na rede de educação básica e profissionalizante (falta de vagas e dificuldades na inserção e frequência em escolas e EJA, além de não haver oferta de creches e escolas de ensino em tempo integral de forma satisfatória); restritas opções de cultura, esportes e lazer, especialmente aos finais de semana. A praia tem acesso restringido pela estigmatização e pelo custo do transporte público; acesso, atuação e tramitação de casos no sistema judiciário (além do Ministério Público e da Defensoria Pública); necessidade de capacitação (e sensibilização) de agentes das forças de segurança pública (polícias, guardas, bombeiros) para o tratamento adequado do TI.
- 4) fragmentação das políticas públicas setoriais do SGDCA: ainda que existam ações e integração entre as áreas, não há integração entre seus sistemas de processamento. Falta acesso às plataformas de processos e dados (com as devidas garantias e proteções) para realização de ações conjuntas para garantia de direitos e necessidades básicas ao pleno desenvolvimento dessas pessoas.
- 5) falta de oportunidades de reinserção educacional e profissional das CAs: em situação de TI ou egressas da privação de liberdade ou em medida socioeducativa: afeta em especial adolescentes que já passaram por autuação judicial ou policial e por medidas socioeducativas em vários regimes. Essas pessoas são estigmatizadas como “menor infrator” e têm dificuldade em retomar os estudos no ensino básico ou profissionalizante.
Perspectivas futuras - em desenvolvimento
A partir do diálogo entre teoria e práxis, a pesquisa contribui ao reordenamento do SGDCA em Santos–SP com:
- 1) redesenho das variáveis e coleta de dados nas unidades de atendimento do SUAS: trabalho conjunto com os agentes públicos setoriais para cocriar um sistema de dados para aprimorar as ações e ampliar serviços prestados à população.
- 2) sensibilização dos agentes de segurança pública e justiça (entre outras áreas) sobre TI: melhorar o entendimento destes sobre as situações e riscos do trabalho infantil (em especial das piores formas) para aprimorar as respostas e soluções públicas para erradicar essas situações.
- 3) integração de ações e sistemas (inter)setoriais: a articulação em curso no SGDCA, visitas, reuniões, oficinas e o banco de dados devem contribuir ao desenvolvimento de ações conjuntas e conexões processuais e sistêmicas nos próximos anos; e
- 4) ampliação das oportunidades locais de aprendizagem, ensino e profissionalização: ampliar vagas e oportunidades de aprendizagem profissional, ensino básico e superior em instituições públicas e privadas para oferecer melhores oportunidades de vida aos jovens.
Resultados e considerações finais
Frente a estes apontamentos, retomamos algumas questões da Introdução seguidas por considerações que sintetizam nossos achados e reflexões iniciais. O ECA (BRASIL, 1990) determina a proteção integral de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12-18 anos). Os deveres estipulados à família, sociedade e Estado englobam as principais esferas da vida e do desenvolvimento humano - vida e dignidade, educação e profissionalização, cultura e esporte, liberdade e convivência - nos primeiros anos de vida da pessoa, essenciais à formação humana adequada. Ninguém poderia ser negligenciado, discriminado, explorado e violentado.
Os esforços socioestatais das últimas décadas foram insuficientes para superar desigualdades e inadequação de políticas públicas e parte das CAs não têm garantia dos direitos fundamentais. Muitos são explorados pelas famílias e/ou comunidades; negligenciados pelo Estado; oprimidos e violados pela segurança pública. A inserção precoce e vexatória nas relações de trabalho prejudica as oportunidades de educação, profissionalização formal, prática de esportes e acesso ao lazer e à cultura, substituídos por jornadas extensas de trabalho como parte da fórmula de sobrevivência. Quais sentidos podem ser mobilizados a partir dos conceitos de território, territorialidade e territorialização para identificar casos de trabalho infantil e melhorar dinâmicas institucionais (locais)?
As perspectivas trabalhadas sobre “território” vão além das tradicionais que delimitam Estados nacionais e suas fronteiras ou das grandes dinâmicas de poder. Aqui trabalhamos as vivências cotidianas nos territórios comunitários tecidos por relações múltiplas de poderes e instituições com determinadas necessidades, recursos e demandas. Apontamos a necessidade de considerar as trajetórias vividas por essas pessoas e grupos, recortes de gênero, raça e classe social na perspectiva do cuidado, como das oportunidades territoriais rumo à justiça territorial, trabalhando combinadas metodologias de pesquisa etnográfica, cartográfica e fenomenológica (WEHMANN, 2016).
Entender as piores formas de trabalho infantil no município é central. Os relatos apontam a importância do complexo portuário, das comunidades e vilas, do comércio sazonal, do turismo e do lazer como mercados interligados que demandam trabalho infantil. As dinâmicas institucionais locais de assistência social, cultura, educação, esporte, justiça, lazer, saúde, segurança, trabalho - para citar as principais - necessitam aprimorar dados e procedimentos para identificar, registrar e erradicar casos de TI.
O trabalho infantil é uma questão de desigualdade de oportunidades (Ibrahim et al., 2018). Na periferia santista as oportunidades são escassas: escolas públicas enfrentam problemas crônicos de infraestrutura, projetos culturais e esportivos são insuficientes, e o acesso ao mercado de trabalho formal é limitado (ver MAPA 03) e muitas vezes degradante e mal remunerado. No Centro também, na Vila Nova a qualidade dos serviços ofertados é reclamação recorrente dos moradores e a ausência de equipamentos públicos de lazer contribui para a exposição de CAs a riscos. Somam-se a isso formas precárias de habitação, com muitas famílias vivendo em cortiços e sob ameaças de remoção pela renovação urbana que excluem as pessoas pobres no bairro. Embora haja entrada no varejo de drogas por motivos diversos, Lyra (2020) defende que o que afasta CAs de seu futuro idealizado não é o crime, mas a necessidade do trabalho. Por um lado, o ingresso precoce nesta atividade está associado à necessidade prematura de complementar a renda familiar, mas também é importante considerar o desejo de consumo em uma sociedade que é tão desigual quanto consumista.
Mapa 3. Acessibilidade por Transporte Público: Pontos de ônibus em Santos/SP por bairro

Fonte: os autores.
A pobreza enfraquece a capacidade dos adultos de se cuidar e cuidar das crianças em contextos sem proteção social e serviços adequados. Ela aprofunda a vulnerabilidade familiar e demanda participação ativa das crianças nos cuidados essenciais. A vulnerabilidade não é o oposto de agência, mas aquilo que fortalece sua agência nas relações de cuidado e trabalho (Crivello; Espinoza-Revollo, 2018).
É fundamental entender o trabalho como meio de socialização e desenvolvimento de habilidades de CAs (idem) para a vida adulta na construção de masculinidades e feminilidades (Bóden; Joelsson, 2023). Crianças e adultos são seres em transformação, passando pela diferenciação de gênero (McMahon, 2019). Bóden e Joelsson (2023) ressaltam que a “ideologia do adulto” e a “ideologia patriarcal” são diferenciações mutuamente constituintes (idem). A formação do sujeito se dá em relação à masculinidade autossuficiente e à feminilidade cuidadora que reforçam estereótipos de gênero e divisão sexual do trabalho (Crivello; Espinoza-Revollo, 2018).
A sobrecarga e a escassez de oportunidades no território empurram crianças para o trabalho precoce. Ao mesmo tempo, relações de gênero moldam subjetividades desde cedo, reforçando papéis de cuidado e provisão desiguais. O território é força ativa reprodutora de desigualdades, exigindo políticas públicas multidimensionais.
Pensar o território pelo cuidado desafia o modelo tradicional de Estado provedor e população carente. Promove uma abordagem de agência distribuída entre sociedade e indivíduos ativos na criação de condições de vida dignas, sem desresponsabilizar o Estado e as estruturas excludentes. É importante questionar o papel do Estado como controlador das relações de cuidado e do território. A institucionalização do cuidado estatal frequentemente desconsidera a diversidade de práticas e redes locais, substituindo-as por mecanismos burocráticos e centralizados que podem reproduzir desigualdades. Assim, o território torna-se uma ferramenta de controle socioambiental, onde a administração estatal regula quem acessa recursos e serviços, excluindo vozes e necessidades das comunidades impactadas (DROTBOHM, 2022).
O território deve ampliar capacidades e autonomia das crianças, adolescentes e comunidades, permitindo vidas e projetos que reflitam suas aspirações e habilidades. Planejamento e políticas públicas baseadas no cuidado focam em reconstruir e fortalecer redes coletivas de resistência e devem possibilitar que crianças e adolescentes não sejam submetidos a trabalhos degradantes e que possam construir seus futuros. Sob olhares decoloniais e feministas, o cuidado é empoderamento, agência e subjetividade daqueles que recebem cuidados (OJEDA et al., 2022; ALAM e HOUSTON, 2020). É preciso considerar CAs na elaboração de políticas públicas que afetam suas vidas e seu desenvolvimento, ouvir suas vozes e integrá-las nas tomadas de decisão.
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Artigo da Edição 40 do Informativo PesquisABC.
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