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Importante: Alteração na forma de Registro e Pagamento do Auxílio-Transporte para Docentes e Dirigentes beneficiários(as) - Prazo 31/05/2025

Atenção: Informações e procedimentos exclusivos para docentes e dirigentes beneficiários(as) do auxílio-transporte que estão dispensados(as) do controle de frequência.

Aos (às) Servidores (as) Docentes e Dirigentes beneficiários (as) de auxílio-transporte:

Prezados (as) Servidores (as),

1. A Superintendência de Gestão de Pessoas informa que, em razão das novas diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) - transmitidas por meio de comunicados daquele Órgão Central (SIPEC) - e das alterações no cálculo do auxílio-transporte, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, tornou-se obrigatório, a partir de 1º de março de 2025, o registro, por parte dos(as) servidores(as), dos dias em que houve deslocamento ao local de trabalho, para fins de recebimento do auxílio-transporte, em todos os órgãos do Executivo Federal, inclusive na UFABC. De forma resumida, conforme a nova norma, o pagamento do auxílio-transporte será efetuado apenas para os dias em que houver deslocamento efetivo do(a) servidor(a) às dependências da UFABC. 

2. A exigência se aplica a todas as pessoas que recebem esse benefício, incluindo aquelas dispensadas do controle de frequência pelo Decreto nº 1.590/1995, como ocupantes de cargos de direção e docentes. Sendo assim, para quem já recebe e pretende continuar recebendo o auxílio-transporte, será necessário seguir os procedimentos indicados a seguir para as próximas folhas de pagamento. Ficando a critério de cada pessoa servidora, é fundamental salientar que sem estas informações, o(a) servidor(a) não receberá o benefício de auxílio transporte.

3.Desta forma, pedimos atenção especial ao que segue:

 

I - Pagamento do auxílio-transporte referente aos meses de março e abril de 2025:

  • Para que os pagamentos possam ser ajustados conforme as novas normas, os(as) servidores(as) docentes e as pessoas investidas em cargos de direção que sejam beneficiárias do auxílio-transporte deverão registrar, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), a ocorrência “REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE - DOCENTES/DIRIGENTES” para todos os dias em que tenham se deslocado à UFABC nos meses de março e abril de 2025.
  • Os registros retroativos deverão ser realizados, impreterivelmente, até 31/05/2025.
  • É fundamental, para a correta apuração dos pagamentos, que o registro da ocorrência seja feito somente nos dias de efetivo trabalho presencial na UFABC.

II - Pagamento do auxílio-transporte para TODOS OS MESES A PARTIR DESTE MÊS DE MAIO:

  • Os(as) beneficiários(as) docentes e dirigentes deverão registrar, até o último dia do mês corrente, a ocorrência “REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)” para cada dia de atividade presencial nas dependências da UFABC.

III - O procedimento (tutorial) para cadastro da ocorrência em SIGRH:

  •  Para registrar a ocorrência "REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)” em SIGRH, siga o tutorial a seguir:

TUTORIAL: "REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)”

 

4. Cabe salientar que a ocorrência “REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)” não se confunde com o controle de frequência. Trata-se de uma exigência do MGI para a confirmação dos dias de efetivo deslocamento ao trabalho presencial nas dependências da UFABC, possibilitando a correta solicitação por parte da pessoa beneficiária, a concessão pela administração e a contabilização em folha de pagamento do auxílio-transporte de forma automatizada e em conformidade com a norma vigente. Assim, a ausência dessas informações no SIGRH, dentro do prazo estipulado, poderá impactar o pagamento do auxílio-transporte aos(às) servidores(as) beneficiários(as).

5. Por fim, alertamos que o procedimento de registro da ocorrência para fins de pagamento do auxílio-transporte deve ser utilizado APENAS por aqueles(as) que já estão devidamente cadastrados(as) no benefício.

Permanecendo dúvidas, contatem:

Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF), no que concerne o registro das ocorrências no SIGRH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Divisão de Pagamentos e Benefícios (DPB), no que concerne o pagamento do benefício Auxílio-transporte: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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