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Progressão por Mérito - Técnico-Administrativos (DCDP)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Definição

         A Progressão por Mérito das pessoas servidoras técnico-administrativas consiste na mudança do padrão de vencimento para o padrão imediatamente subsequente ao atual, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que seja apresentado resultado satisfatório no programa de avaliação de desempenho. A estrutura da carreira está divida em 05 classes (A, B, C, D e E), com 19 padrões de vencimento.

Requisitos Básicos

  • Ser ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
  • Completar o interstício de 12 meses de efetivo exercício
  • Obter resultado favorável no último ciclo do programa de avaliação de desempenho
  • Manter os registros de frequência atualizados e homologados no Sigrh

Procedimentos para Solicitação

A análise é realizada pela Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal e a concessão ocorre de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte da pessoa servidora técnico-administrativa, desde que atendidos os critérios dispostos acima.

Informações Importantes

  • Até 31/12/2024 a progressão por mérito funcional era concedida a cada 18 meses de efetivo exercício. A partir de 1º de janeiro de 2025, com a vigência da Medida Provisória nº 1.286, revogada pela Lei nº 15.141/2025, a concessão passou a acontecer a cada 12 meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito.
  • Aos servidores que em 1º de janeiro de 2025 já contavam com mais de 12 meses desde a última progressão por mérito, será permitido o aproveitamento do saldo remanescente compreendido entre a data em que completou 12 meses de efetivo exercício da progressão por mérito antes de 2025 e a vigência da próxima progressão por mérito, uma única vez. Exemplo:
Data da Última progressão Vigência da Progressão atual Saldo Remanescente Data da Próxima Progressão
01/09/2023 01/01/2025 4 meses 01/09/2025
  • Para a concessão da progressão por mérito, serão descontados os períodos correspondentes aos seguintes afastamentos, por não serem considerados como efetivo exercício:

    • Faltas não justificadas
    • Suspensão disciplinar
    • Licença sem remuneração
    • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder a 30 dias no período de 12 meses
    • Tempo de licença para tratamento da própria saúde da pessoa servidora que exceder 24 meses
    • Licença para desempenho de mandato classista
    • Licença para atividade política
    • Licença para exercício de mandato eletivo

Outras informações para o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP – Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    26/06/2025
Registrado em: Manual do Servidor
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