Ausência por Falecimento de Familiar
Divisão de Acompanhamento Funcional
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal). Para acesso ao SIGEPE consulte o Manual de Acesso ao SIGEPE - Portal do Serviços (Servidor e Pensionista).
Definição
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão).
A quem se aplica?
- Docentes efetivos
- Técnicos administrativos efetivos
- Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)
Requisitos Básicos
- Falecimento de familiar, apenas para o grau de parentesco: cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão(ã).
Documentação
- Formulário Eletrônico de ausência por falecimento de familiar (por meio do SIGEPE).
- Cópia da Certidão de Óbito.
- Documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.
ATENÇÃO: O Atestado de Óbito não será aceito para fins de comprovação.
Prazo de Entrega
- Registar requerimento no SIGEPE em até 5 (cinco) dias após o término da licença.
Atenção: A ausência por motivo de falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõem. Nesta situação, o servidor deve programar suas parcelas de férias antecipadamente.
Fluxo de Atendimento
Informações Importantes
- A ausência por falecimento de familiar é concedida ao servidor pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data de óbito do familiar.
- Conforme Lei nº 8.112/90, Art. 97, III,b, a licença falecimento é concedida quando comprovados os seguintes vínculos:
filha/filho;
enteada/enteado;
pai/mãe;
irmã/irmão;
cônjuge;
companheira/companheiro; e,
menor sob guarda ou tutela.
- A ausência por falecimento de familiar é considerado como de efetivo exercício.
- A ausência por falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõe.
Fundamentação Legal
- Art. 97, III, b da Lei nº 8.112/90
- Art. 102 da Lei nº 8.112/90
- Art. 11 da Lei nº 8.745/93
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 25/07/2019
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