Prevenção do nepotismo (SIMP)
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal
Definição
Prevenção do nepotismo no âmbito da nomeação de pessoa para cargo efetivo ou contratação temporária, da nomeação para cargo de direção e da designação para função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso.
A quem se aplica?
- Docentes efetivos(as) e temporários(as);
- Técnicos(as) administrativos(as) efetivos(as) e temporários(as).
Requisitos básicos
- Ser um(a) servidor(a) ocupante de cargo efetivo da Instituição ou contratado(a) por tempo determinado.
Documentação
- Formulário preenchido no ingresso, na nomeação para cargo de direção ou na designação para função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso.
Informações importantes
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No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1° Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2° As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3° É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Outras informações sobre o procedimento
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