Exercício Provisório (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO.
Definição
Poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo, quando o (a) servidor estiver em licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (a), o (a) qual também seja servidor (a) público (a), civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dessa forma, o (a) servidor (a) continuará recebendo remuneração pela Instituição de origem durante o afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a).
Requisitos
- Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição;
- Constituir unidade familiar com servidor (a) público civil ou militar (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
- Vínculo familiar ser anterior à data da movimentação do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Deslocamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) do (a) servidor (a) para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo ter ocorrido no interesse da Administração;
- Comprovar que o deslocamento do (a) cônjuge ocorreu em momento posterior à posse do (a) servidor (a) requisitante do Exercício Provisório no cargo atualmente ocupado;
- Transitoriedade da situação que deu causa ao deslocamento do (a) cônjuge;
- O exercício externo deverá ser para atividades compatíveis com seu cargo;
- Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos.
Documentação
Documentos necessários a servidor (a) chegando à UFABC (de outro órgão para a UFABC):
- Formulário de Solicitação de Exercício Provisório de servidor de outro órgão para a UFABC;
- Currículo Vitae ou Lattes (TA) e Lattes (docentes);
- Descrição das atribuições do cargo;
- Ato que determinou o deslocamento do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Documento que comprove que o (a) cônjuge ou companheiro (a) que foi deslocado (a) é servidor (a) público (a) ou militar, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
Documentos necessários a servidor (a) saindo da UFABC (da UFABC para outro órgão):
- Ofício com aceitação da lotação provisória do (a) servidor (a) pelo órgão federal receptor encaminhada ao Reitor da UFABC, informando a disponibilidade para o exercício em atividade compatível com o cargo com a descrição das atividades que serão exercidas, bem como o compromisso do envio mensal da frequência à instituição de origem;
- Ato que determinou o deslocamento do (a) cônjuge ou companheiro (a);
- Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Anuência dos órgãos ou entidades envolvidos.
Quitação de Débitos para Desligamento
É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).
Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado.
Fluxo:
1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes ao quadro funcional da UFABC interessados em solicitar exercício provisório para outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional:
Após instruído o processo, a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (SIMP) analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional interessados em solicitar exercício provisório na UFABC:
Após instruído o processo, a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (SIMP) analisará a documentação e, em caso de anuência da unidade de lotação do servidor e do Dirigente máximo do órgão o processo será encaminhado ao órgão de origem do servidor para, em caso de anuência, encaminhamento ao MEC para publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
No atual momento de pandemia que nos encontramos, os documentos solicitados deverão ser encaminhados por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Devido ao fato deste procedimento ainda não ter sido homologado como processo eletrônico no SIG, o acompanhamento do processo será realizado via e-mail.
Informações Importantes
- O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.
- O deferimento do exercício provisório está condicionado à exigência de que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no órgão de destino sejam compatíveis com as atribuições de seu cargo. É proibido ao servidor exercer atividades estranhas ao seu cargo.
- Entende-se não ser possível a efetivação de exercício provisório em caso de participação do (a) cônjuge em concurso de remoção, uma vez que a participação em concurso de remoção é ato discricionário do (a) servidor (a) e independe do interesse da Administração, além de caracterizar-se como uma movimentação permanente, eliminando o caráter transitório da situação que deu causa ao deslocamento do cônjuge;
- A legislação atual não permite o exercício provisório quando o (a) cônjuge ou companheiro (a) for empregado (a) de Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública;
- Não há possibilidade de concessão do exercício provisório em caso de afastamento do (a) cônjuge ou companheiro (a) para cursar Pós-Graduação, uma vez que não restaria caracterizado o interesse da Administração, e sim do (a) próprio (a) servidor (a);
- O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese do servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento. É facultado ao servidor declinar dos prazos;
- Caberá ao órgão ou entidade de destino (no caso de exercício provisório de servidor (a) da UFABC em outro órgão ou entidade) apresentar o servidor à UFABC quando do término do exercício provisório;
- O órgão de origem (no caso de servidor (a) de outro órgão em exercício provisório na UFABC) deverá informar à UFABC por meio de Portaria ou de Ofício, o término do exercício provisório;
- Compete ao Ministério da Educação (MEC) a análise do processo, decisão e publicação do ato de efetivação do exercício provisório no Diário Oficial da União;
- O exercício provisório do servidor para acompanhar o cônjuge inicia-se a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
- O exercício provisório cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar, sendo que tal fato deverá ser comunicado imediatamente à SUGEPE/SIMP para as providências cabíveis, ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem;
- Ocorrendo o exercício provisório de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, seguindo as orientações do seu órgão de origem;
- O dispositivo que regulamenta o exercício provisório não determina um prazo para que se reclame o direito de solicitar o usufruto deste instituto;
- O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.
Formulários
Solicitação de Exercício Provisório de servidor de outro órgão para a UFABC
Solicitação de Exercício Provisório de servidor da UFABC para outro órgão
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 (Art. 22, parágrafo 4º) - Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Portaria SEGEP/MP nº 1.166, de 11/07/2012 - DOU 12/12/2012 - Delega competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou autoridade equivalente e hierarquicamente superior aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para praticar os atos necessários à formalização e à fixação do exercício provisório.
Orientação Normativa nº 5, de 11/07/2012 - Dispõe sobre regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para efetivação do exercício provisório de que trata o art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Orientação Normativa n.º 78 DRH/SAF - DOU de 06/03/1991 - Informa que a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a lotação provisória poderão ser deferidas quando o cônjuge ou companheiro, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo,, desempenha suas atividades no setor público ou privado
Parecer/MP/CONJUR/PFF nº 490 - 3.26, de 05/05/2009 - Questionamentos apresentados pelo Ministério da Educação referentes ao Exercício Provisório para acompanhamento de cônjuge.
Ofício Circular n.º 42/95 SRH (MARE) - DOU de 19/09/1995 DOU de 19/09/1995 - Procedimentos relativos a servidores em estágio probatório.
Nota Técnica n.º 527 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP - Exercício provisório para acompanhamento de cônjuge. Diante do entendimento da Consultoria Jurídica desta Pasta, o qual foi adotado por esta Secretaria, e da inexistência de transitoriedade ou de interesse da Administração Pública no deslocamento do, cônjuge da interessada, conclui-se pela impossibilidade de concessão do exercício provisório ora pleiteado.
Nota Técnica n.º 369/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP - Exercício provisório para acompanhamento de cônjuge. Necessidade de atendimento de todos os requisitos exigidos para deferimento do pleito.
Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 157, de 04/06/2012 - Licença para acompanhar cônjuge. Exercício provisório. Possibilidade no presente caso.
Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 223, de 23/07/2014 - Concessão de exercício provisório a servidor(a) para acompanhamento de cônjuge empregado(a) público, com supedâneo no artigo 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
Nota Informativa nº 1547/2016-MP - É de exclusiva responsabilidade dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC avaliar se a licença para acompanhar cônjuge e o exercício provisório a serem concedidas se encontram em conformidade com as disposições apontadas por este órgão central do, SIPEC.
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/SIMP – Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em 04/10/2021
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