RSC-PCCTAE: Solicitação de declarações para RSC
Informamos que está disponível no SIPAC o formulário "SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA RSC", conforme os procedimentos estabelecidos pela Portaria da Reitoria nº 6.169/2026.
Quando solicitar?
A declaração deverá ser solicitada somente quando não existir outro documento institucional que comprove a atividade, como portaria, certificado, ata, relatório, ordem de serviço, registro em sistema ou publicação oficial.
Como solicitar?
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo SIPAC.
No preenchimento, informe:
- a atividade realizada e o respectivo período;
- a unidade em que a atividade foi desenvolvida;
- as responsabilidades ou atribuições exercidas; e
- os documentos ou registros que possam confirmar as informações.
A solicitação deverá ser encaminhada à unidade que detenha os registros da atividade. Deverá ser anexado os documentos que auxiliem na sua comprovação, como relatórios, e-mails institucionais, listas de presença ou registros em sistemas.
Qual é o prazo de resposta?
A unidade deverá responder em até dez dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado para até quinze dias úteis, mediante justificativa, quando for necessário localizar documentos ou realizar diligências.
Caso não existam elementos suficientes para confirmar a atividade, a unidade registrará a impossibilidade de emissão da declaração.
Importante: a declaração é apenas um documento comprobatório. Sua emissão não garante pontuação ou concessão do RSC. A análise do memorial e dos documentos compete exclusivamente à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências – CRSC-PCCTAE, que poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.
Após o recebimento, a declaração deverá ser incluída no processo de RSC e relacionada, no memorial, aos saberes e às competências desenvolvidos.
Antes de solicitar uma declaração, consulte a Portaria nº 6.169/2026, o Decreto nº 13.048/2026 e as orientações disponíveis na página do RSC no Portal do Servidor.
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