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Ausência por Falecimento de Familiar

Divisão de Acompanhamento Funcional

Sistema de Solicitação

incon 01

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Portal SOU.GOV 

*O SOU.GOV - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - disponibiliza orientações e informações complementares sobre o registro do afastamento em: AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR.

**Esta ocorrência será lançada no Registro Eletrônico de Frequência do servidor no SIGRH pela própria SUGEPE após a homologação do requerimento lançado no SOU.GOV.

Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Cileide, Daniel, Maurício


Definição

Afastamento remunerado pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos concedido ao servidor em razão de falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão).


A quem se aplica?

  • Docentes efetivos
  • Técnicos administrativos efetivos
  • Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)


Requisitos Básicos

  • Falecimento de familiar, apenas para o grau de parentesco: cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão(ã).


Documentação

  1. Requerimento Eletrônico de ausência por falecimento de familiar (SIGEPE).
  2. Cópia da Certidão de Óbito emitida pelo cartório*.
  3. Documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.

*ATENÇÃO: O Atestado de Óbito não será aceito para fins de comprovação.

Prazo de Entrega

  • Registar requerimento no SIGEPE em até 5 (cinco) dias após o término da licença (*).

(*) Caso a Certidão de Óbito não tenha sido emitida, registrar o requerimento eletrônico e informar à SUGEPE o motivo do atraso no campo "Mensagem do Servidor".

Atenção: A ausência por motivo de falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõem. Caso a parcela de férias não tenha sido iniciada/usufruída, o servidor poderá reprogramá-la conforme procedimento (vide Manual de Férias).


Informações Importantes

  • O lançamento desta ausência no Registro Eletrônico de Frequência do servidor no SIGRH será realizado pela própria SUGEPE após a homologação do requerimento.
  • O estágio probatório ficará suspenso durante a ausência e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
  • A ausência por falecimento de familiar é concedida ao servidor pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data de óbito do familiar.
  • Conforme Lei nº 8.112/90, Art. 97, III,b, a licença falecimento é concedida quando comprovados os seguintes vínculos:

filha/filho;

enteada/enteado;

pai/mãe;

irmã/irmão;

cônjuge;

companheira/companheiro; e,

menor sob guarda ou tutela.

  • A ausência por falecimento de familiar é considerado como de efetivo exercício.
  • A ausência por falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõe.

 

Manual de apoio para acesso a requerimentos SouGov 

AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    29/08/2023

 

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