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Licença para Capacitação

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do site ou aplicativo SouGov.br, conforme consta neste passo a passo.

Definição

A Licença para Capacitação destina-se a proporcionar ao servidor a oportunidade de se desenvolver ou adquirir novas competências para seu desenvolvimento profissional.

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até noventa dias, para participar de ações de desenvolvimento.

Finalidades da Licença para Capacitação

  • A licença para capacitação poderá ser concedida para:

1) ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;

2) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou

3) curso conjugado com:

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Requisitos Básicos

  • A concessão fica condicionada ao planejamento interno da área, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.
  • 5 (cinco) anos de efetivo exercício e houver concluído o estágio probatório.
  • Houver interesse da Administração.
  • Poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
  • Poderá ser concedida quando a ação de desenvolvimento:
    • estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
    • estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
      • à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
      • ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou cargo efetivo; ou
      • ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
    • quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
  • Quando o período da licença for superior a trinta dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada deverá solicitar a exoneração ou dispensa, a contar da data de início da licença.
  • Cadastro do currículo profissional no SouGov.br, assim como mantê-lo atualizado.
  • Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações igual ou superior a trinta horas semanais. Veja o cálculo na imagem abaixo:

Cálculo das horas semanais

  • Deverá ser observado o interstício mínimo entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:
Tipo de Afastamento 1 Interstício Tipo de Afastamento 2

Licença para Capacitação

60 dias

Licença para Capacitação

Parcela de Licença para Capacitação

Parcela de Licença para Capacitação

Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Parcela de Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Treinamento Regularmente Instituído

Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Parcela de Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Treinamento Regularmente Instituído

Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Parcela de Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Treinamento Regularmente Instituído

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Licença para Capacitação

Estudo no exterior

Parcela de Licença para Capacitação

Estudo no exterior

Treinamento Regularmente Instituído

Estudo no exterior

Licença para Capacitação

2 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Parcela de Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

4 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Igual

período do

Afastamento 1

Licença para Capacitação*

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Parcela de Licença para Capacitação*

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu**

* É dispensado o cumprimento do interstício na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estudo no exterior

** Mínimo de 2 anos para Mestrado/Doutorado e de 4 anos para Pós-Doutorado

Documentação

(Observar os prazos estipulados pelo Edital de processo seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento vigente).

1) Currículo Cronológico atualizado extraído do SouGov.br (opção 'Currículo e Oportunidades' em Autoatendimento via site ou aplicativo).

2) Termo de Ciência da chefia imediata (modelo). As assinaturas deverão ser preferencialmente digitais. Sugestão de assinatura eletrônica pelo Gov.br;

            obs: O Termo de Ciência para reconhecimento das assinaturas digitais no SOU GOV deverá estar no padrão PDF/A-1. Abaixo segue tutorial para conversão do arquivo:

                    Tutorial para conversão arquivo PDF/A-1

3) Pedido de exoneração do cargo de direção ou dispensa da função gratificada, conforme o caso;

4) Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Órgão ou Entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento (Art. 28, IV, da Instrução Normativa nº 21/2021). Para isso, preencha o Formulário (faça download antes do preenchimento) com a relação das ações de desenvolvimento a serem realizadas. Nesse formulário, para saber o Identificador da Necessidade de Desenvolvimento no PDP, consulte a Tabela de Necessidades (do ano em que se dará a licença) em Desenvolvimento de Pessoal;

5) Programação e Conteúdo da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (documento opcional para facilitar a análise);

6) Declaração com a Data para a Apresentação do Trabalho Final (documento opcional para facilitar a análise).

Na Solicitação, estapa 2 (Ações de Desenvolvimento):

- campo 'Hora de Início', considerar a hora pretendida/programada de início da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (Finalidade da Licença para  Capacitação 1), da atividade a ser realizada (Finalidade da Licença para Capacitação 2) ou curso conjugado (Finalidade de Licença para Capacitação 3);

- campo 'Hora do Fim', considerar a hora pretendida/programada de término da(s) Ação(ões) de Desenvolvimento (Finalidade da Licença para  Capacitação 1), da atividade a ser realizada (Finalidade da Licença para Capacitação 2) ou curso conjugado (Finalidade de Licença para Capacitação 3);

- campos 'Inscrição e Mensalidade' e 'Diárias e Passagens', preencher com 0 (zero).

  • Para Finalidade da Licença para Capacitação 'curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País', anexar também:

5) Termo de Compromisso assinado entre a Organização e o Voluntário;

6) Plano de Trabalho (descrição das atividades a serem realizadas) assinado pela Organização e pelo Voluntário.

Informações Importantes

  • A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade.
  • Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis, devendo o servidor observar seus períodos aquisitivos e as condições para usufruir da licença.
  • O servidor que não concluir a(s) ação(ões) de desenvolvimento referente à Licença para Capacitação, ou não realizar as atividades elencadas no Requerimento, deverá ressarcir a Administração referente ao período de afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito. O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá, na forma da legislação vigente.
  • A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.  
  • Para requerer a Licença para Capacitação, no caso previsto de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, além da documentação básica serão necessários: acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável, Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a descrição dos objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor, os resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação, o período de duração da ação; a carga horária semanal; o cargo e o nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.
  • A utilização da Licença para Capacitação para o caso de curso conjugado com atividade voluntária poderá ser realizada em órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham programa de voluntariado vigente, instituições públicas ou privadas de qualquer natureza.
  • Eventual cancelamento, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção da ação de desenvolvimento deverá ser comunicada imediatamente à SUGEPE, cabendo ao servidor retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
  • Ao retornar dos afastamentos o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão/participação da(s) ação(ões) de desenvolvimento, ou das atividades elencadas no Requerimento, em até trinta dias.
  • O servidor deverá acompanhar o andamento do Requerimento bem como aguardar a publicação da Portaria de concessão da licença para se ausentar de suas atividades laborais.
  • Prazo de análise do Requerimento: 10 dias úteis.
  • Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    31/10/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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