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Pagamento de Exercícios Anteriores

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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A DECLARAÇÃO PARA PROCESSO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES deverá ser preenchida por meio do SIG (Módulo SIPAC) conforme orientações constantes neste manual.

Definição

Processo relacionado com o pagamento de despesas de exercícios anteriores, como vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

Requisitos Básicos

Comprovação do direito de percepção de vantagem pecuniária referente a exercícios anteriores.

Documentação

O processo de exercícios anteriores deve conter a seguinte documentação:

  • Providenciada pelo interessado:
    • Requerimento do interessado e documentos que amparam a concessão da vantagem, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido, e
    • Declaração para Processo de Exercícios Anteriores, que deverá ser preenchida e encaminhada por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste manual.
  • Providenciada pela Administração:
    • Ato administrativo que originou a concessão;
    • Outros documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem;
    • Planilha de cálculo individualizada;
    • Fichas financeiras relativas ao período devido;
    • Nota Técnica emitida pela Superintendência de Gestão de Pessoas;
    • Parecer da Controladoria-Geral da União - CGU, quando existir, nos atos envolvendo aposentadorias e pensões, e
    • Parecer da Procuradoria Federal nos processos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 70.000,00.

Informações Importantes

  • Os processos de exercícios anteriores devem ser instruídos de acordo com o fluxo já mapeado, constante como "Retificação de Pagamento" na página do Processo Eletrônico da PROAD.
  • Após o cadastro, autorização e desbloqueio do processo de exercícios anteriores no sistema de administração de pessoal, o pagamento geralmente é liberado na primeira folha de pagamento aberta para atualizações, caso não ultrapasse o valor de R$ 5.000,00.
  • Quando o valor a ser pago ultrapassa R$ 5.000,00, sua liberação pelo Órgão Central do SIPEC para pagamento fica aguardando disponibilidade orçamentária e financeira, e não há previsão de quando poderá ocorrer.
  • Os processos devidamente instruídos e cadastrados não prescrevem ou entram em precatório.
  • Os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrem nenhum tipo de correção monetária. 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    31/10/2023

 

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