Designação/dispensa de FG/FCC ou nomeação/exoneração de CD (titular e substituto eventual) (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes nos manuais abaixo.
Atenção: Os formulários do SIPAC deverão ser movimentados para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal.
- Manual para designação de FG/FCC
- Manual para dispensa de FG/FCC
- Manual para nomeação de CD
- Manual para exoneração de CD
- Manual para designação de substituto temporário (CD, FCC e FG) - por determinado período (de “dd/mm/aaaa” a “dd/mm/aaaa”), nos casos de afastamentos e impedimentos regulamentares imprevistos do titular e do substituto eventual.
Definição
Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos eventuais/temporários.
A quem se aplica?
- Docentes efetivos;
- Técnicos administrativos efetivos.
Requisitos Básicos
- Ser um servidor ativo da Instituição.
- Atender aos requisitos da Súmula vinculante n° 13 do STF, Decreto n° 7203/2010, Decreto n° 9727/2019 e Decreto n° 9916/2019.
Documentação
- Formulário eletrônico do SIG (Módulo SIPAC).
- Quem deve assinar o formulário:
Prazo de atendimento
TITULARES
- Preferencialmente, todas as solicitações de designações deverão ser feitas a contar do dia 1° do mês subsequente. Quando não for possível, deverá ser realizada durante o período de lançamentos da folha de pagamento.
- As solicitações deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
- De toda forma, a designação/dispensa para titulares de FG/FCC ou a nomeação/exoneração para titulares de CD terá vigência apenas a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
SUBSTITUTOS EVENTUAIS
- As solicitações deverão ser enviadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
- A designação/dispensa para substitutos eventuais de FG/FCC terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Boletim de Serviço e a nomeação/exoneração para substitutos eventuais de CD terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
- Recomenda-se que os substitutos eventuais de cargos comissionados sejam definidos com antecedência e de forma planejada.
SUBSTITUTOS TEMPORÁRIOS
- A designação de um(a) substituto(a) temporário(a) será realizada por determinado período (de “dd/mm/aaaa” a “dd/mm/aaaa”), nos casos de afastamentos e impedimentos regulamentares imprevistos do titular e do substituto eventual.
- As solicitações devem ser enviadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
- A designação de substituto temporário terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço, conforme o caso.
Acertos Financeiros
O cálculo de indenização de férias para servidores dispensados/exonerados de função/cargo de direção é efetuado de forma separada do cargo efetivo. Considera-se a data de ingresso na função/cargo de direção para a contagem de cada período aquisitivo, sendo que cada ano de exercício dá direito a um período aquisitivo.
Assim, haverá situações em que o servidor terá valores a receber de indenização de férias, acrescido do adicional 1/3 de férias, quando da saída da função/cargo de direção, porém, como o salário referente ao período das férias, bem como o adicional de 1/3 de férias, são pagos automaticamente considerando a remuneração do mês de usufruto da primeira parcela de férias, incluindo a função/cargo de direção, existirá situações em que o servidor terá que devolver valores. Vejam os dois exemplos abaixo:
- Exemplo 1: Servidor ingressante no cargo efetivo de Administrador em 01/12/2019 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Terá direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido de 1/3 deste valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Como este servidor não chegou a usufruir férias e não recebeu o adicional 1/3 de férias anteriormente, não terá valores a devolver.
- Exemplo 2: Servidor ingressante no cargo efetivo de Administrador em 01/12/2018 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Usufruiu as férias do exercício de 2020 em maio/2020, portanto recebeu o salário das férias e o adicional 1/3 de férias incidindo sobre a remuneração do cargo efetivo e da função comissionada. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Teria direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido do adicional 1/3 de férias sobre este valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12), porém como já usufruiu férias enquanto ocupava a função terá que devolver as diferenças. A título de indenização de férias terá que devolver R$ 354,71, sendo o valor do FG-3 integral que recebeu quando usufruiu férias (R$ 532,07), menos o valor da indenização de férias proporcional a 4 meses (R$ 177,36). A título de Adicional 1/3 de Férias terá que devolver R$ 118,24, sendo o valor do adicional 1/3 de férias incidente sobre a função que já recebeu (R$ 532,07 / 3 = R$ 177,36), menos o adicional 1/3 de férias devido sobre a indenização de férias (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Portanto, nessa situação a indenização de férias do servidor será negativa, e ele terá que devolver o valor de R$ 472,95 (R$ 354,71 + R$ 118,24).
O servidor que for dispensado/exonerado de função/cargo de direção e for designado/nomeado para nova função/cargo de direção concomitantemente poderá optar por receber a indenização de férias ou não receber e manter a contagem do período aquisitivo de férias na nova função/cargo de direção. Esta opção deverá ser manifestada no momento de preenchimento do formulário de solicitação de dispensa/exoneração da função ou cargo de direção.
Em caso de dúvidas sobre acertos financeiros, entre em contato com a Divisão de Pagamentos e Benefícios, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fundamentação Legal
Área responsável
Dúvidas poderão ser sanadas com a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualizado em: 09/09/2022
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