Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Designação/dispensa de FG/FCC ou nomeação/exoneração de CD (titular e substituto eventual) (SIMP)
Início do conteúdo da página

Designação/dispensa de FG/FCC ou nomeação/exoneração de CD (titular e substituto eventual) (SIMP)

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal

Sistema de Solicitação

icon n 03

Esta solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes nos manuais abaixo. 

Atenção: Os formulários do SIPAC deverão ser movimentados para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal. 

Definição

Solicitação de designação/dispensa de Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou nomeação/exoneração de Cargo de Direção (CD) para titulares e substitutos eventuais/temporários.

A quem se aplica?

  • Docentes efetivos;
  • Técnicos administrativos efetivos.

Requisitos Básicos

  • Ser um servidor ativo da Instituição.
  • Atender aos requisitos da Súmula vinculante n° 13 do STF, Decreto n° 7203/2010, Decreto n° 9727/2019 e Decreto n° 9916/2019.

Documentação

  • Formulário eletrônico do SIG (Módulo SIPAC).
  • Quem deve assinar o formulário:

       tabela assinaturas

Prazo de atendimento

       TITULARES

  • Preferencialmente, todas as solicitações de designações deverão ser feitas a contar do dia 1° do mês subsequente. Quando não for possível, deverá ser realizada durante o período de lançamentos da folha de pagamento.
  • As solicitações deverão ser encaminhadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
  • De toda forma, a designação/dispensa para titulares de FG/FCC ou a nomeação/exoneração para titulares de CD terá vigência apenas a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.

       SUBSTITUTOS EVENTUAIS

  • As solicitações deverão ser enviadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
  • A designação/dispensa para substitutos eventuais de FG/FCC terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Boletim de Serviço e a nomeação/exoneração para substitutos eventuais de CD terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
  • Recomenda-se que os substitutos eventuais de cargos comissionados sejam definidos com antecedência e de forma planejada.

       SUBSTITUTOS TEMPORÁRIOS

  • A designação de um(a) substituto(a) temporário(a) será realizada por determinado período (de “dd/mm/aaaa” a “dd/mm/aaaa”), nos casos de afastamentos e impedimentos regulamentares imprevistos do titular e do substituto eventual.
  • As solicitações devem ser enviadas com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência da vigência da designação, para que haja tempo da SUGEPE e/ou Reitoria providenciarem a Portaria e publicação no Boletim de Serviço e/ou Diário Oficial da União.
  • A designação de substituto temporário terá vigência a partir da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço, conforme o caso.

Acertos Financeiros

O cálculo de indenização de férias para servidores dispensados/exonerados de função/cargo de direção é efetuado de forma separada do cargo efetivo. Considera-se a data de ingresso na função/cargo de direção para a contagem de cada período aquisitivo, sendo que cada ano de exercício dá direito a um período aquisitivo.

Assim, haverá situações em que o servidor terá valores a receber de indenização de férias, acrescido do adicional 1/3 de férias, quando da saída da função/cargo de direção, porém, como o salário referente ao período das férias, bem como o adicional de 1/3 de férias, são pagos automaticamente considerando a remuneração do mês de usufruto da primeira parcela de férias, incluindo a função/cargo de direção, existirá situações em que o servidor terá que devolver valores. Vejam os dois exemplos abaixo:

  • Exemplo 1: Servidor ingressante no cargo efetivo de Administrador em 01/12/2019 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Terá direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido de 1/3 deste valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Como este servidor não chegou a usufruir férias e não recebeu o adicional 1/3 de férias anteriormente, não terá valores a devolver.
  • Exemplo 2: Servidor ingressante no cargo efetivo de Administrador em 01/12/2018 e na Função Gratificada, código FG-3, em 01/02/2020. Usufruiu as férias do exercício de 2020 em maio/2020, portanto recebeu o salário das férias e o adicional 1/3 de férias incidindo sobre a remuneração do cargo efetivo e da função comissionada. Foi dispensado do FG-3 em 01/06/2020. Teria direito a receber 4/12 de indenização de férias sobre o FG-3 (R$ 532,07 / 12 * 4 = R$ 177,36), acrescido do adicional 1/3 de férias sobre este valor (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12), porém como já usufruiu férias enquanto ocupava a função terá que devolver as diferenças. A título de indenização de férias terá que devolver R$ 354,71, sendo o valor do FG-3 integral que recebeu quando usufruiu férias (R$ 532,07), menos o valor da indenização de férias proporcional a 4 meses (R$ 177,36). A título de Adicional 1/3 de Férias terá que devolver R$ 118,24, sendo o valor do adicional 1/3 de férias incidente sobre a função que já recebeu (R$ 532,07 / 3 = R$ 177,36), menos o adicional 1/3 de férias devido sobre a indenização de férias (R$ 177,36 / 3 = R$ 59,12). Portanto, nessa situação a indenização de férias do servidor será negativa, e ele terá que devolver o valor de R$ 472,95 (R$ 354,71 + R$ 118,24).

O servidor que for dispensado/exonerado de função/cargo de direção e for designado/nomeado para nova função/cargo de direção concomitantemente poderá optar por receber a indenização de férias ou não receber e manter a contagem do período aquisitivo de férias na nova função/cargo de direção. Esta opção deverá ser manifestada no momento de preenchimento do formulário de solicitação de dispensa/exoneração da função ou cargo de direção.

Em caso de dúvidas sobre acertos financeiros, entre em contato com a Divisão de Pagamentos e Benefícios, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fundamentação Legal

Área responsável

Dúvidas poderão ser sanadas com a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Atualizado em: 09/09/2022

Registrado em: Manual do Servidor
Fim do conteúdo da página