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Saúde mental: a importância do Dia Nacional da Luta Antimanicomial

Publicado: Sexta, 28 de Abril de 2023, 17h01

O dia 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, ocasião na qual se busca recordar o trabalho já realizado pela superação do modelo biomédico e hospitalocêntrico tradicional, historicamente marcado por práticas segregatórias e violentas; é um momento também para refletir sobre os avanços e retrocessos na luta pela garantia dos direitos dos usuários/as de serviços de saúde mental, pela desestigmatização do sofrimento psicossocial e sócio-político e pela transformação da relação da sociedade com a “loucura”.

Esse processo de transformação, no Brasil, iniciou-se no fim da década de 70 e entre as contribuições para conquistas na saúde mental obtidas pela Luta Antimanicomial estão: criação do Sistema Único de Saúde (1990), publicação da Lei da Reforma Psiquiátrica (2001) e implementação da Rede de Atenção Psicossocial (2011).

A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) assegurou o acesso universal à saúde em todos os níveis de complexidade, sem distinções de classe, raça, gênero ou de qualquer outra natureza. Todavia, levaria ainda alguns anos até que o cuidado em saúde mental fosse repensado e que a busca pela superação do paradigma manicomial e biomédico fosse assumida. Apenas em 2001, foi aprovada a lei nº. 10.216 (2001), conhecida como lei da Reforma Psiquiátrica, que propõe priorizar o atendimento comunitário (em substituição ao modelo hospitalocêntrico) a pessoas em grave sofrimento psíquico, de modo a garantir a manutenção de seus vínculos afetivos, familiares, de trabalho e educacionais. O cuidado em saúde a essas pessoas deve estar fundamentado nos direitos humanos, ficando vedada qualquer forma de abuso, negligência e violação de sua privacidade e sua autonomia.

A saúde mental não está dissociada da saúde geral por isso, a rede de Atenção Básica, da qual são componentes as UBS e os Consultórios na Rua, é a porta de entrada prioritária do SUS e deve possibilitar o primeiro acesso das pessoas ao cuidado em saúde mental. Já a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) visa assegurar atendimento público, gratuito, multiprofissional, integral e humanizado às pessoas com sofrimento ou transtorno psíquico e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Dentre suas principais diretrizes, estão: respeito aos direitos humanos; combate a estigmas e preconceitos; ênfase em serviços de base territorial e comunitária; participação e controle social dos usuários e de seus familiares (BRASIL, 2011).

Ainda hoje persistem os ataques à área e tentativas de retorno a modelos pautados em perspectivas retrógradas e excludentes, de caráter predominantemente biomédico, controlador e violador da autonomia dos sujeitos. Exemplo disso é o investimento dado nos últimos anos às chamadas “comunidades terapêuticas”, que atendem pessoas que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas. Esses locais, além de executarem ações que violam direitos, assumem um modelo de tratamento baseado na abstinência, negando a estratégia de redução de danos assumida pela Portaria nº 1.028, de 1º de julho de 2005 e a Política Nacional sobre Drogas, instituída pela Resolução CONAD nº 3 de 27/10/2005.

Objetivando se opor à essas violações, Conselhos Profissionais têm se manifestado: em 2019, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) pronunciou-se sobre a alteração da legislação sobre a internação voluntária e involuntária, que incluía as “comunidades terapêuticas” como instrumento de viabilização dessa prática. Assim como esses órgãos de controle, o nosso papel como profissionais, estudantes, docentes e gestores/as da universidade pública, passa por contribuir para a desestigmatização, promoção da diversidade e respeito às diferenças, assim como para manutenção, ampliação e fortalecimento do SUS e da RAPS, de acordo com princípios e valores éticos comprometidos com a defesa da vida dos/as usuários/as da saúde mental.


Referências:

BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

______. Ministério da Saúde. Lei 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Mental. Cadernos de Atenção Básica, n. 34. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
______.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Especializada e Temática. Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento como lugares da atenção psicossocial nos territórios: orientações para elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de CAPS e de UA. Brasília, 2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/centros_atencao_psicossocial_unidades_acolhimento.pdf

______. Portaria nº 1.028 de 01 de julho de 2005. Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria. Diário Oficial da União 2005. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1028_01_07_2005.html

______. Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html

______. Resolução no 3/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Diário Oficial da União 2005. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/1267/1/RES_CONAD_2005_3.pdf


Texto: Equipe Psicossocial da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas da Universidade Federal do ABC (ProAP UFABC).

 

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