Validação cadastral – Auxílio-transporte
Prezadas e prezados, Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 71, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025, o recadastramento do auxílio-transporte deve ser realizado anualmente por meio da validação dos dados cadastrais e pessoais.
Desta forma, considerando que o prazo para a Validação Cadastral – Ciclo 2026 vai até o dia 31/05/2026, ressaltamos a importância de checagem deste benefício por todos os que o recebem.
Os dados do benefício devem estar de acordo com o local de residência atual e habitual do servidor, não sendo permitida a concessão do benefício com relação a dois endereços residenciais diferentes.
As tarifas devem ser atualizadas, bem como a quantidade mensal de deslocamentos prevista deve estar condizente com os efetivos deslocamentos que foram registrados no SIGRH nos últimos meses.
É de responsabilidade do servidor ou empregado público a veracidade das informações apresentadas, e a opção pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.Recordamos que a Validação Cadastral deve ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes nesta página.
Dúvidas devem ser encaminhadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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