Pagamento de Exercícios Anteriores (DPB)
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação
Definição
Processo relacionado com o pagamento de despesas de exercícios anteriores, como vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido da pessoa servidora, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.
Requisitos Básicos
Comprovação do direito de percepção de vantagem pecuniária referente a exercícios anteriores.
Documentação
O processo de exercícios anteriores deve conter a seguinte documentação:
- Providenciada pelo interessado:
- Requerimento do interessado e documentos que amparam a concessão da vantagem, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;
- Declaração de não ajuizamento de ação judicial, que deverá ser preenchida e encaminhada por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste manual, e
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Declaração de termo de renúncia ao valor excedente, que deverá ser preenchida e encaminhada por meio do SIPAC, conforme orientações constantes neste manual. Este documento deve ser encaminhado apenas se pessoa interessada for optar pela renúncia do recebimento do valor que ultrapassar R$ 15.000,00.
- Providenciada pela Administração:
- Ato administrativo que originou a concessão;
- Outros documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem;
- Planilha de cálculo individualizada;
- Fichas financeiras relativas ao período devido;
- Nota Técnica emitida pela Superintendência de Gestão de Pessoas, e
- Parecer da Procuradoria Federal, quando o objeto do pagamento se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso VIII do art. 4º da Portaria Conjunta SGP/MGI-SRT/MGI-SOF/MPO n° 155.
Informações Importantes
- Os processos de exercícios anteriores devem ser instruídos de acordo com o fluxo já mapeado, constante como "Retificação de Pagamento" na página do Processo Eletrônico da PROAD.
- Após o cadastro, autorização e desbloqueio do processo de exercícios anteriores no sistema de administração de pessoal, o pagamento geralmente é liberado na primeira folha de pagamento aberta para atualizações, caso não ultrapasse o valor de R$ 15.000,00.
- Quando o valor a ser pago ultrapassa R$ 15.000,00, sua liberação pelo Órgão Central do SIPEC para pagamento fica aguardando disponibilidade orçamentária e financeira, e não há previsão de quando poderá ocorrer.
- É facultado à pessoa servidora ou pensionista renunciar ao recebimento do valor que exceder R$ 15.000,00. Essa renúncia tem caráter irretratável, e, após formalizada junto à unidade de gestão de pessoas, o pagamento à pessoa renunciante é feito na primeira folha de pagamento aberta para atualizações.
- Após a assinatura do formulário eletrônico de não ajuizamento de ação judicial, se a pessoa servidora / aposentada / pensionista pleitear pagamento da mesma vantagem judicialmente, ela deverá informar à Divisão de Pagamentos e Benefícios da ProGePe.
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Caso a pessoa beneficiária passe a figurar como parte em ação judicial do pagamento da mesma vantagem do processo administrativo, o recebimento por decisão administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial.
- Em caso de desistência da ação judicial, a pessoa servidora / aposentada / pensionista deve comunicar à Divisão de Pagamento e Benefícios da ProGePe.
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Para recebimentos dos valores superiores a R$ 15.000,00, terão prioridade ao pagamento:
- (I) Pessoa com idade superior a oitenta anos;
- (II) Pessoa com idade superior a sessenta anos;
- (III) Pessoa com deficiência;
- (IV) Pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo administrativo; e
- (V) Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.
Não haverá ordem de preferência entre as hipóteses de que tratam os itens II a V.
O pagamento às pessoas beneficiárias com prioridade observará a ordem de antiguidade do desbloqueio sistêmico, considerada separadamente para cada um dos dois grupos: (i) pessoas servidoras enquadradas no item I e (ii) pessoas servidoras enquadradas nos itens II a V.
As solicitações de prioridade para pagamento de exercícios anteriores devem ser encaminhadas por meio do SouGov, conforme orientações contidas neste link.
- Os processos devidamente instruídos e cadastrados não prescrevem ou entram em precatório.
- Os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrem nenhum tipo de correção monetária.
Outras informações sobre o procedimento
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