Ausência por Falecimento de Familiar (DAF)
Divisão de Acompanhamento Funcional
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do Portal SOU.GOV
*O SOU.GOV - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - disponibiliza orientações e informações complementares sobre o registro do afastamento em: AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR.
**Esta ocorrência será lançada no Registro Eletrônico de Frequência do servidor no SIGRH pela própria SUGEPE após a homologação do requerimento lançado no SOU.GOV.
Contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - A/C Cileide, Daniel, Marisol
Definição
Afastamento remunerado pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos concedido ao servidor em razão de falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão).
A quem se aplica?
- Docentes efetivos
- Técnicos administrativos efetivos
- Contratos Temporários (Docentes e Técnico Administrativos)
Requisitos Básicos
- Falecimento de familiar, apenas para o grau de parentesco: cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(o), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão(ã).
Documentação
- Requerimento Eletrônico de ausência por falecimento de familiar (SIGEPE).
- Cópia da Certidão de Óbito*.
- Documentos que comprovem a relação de vínculo que dá direito à licença.
*ATENÇÃO: O Atestado de Óbito não será aceito para fins de comprovação.
Prazo de Entrega
- Registar requerimento no SIGEPE em até 5 (cinco) dias após o término da licença (*).
(*) Caso a Certidão de Óbito não tenha sido emitida, registrar o requerimento eletrônico e informar à SUGEPE o motivo do atraso no campo "Mensagem do Servidor".
Atenção: A ausência por motivo de falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõem. Caso a parcela de férias não tenha sido iniciada/usufruída, o servidor poderá reprogramá-la conforme procedimento (vide Manual de Férias).
Informações Importantes
- O lançamento desta ausência no Registro Eletrônico de Frequência do servidor no SIGRH será realizado pela própria SUGEPE após a homologação do requerimento.
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O estágio probatório ficará suspenso durante a ausência e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
- A ausência por falecimento de familiar é concedida ao servidor pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data de óbito do familiar.
- Conforme Lei nº 8.112/90, Art. 97, III,b, a licença falecimento é concedida quando comprovados os seguintes vínculos:
filha/filho;
enteada/enteado;
pai/mãe;
irmã/irmão;
cônjuge;
companheira/companheiro; e,
menor sob guarda ou tutela.
- A ausência por falecimento de familiar é considerado como de efetivo exercício.
- A ausência por falecimento de familiar não poderá ser requerida em período concomitante às férias, visto que as ocorrências não se sobrepõe.
Manual de apoio para acesso a requerimentos SouGov
AUSÊNCIA POR FALECIMENTO DE FAMILIAR
Fundamentação Legal
- Art. 97, III, b da Lei nº 8.112/90
- Art. 102 da Lei nº 8.112/90
- Art. 11 da Lei nº 8.745/93
- Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a SUGEPE/DAF – Divisão de Acompanhamento Funcional - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A/C - Cileide, Daniel ou Marisol
Atualizado em: 21/10/2022
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