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Remuneração Extra-SIAPE (DPB)
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação

A prestação das informações deverá ser realizada por meio do FORMULÁRIO FÍSICO e do SouGov.
Definição
- Todas as pessoas servidoras ativas, aposentadas e pensionistas que possuem vínculos com outros órgãos públicos que não estão integrados a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) são obrigadas a prestar informações a respeito destes vínculos.
Requisitos Básicos
- Possuir um dos seguintes vínculos com outro órgão público não SIAPE (em geral órgãos da esfera estadual, municipal e empresas públicas):
- Cargo Efetivo, Cargo Público ou Emprego Público;
- Cargo em Comissão ou Função de Confiança;
- Aposentadoria;
- Pensão por Morte.
Documentação
- Formulário Físico "Termo de Responsabilidade - Comprovante Extra SIAPE", que deve ser preenchido apenas uma vez, quando a pessoa servidora declara perceber Remuneração Extra-SIAPE e compromete-se a entregar os contracheques da outra fonte, observando os prazos legais. O formulário preenchido e assinado digitalmente (assinatura preferencial GovBr) deve ser encaminhado para a ProGePe - Divisão de Pagamentos e Benefícios por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Estão dispensadas desta etapa as pessoas servidoras que já realizaram o cadastramento da mesma renda Extra-SIAPE anteriormente, devendo realizar apenas o preenchimento do Formulário Eletrônico "Renda Extra SIAPE" por meio do SouGov.
- Formulário Eletrônico "Renda Extra SIAPE", que deve ser preenchido por meio do SouGov sempre que a pessoa servidora for encaminhar o contracheque do outro vínculo, conforme orientações constantes neste passo a passo.
- Comprovante de rendimentos (contracheque) do outro vínculo, que deverá ser entregue:
- para pessoas servidoras ingressantes, no ato da posse;
- para pessoas servidoras já pertencentes ao quadro de pessoas servidoras da UFABC, que passarem a ter outro vínculo Extra-SIAPE posteriormente ao ingresso, quando do recebimento do primeiro contracheque do outro vínculo;
- semestralmente, nos meses de abril e outubro;
- sempre que houver alteração no valor da remuneração do outro vínculo, e
- quando solicitado, a qualquer tempo, pela ProGePe.
Informações Importantes
- Desde 04/12/2020, o Teto Constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal deve ser calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos, nas seguintes situações:
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor e outro de qualquer natureza (redação dada pela EC 138/2025);
- um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários;
- um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
- um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente;
- no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20/1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.
- As remunerações de mais de um vínculo com órgão público são somadas para apuração do Teto Constitucional em todas as situações não mencionadas no item anterior, incluindo:
- remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e o valor do cargo em comissão ou função de confiança, e
- pensão, com remuneração de cargo efetivo ,emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança.
- Nas situações em que os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE devam ser somados a remuneração percebida pela UFABC para averiguação do Teto Constitucional, caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 46.366,19, a pessoa servidora passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
- Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE, a pessoa servidora deverá apresentar comprovação à ProGePe – Divisão de Pagamentos e Benefícios imediatamente, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- A pessoa servidora que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
- A pessoa servidora que acumule cargo ou emprego faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação e, caso opte por receber o benefício no vínculo Extra-SIAPE, deverá comunicar esta opção à ProGePe - Divisão de Pagamentos e Benefícios por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para interrupção do benefício pela UFABC.
Formulário
Termo de Responsabilidade - Comprovante Extra SIAPE
Outras informações sobre o procedimento
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Registrado em:
Manual do Servidor
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