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Substituição Remunerada

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes no MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA.

Definição

  • É a vantagem pecuniária concedida ao servidor substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, em decorrência de afastamento ou impedimento legal ou vacância do servidor titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

Requisitos Básicos

  • Afastamento ou impedimento legal ou vacância do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC).

Documentação

  • Formulário Eletrônico de Solicitação de Substituição Remunerada dentro do SIG (Módulo SIPAC); e,
  • Comprovante do afastamento do titular nos casos de:
    • Afastamento para estudo ou missão no exterior;
    • Participação em programa de treinamento regularmente instituído.

Observações:

  • Não é necessário encaminhar comprovante para os demais tipos de afastamentos/licenças que ensejam pagamento de Substituição Remunerada, porém, estes devem estar devidamente registrados junto à SUGEPE para que seja possível efetuar o pagamento.
  • Não é necessário encaminhar as portarias de designação/nomeação do titular e substituto, porém, caso estes documentos tenham sido emitidos dentro do SIPAC, favor referenciar na Solicitação de Substituição Remunerada, conforme indicado no MANUAL PARA SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA.

Informações Importantes

  • Os substitutos devem ser previamente indicados em Regimento Interno ou designados por meio de portaria;
  • No caso de designação por meio de portaria a substituição só terá validade após a publicação da referida portaria;
  • O pagamento da substituição só será realizado caso esta se enquadre nos seguintes afastamentos e impedimentos legais do titular:
    • Férias;
    • Afastamento para estudo ou missão no exterior;
    • Treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 9.991/2019;
    • Licença para tratamento de saúde do servidor;
    • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
    • Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
    • Licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
    • Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    • Licença capacitação;
    • Doação de sangue (01 dia);
    • Alistamento eleitoral (02 dias);
    • Casamento;
    • Falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias);
    • Afastamento preventivo (até 60 dias, prorrogável por igual período);
    • Participação em comissão de sindicância (30 dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (60 dias, prorrogável por igual período); e,
    • Vacância do titular do cargo ou função.
  • Nos primeiros 30 dias, o substituto acumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa, e, a partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído, dando início ao processo de substituições nos níveis hierárquicos inferiores (Substituição Efeito Cascata).
  • Não é permitido a designação da figura denominada 'responsável pelo expediente' ou 'substituto interino' e suas variações, sendo indevido qualquer pagamento a esse tipo inexistente de substituição, devendo a área utilizar-se sempre dos meios legais cabíveis para adequar a sua força de trabalho de modo que o titular e o substituto não estejam ausentes da instituição no mesmo período.
  • O substituto eventual de cargo em comissão não fará jus ao pagamento da substituição remunerada quando o titular do cargo se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
  • Para solicitação de Reconsideração ou para interposição de Recurso a respeito das decisões referentes à Substituição Remunerada, devem ser observados os prazos e orientações constantes no procedimento “Reconsideração e Recurso”.
  • Com as mudanças implementadas na metodologia de pagamento de Substituição Remunerada a partir da folha de pagamento de março/2021, só é possível lançar o pagamento de substituições que tenham término até a data do fechamento da folha. Portanto, as solicitações de substituição remunerada devem ser realizadas individualmente para cada tipo de afastamento e período. Principalmente nos casos de férias do titular, que podem estar divididas em até três períodos diferentes, o substituto deve fazer uma solicitação para cada período. 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    03/10/2023

 

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