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Aceleração da Progressão por Capacitação (servidores TAs)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Definição

         A  Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança do padrão de vencimento, concedida a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, mediante a apresentação de carga horária mínima em ações de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado.

         Em vigor desde 1º de janeiro de 2025 com a vigência da Medida Provisória nº 1.286/2024 revogada pela Lei nº 15.141/2025, quando ocorreu a alteração do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE), extinguindo a progressão por capacitação profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.

Requisitos Básicos

  • Interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
  • Certificado de ações de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado;
  • Cumprimento da carga horária mínima, de acordo com a tabela abaixo:

Nível de Classificação

Carga Horária de Capacitação

A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 

Quando poderei solicitar a aceleração?

        O quadro abaixo poderá auxiliar as pessoas servidoras na identificação das situações que permitem a solicitação da Aceleração da Progressão por Capacitação:

Data de ingresso no cargo atual

Aplicada regra de transição? Lei 11.091/2005, Art. 10-B, §4º

Interstício

Ação de
desenvolvimento

Momento de solicitação

Efeitos Financeiros

Ingresso a partir de 01/01/2025

NÃO

05 (cinco) anos de efetivo exercício completados após a data de ingresso no cargo atual

Realizada após a data de ingresso no cargo atual

A partir de 60 (sessenta) dias antes do cumprimento dos 05 anos de efetivo exercício

A partir da data de solicitação, desde  que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício e carga horária)

Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data nos níveis II ou III da antiga progressão por capacitação (Art. 6º da Portaria 5432/2025)

SIM

05 (cinco) anos de efetivo exercício completados após 01/01/2025 (última aceleração concedida)

Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões

A partir de 60 (sessenta) dias antes do cumprimento dos 05 (cinco) anos de efetivo exercício

A partir da data de solicitação, desde  que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício  e carga horária)

Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data no nível I  da antiga progressão por capacitação
(Art.14 da Portaria 5432/2025)

NÃO

Tenha completado 05 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos de efetivo exercício

Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões

Até 31/12/2025

Efeitos financeiros retroativos, limitados a 01/01/2025, a partir do momento que sejam atendidos todos os requisitos legais e regulamentares estabelecidos na portaria 5432/2025 e na legislação vigente

Ingresso até 31/12/2024 e que se encontrava nesta data no nível I da antiga progressão por capacitação

NÃO

Tenha completado 05 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos de efetivo exercício

Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões

A partir de 01/01/2026

A partir da data de solicitação, desde  que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício e carga horária)

Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data no nível IV da antiga progressão por capacitação

SIM
(Não possui direito a nova aceleração, pois já alcançou 03 (três) acelerações com vigência em 01/01/2025)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

 

Procedimento para Solicitação

Sistema de Solicitação

SIPAC

icon serv 05

Envio

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual para solicitação de Aceleração da Progressão por Capacitação

Documentação Necessária

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Aceleração da Progressão por Capacitação;

  • Anexar certificados dos cursos digitalizados.

Informações Importantes

         Na Aceleração da Progressão por Capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez, ou seja, o mesmo certificado não poderá ser utilizado para outras finalidades, como licença para capacitação ou solicitação de incentivos.

Regras de transição

         Trata-se do reenquadramento na carreira dos(das) servidores/servidoras técnicos-administrativos que já haviam atingido pelo menos o Nível II de capacitação pelo antigo instituto da progressão por capacitação, antes da mudança da estrutura da carreira.

         Assim, aos(as) servidores/servidoras que em 31/12/2024 se encontravam nos níveis II, III e IV de capacitação foi concedida, de forma automática, as seguintes acelerações:

Nível de Capacitação

(em 31/12/2024)

Número de Acelerações

(limitado aos 19 padrões de vencimento da carreira PCCTAE)

Nível IV Até 3 padrões de vencimento
Nível III Até 2 padrões de vencimento
Nível II Até 1 padrão de vencimento
Nível I Nenhum padrão de vencimento

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP – Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    14/11/2025
Registrado em: Manual do Servidor
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