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Auxílio Funeral (DPB)
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral da pessoa servidora falecida em atividade ou aposentada.
Requisitos Básicos
Comprovação do falecimento da pessoa servidora e despesas com o funeral.
Documentação
Se família da pessoa servidora ou terceiros:
- Formulário de 'Auxílio Funeral';
- Cópia da Certidão de Óbito da pessoa servidora;
- Cópia do Documento de Identidade do requerente;
- Cópia do CPF do requerente;
- Nota Fiscal da funerária, nominal ao requerente e como especificação do nome da pessoa servidora falecida;
- Obs.: No caso das despesas terem sido custeadas por meio de plano funerário, poderá ser apresentada a nota fiscal fornecida pela seguradora do plano funerário, com o nome do contratante e a especificação do nome da pessoa servidora falecida.
- Comprovante da conta corrente informada no formulário, contendo banco, agência, conta e nome.
Se família da pessoa servidora, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:
- Cônjuge: Certidão de Casamento com averbação do óbito;
- Filho(a): Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade que confirme a filiação;
- Companheiro(a): Comprovante de união estável;
- Outra pessoa que vive às expensas da pessoa servidora e conste do seu assentamento funcional: Comprovação de dependência econômica.
Informações Importantes
- O auxílio-funeral é devido à família da pessoa servidora falecida na atividade ou aposentada, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que a pessoa servidora faria jus se viva fosse, no mês do falecimento, independentemente da "causa mortis";
- Consideram-se da família da pessoa servidora, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual;
- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar;
- Todas as demais figuras familiares (irmãos, primos, avós, tios, etc.), se não se enquadrarem no item 2, enquadram-se como terceiros para este fim;
- Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos, na forma de indenização, mediante comprovação por meio de notas fiscais, até o limite da remuneração ou provento da pessoa servidora;
- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;
- O auxílio deverá ser pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento na ProGePe, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família ou terceiro que houver custeado o funeral;
- Caso o funeral seja custeado por meio de um plano funerário contratado pela própria pessoa servidora falecida, um familiar poderá requerer o auxílio-funeral, mediante a apresentação da nota fiscal fornecida pelo plano funerário, no momento do pagamento do funeral, em nome da pessoa servidora que contratou o plano funerário.
- Em caso de falecimento da pessoa servidora em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo deverão correr à conta de recursos da instituição;
- A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos;
- Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) da pessoa servidora. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.
Formulário
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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