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Nova Portaria regulamenta a dispensa de pessoas servidoras da UFABC para a realização de Exames Preventivos de Câncer

Prezadas pessoas servidoras da UFABC,

É com satisfação que a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) informa que foi publicada hoje, no Boletim de Serviço nº 1466, a Portaria n° 5176/2025/SUGEPE, que regulamenta os procedimentos para a dispensa de serviço de servidoras e servidores para a realização de exames preventivos de câncer, conforme estabelece o Decreto nº 12.246, com o intuito de estimular a importância de cuidados preventivos com a própria saúde, considerando o aumento das estatísticas anuais de diagnósticos de câncer no país.

A dispensa abrangerá o dia de trabalho, independentemente do tempo de duração do exame, desde que sua realização seja previamente comunicada e devidamente comprovada.

Como funciona?

Cada servidor(a)  tem direito à dispensa de até 3 (três) dias por ano cívil para realização de exames preventivos contra o câncer, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação de horário.

A comunicação à chefia imediata deve ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, formalizada via e-mail institucional, para assegurar o pleno  funcionamento da unidade administrativa e adequado planejamento das atividades acadêmicas.

Após a realização do exame, o(a) servidor(a) deve:

1 - Registrar a ocorrência no SIGRH na opção "AUSÊNCIA PROGRAMADA: EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER".  
2 - Anexar o documento comprobatório do exame, que deve conter: nome do(a) servidor(a), data de realização do exame e identificação do(a) profissional ou unidade de saúde responsável pelo exame. Exemplos: declaração ou atestado de comparecimento, protocolo de realização de exame etc.

Às chefias imediatas cabe a autorização da ocorrência - desde que solicitado com a antecedência mínima citada -, a conferência do documento anexado no SIGRH e a homologação.

Vale ressaltar que a dispensa não se aplica ao acompanhamento de familiares em exames e consultas médicas, devendo estes casos serem registrados como "Declaração de Comparecimento".

Acesse a Portaria nº 5176/2025/SUGEPE para maiores detalhes: clique aqui.

Em caso de dúvidas, contate a equipe da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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