Aceleração da Progressão por Capacitação (servidores TAs)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
A Aceleração da Progressão por Capacitação é uma mudança do padrão de vencimento, concedida a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, mediante a apresentação de carga horária mínima em ações de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2025 com a vigência da Medida Provisória nº 1.286/2024 revogada pela Lei nº 15.141/2025, quando ocorreu a alteração do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação (PCCTAE), extinguindo a progressão por capacitação profissional e instituindo a Aceleração da Progressão por Capacitação.
Requisitos Básicos
- Interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício;
- Certificado de ações de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado;
- Cumprimento da carga horária mínima, de acordo com a tabela abaixo:
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Nível de Classificação |
Carga Horária de Capacitação |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
Quando poderei solicitar a aceleração?
O quadro abaixo poderá auxiliar as pessoas servidoras na identificação das situações que permitem a solicitação da Aceleração da Progressão por Capacitação:
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Data de ingresso no cargo atual |
Aplicada regra de transição? Lei 11.091/2005, Art. 10-B, §4º |
Interstício |
Ação de |
Momento de solicitação |
Efeitos Financeiros |
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Ingresso a partir de 01/01/2025 |
NÃO |
05 (cinco) anos de efetivo exercício completados após a data de ingresso no cargo atual |
Realizada após a data de ingresso no cargo atual |
A partir de 60 (sessenta) dias antes do cumprimento dos 05 anos de efetivo exercício |
A partir da data de solicitação, desde que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício e carga horária) |
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Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data nos níveis II ou III da antiga progressão por capacitação (Art. 6º da Portaria 5432/2025) |
SIM |
05 (cinco) anos de efetivo exercício completados após 01/01/2025 (última aceleração concedida) |
Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões |
A partir de 60 (sessenta) dias antes do cumprimento dos 05 (cinco) anos de efetivo exercício |
A partir da data de solicitação, desde que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício e carga horária) |
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Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data no nível I da antiga progressão por capacitação |
NÃO |
Tenha completado 05 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos de efetivo exercício |
Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões |
Até 31/12/2025 |
Efeitos financeiros retroativos, limitados a 01/01/2025, a partir do momento que sejam atendidos todos os requisitos legais e regulamentares estabelecidos na portaria 5432/2025 e na legislação vigente |
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Ingresso até 31/12/2024 e que se encontrava nesta data no nível I da antiga progressão por capacitação |
NÃO |
Tenha completado 05 (cinco), 10 (dez) ou 15 (quinze) anos de efetivo exercício |
Realizada ao longo da vida funcional da pessoa servidora no cargo atualmente ocupado, desde que não tenha sido utilizada anteriormente para outras concessões |
A partir de 01/01/2026 |
A partir da data de solicitação, desde que cumpridos os requisitos (interstício de efetivo exercício e carga horária) |
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Ingresso até 31/12/2024, e que se encontrava nesta data no nível IV da antiga progressão por capacitação |
SIM |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Procedimento para Solicitação
Sistema de Solicitação
SIPAC
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Envio
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no Manual para solicitação de Aceleração da Progressão por Capacitação
Documentação Necessária
-
Formulário Eletrônico de Solicitação de Aceleração da Progressão por Capacitação;
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Anexar certificados dos cursos digitalizados.
Informações Importantes
Na Aceleração da Progressão por Capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez, ou seja, o mesmo certificado não poderá ser utilizado para outras finalidades, como licença para capacitação ou solicitação de incentivos.
Regras de transição
Trata-se do reenquadramento na carreira dos(das) servidores/servidoras técnicos-administrativos que já haviam atingido pelo menos o Nível II de capacitação pelo antigo instituto da progressão por capacitação, antes da mudança da estrutura da carreira.
Assim, aos(as) servidores/servidoras que em 31/12/2024 se encontravam nos níveis II, III e IV de capacitação foi concedida, de forma automática, as seguintes acelerações:
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Nível de Capacitação (em 31/12/2024) |
Número de Acelerações (limitado aos 19 padrões de vencimento da carreira PCCTAE) |
| Nível IV | Até 3 padrões de vencimento |
| Nível III | Até 2 padrões de vencimento |
| Nível II | Até 1 padrão de vencimento |
| Nível I | Nenhum padrão de vencimento |
Outras informações sobre o procedimento
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