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Cadastro de familiar
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio por meio do Portal SIGEPE, conforme orientações constantes no MANUAL PARA CADASTRO/ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DEPENDENTE.
Definição
O cadastro de familiar poderá ser solicitado a qualquer tempo e é imprescindível para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família (o cadastro deverá ser prévio a esta licença).
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
*Documento comprobatório necessário para cada grau de parentesco
- Cônjuge (anexar certidão de casamento);
- Companheiro (anexar declaração de união estável);
- Mãe ou Pai (anexar cópia do RG do servidor, ou outro documento oficial que conste nome da mãe/pai);
- Filho (anexar cópia da certidão de nascimento);
- Enteado (anexar cópia da certidão de nascimento do enteado, juntamente com cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável do servidor);
- Madrasta ou Padrasto (anexar cópia da certidão de casamento juntamente com cópia do RG do servidor, ou outro documento oficial que conste nome da mãe/pai, caso este ainda não esteja cadastrado para este fim);
- Dependente Econômico (anexar declaração de imposto de renda, na qual comprove que a pessoa é dependente econômica);
Procedimento
- Preencher o Formulário Eletrônico "Cadastro/Alteração de Dependente" disponível no Módulo de Requerimentos do Portal SIGEPE;
- Anexar cópia dos documentos descritos em “*Documento necessário para cada grau de parentesco”;
- Será necessário cadastrar uma solicitação para cada familiar a ser incluído;
- É obrigatório o preenchimento de TODOS os campos marcados com um asterisco (*) no formulário eletrônico, inclusive o nº do CPF, para recém-nascidos.
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112 de 1990
- Decreto nº 7.003 de 09/11/2009
- Orientação Normativa SRH/MP nº 03 de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
- Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – data da publicação: 25/04/2017)
Atualizado em 18/02/2020
Registrado em:
Manual do Servidor
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