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Pagamento de Exercícios Anteriores (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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A DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL deverá ser preenchida por meio do SIG (Módulo SIPAC) conforme orientações constantes neste manual.

Definição

Processo relacionado com o pagamento de despesas de exercícios anteriores, como vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido da pessoa servidora, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

Requisitos Básicos

Comprovação do direito de percepção de vantagem pecuniária referente a exercícios anteriores.

Documentação

O processo de exercícios anteriores deve conter a seguinte documentação:

  • Providenciada pelo interessado:
    • Requerimento do interessado e documentos que amparam a concessão da vantagem, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;
    • Declaração de não ajuizamento de ação judicial, que deverá ser preenchida e encaminhada por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste manual, e
    • Declaração de termo de renúncia ao valor excedente, que deverá ser preenchida e encaminhada por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste manual. Este documento deve ser encaminhado apenas se pessoa interessada for optar pela renúncia do recebimento do valor que ultrapassar R$ 15.000,00.

  • Providenciada pela Administração:
    • Ato administrativo que originou a concessão;
    • Outros documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem;
    • Planilha de cálculo individualizada;
    • Fichas financeiras relativas ao período devido;
    • Nota Técnica emitida pela Superintendência de Gestão de Pessoas, e
    • Parecer da Procuradoria Federal, quando o objeto do pagamento se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso VIII do art. 4º da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO n° 155.

Informações Importantes

  • Os processos de exercícios anteriores devem ser instruídos de acordo com o fluxo já mapeado, constante como "Retificação de Pagamento" na página do Processo Eletrônico da PROAD.
  • Após o cadastro, autorização e desbloqueio do processo de exercícios anteriores no sistema de administração de pessoal, o pagamento geralmente é liberado na primeira folha de pagamento aberta para atualizações, caso não ultrapasse o valor de R$ 15.000,00.
  • Quando o valor a ser pago ultrapassa R$ 15.000,00, sua liberação pelo Órgão Central do SIPEC para pagamento fica aguardando disponibilidade orçamentária e financeira, e não há previsão de quando poderá ocorrer.
  • É facultado à pessoa servidora ou pensionista renunciar ao recebimento do valor que exceder R$ 15.000,00. Essa renúncia tem caráter irretratável, e, após formalizada junto à unidade de gestão de pessoas, o pagamento à pessoa renunciante é feito na primeira folha de pagamento aberta para atualizações.
  • Após a assinatura do formulário eletrônico de não ajuizamento de ação judicial, se a pessoa servidora / aposentada / pensionista pleitear pagamento da mesma vantagem judicialmente, ela deverá informar à Divisão de Pagamentos e Benefícios da ProGePe.
  • Caso a pessoa beneficiária passe a figurar como parte em ação judicial do pagamento da mesma vantagem do processo administrativo, o recebimento por decisão administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial.

  • Em caso de desistência da ação judicial, a pessoa servidora / aposentada / pensionista deve comunicar à Divisão de Pagamento e Benefícios da ProGePe.
  • Para recebimentos dos valores superiores a R$ 15.000,00, terão prioridade ao pagamento:

    • (I) Pessoa com idade superior a oitenta anos;
    • (II) Pessoa com idade superior a sessenta anos;
    • (III) Pessoa com deficiência;
    • (IV) Pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo administrativo; e
    • (V) Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Não haverá ordem de preferência entre as hipóteses de que tratam os itens II a V.

O pagamento às pessoas beneficiárias com prioridade observará a ordem de antiguidade do desbloqueio sistêmico, considerada separadamente para cada um dos dois grupos: (i) pessoas servidoras enquadradas no item I e (ii) pessoas servidoras enquadradas nos itens II a V.

As solicitações de prioridade para pagamento de exercícios anteriores devem ser encaminhadas por meio do SouGov, conforme orientações contidas neste link.

  • Os processos devidamente instruídos e cadastrados não prescrevem ou entram em precatório.
  • Os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrem nenhum tipo de correção monetária. 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    ProGePe/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado à pessoa servidora o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a ProGePe disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    07/07/2026

 

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