Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior (DSQV)
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações constantes no "Passo_a_Passo_Solicitação_ Avaliação_Capacidade_Laborativa_Recomendação_Superior".
Para fins deste procedimento, entende-se por:
- Capacidade Laborativa:condição física e mental necessárias para exercício das atividades inerentes ao cargo no serviço público federal.
- Diagnóstico: qualificação médica ou odontológica de uma doença ou condição de saúde com base nos sintomas observados.
- Incapacidade permanente para o trabalho: alteração de saúde que resulta em alteração na capacidade física ou mental do(a) servidor(a), tornando-o(a) permanentemente incapaz de desempenhar as funções de qualquer cargo dentro da instituição onde ele trabalha.
- Médico ou cirurgião-dentista assistente: profissional médico ou cirurgião-dentista responsável pelo atendimento e acompanhamento da condição de saúde da servidora/do servidor.
- Perícia Oficial em Saúde: ato administrativo que consiste em avaliação técnica na qual se estabelece correlação entre o estado mórbido e a capacidade laborativa da servidora/do servidor, com o objetivo de subsidiar a administração pública federal na fundamentação da decisão a que está obrigada.
- Perito Oficial: médico ou cirurgião-dentista designado pela administração pública para realizar o ato pericial em saúde.
- Readaptação: procedimento de alteração de exercício para servidores(a) públicos(a) que sofreram uma redução na sua capacidade física ou mental, tornando-os incapazes de desempenhar algumas funções do seu cargo, mas sem que essa redução acarrete incapacidade total para o trabalho. O (a) servidor(a) é designada para exercício em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer a condição de saúde, desde que possua habilitação e nível de escolaridade para o cargo.
- Restrição: redução nas responsabilidades ou atividades do(a) servidor(a), sem mudança de cargo, para evitar o agravamento de sua condição de saúde.
O que é a avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior?
Trata-se de processo de avaliação da capacidade laborativa, demandado pela chefia imediata ou recomendação superior, de servidores(a) regidos(a) pela Lei 8112/90, que apresentem limitação, parcial ou total, da capacidade física ou mental para realizar as atividades inerentes de seu cargo.
A quem se destina?
Servidoras e servidores ativas(os) ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990.
Quem pode solicitar?
A chefia imediata, o(a) dirigente da unidade, ou o dirigente da Superintendência da Gestão de Pessoas podem solicitar a avaliação da capacidade laborativa do(a) servidor(a) caso perceba ou seja informado de limitação de saúde que possa restringir ou dificultar as atividades laborais do(a) servidor(a).
Eu como servidor(a), posso solicitar essa avaliação para mim mesmo(a)?
Não. Segundo a legislação e o Manual Oficial em Perícia, a avaliação da capacidade laborativa deve ser solicitada por recomendação superior. Portanto, somente a chefia imediata, o(a) dirigente ou o Superintendente de Gestão de Pessoas podem fazer a solicitação. Caso você tenha algum problema de saúde que tragam prejuízos à sua função, converse com a sua chefia.
Quando essa avaliação pode ser solicitada?
Para solicitar a avaliação da capacidade laborativa a chefia ou dirigente da unidade devem observar ou ser informados de alterações de saúde que impactem no desenvolvimento das atividades do servidor. Alguns exemplos:
- Casos em que o servidor solicitar restrição permanente de alguma atividade regular de seu cargo por motivos de saúde;
- A chefia ou dirigente observam comprometimentos físicos que impedem ou dificultam o exercício das atividades regulares do(a) servidor(a) ou o colocam em risco de acidentes;
- A chefia ou dirigente observam alterações drásticas de comportamento que impactam nas atividades regulares do(a) servidor(a) ou o(a) colocam em risco de acidentes.
Como solicitar essa avaliação?
A chefia ou dirigente da área deverá acessar o SIPAC https://sig.ufabc.edu.br/sipac/, fazer login, selecionar a Mesa Virtual, e em seguida a opção: Cadastrar Documento.
Escolha o tipo de documento: “Solicitação de Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior” e informe os dados requeridos. .
Para conhecer o passo-a-passo, acesse o link a seguir: passo_a_passo_solicitação_avaliação_laboral_recomendação_superior
Atenção!!
Para encaminhamento do documento, o solicitante deverá incluir tanto o(a) servidor(a) quanto o chefe/dirigente da área como assinantes.
Poderei conversar diretamente com a equipe de saúde sobre o caso?
Sim. Após recebimento da documentação, a equipe multiprofissional de saúde da DSQV fará contato com a chefia e o(a) dirigente da unidade para uma conversa, onde poderão ser compartilhadas informações sobre as atividades do(a) servidor(a) e as dificuldades observadas. Em seguida, o(a) servidor(a) também será chamado(a) para um acolhimento, a fim de se avaliar sua própria percepção sobre suas atividades e as dificuldades encontradas. Nessa conversa, podem ser solicitados documentos de saúde complementares para auxiliar na avaliação pericial.
Quem fará a avaliação da capacidade laborativa do(a) servidor(a)?
A avaliação da capacidade laborativa do(a) servidor(a) é de competência da Perícia Oficial em Saúde que, nesse caso, deverá ser realizada por, no mínimo, dois médicos peritos. Eles farão a avaliação com base nos relatórios emitidos pela equipe multiprofissional, no descritivo de atividades do cargo ocupado pelo(a) servidor(a) e nos relatórios e documentos de saúde encaminhados. Após, será emitido laudo pericial oficial com a decisão da Junta Médica Oficial em Saúde.
Quais as possíveis decisões que a Junta Médica pode emitir ao avaliar a capacidade laborativa do(a) servidor(a)?
Após avaliação minuciosa, a junta médica poderá chegar a uma das seguintes conclusões:
- Servidor(a) não apresenta incapacidade para a função: nesse caso, as alterações de saúde que o(a) servidor(a) venha a apresentar não interferem ou atrapalham diretamente o desempenho das atividades do seu cargo ou função.
- Restrição: ocorre quando as alterações de saúde identificadas impedem que o(a) servidor(a) realize até 30% das atividades correspondentes a suas funções. Nesse caso, o laudo médico pericial irá indicar as atividades que o servidor não poderá realizar a fim de impedir o agravamento da sua condição de saúde.
- Readaptação: caso o(a) servidor(a) apresente dificuldades em realizar mais de 30% das atividades definidas para a função do seu cargo, ele(a) poderá ser readaptado(a), ou seja, alocado(a) em exercício para um novo cargo público, que deverá ser compatível com sua formação e capacidade laboral mantida a remuneração do cargo de origem. Para a efetivação da readaptação, a Sugepe deverá indicar os cargos disponíveis na instituição compatíveis com as limitações do servidor.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho: caso o(a) servidor(a) apresente condição de saúde que coloque em risco sua integridade física ou mental, e que o impeçam de executar adequadamente ou com adaptações as atividades do seu cargo ou qualquer outro cargo, o(a) servidor(a) será aposentado(a). A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho poderá ocorrer, também, caso não haja cargo disponível para uma possível readaptação.
Na hipótese de o(a) servidor(a) necessitar de restrição ou readaptação, como isso será realizado?
Se o(a) servidor(a) for considerado(a) para alguma restrição ao trabalho ou readaptação, ele(a) será acompanhado(a) pela equipe multidisciplinar, pela médica do trabalho, pela Seção de Segurança e Engenharia do Trabalho (SEST), que farão a avaliação do(a) servidor(a) e interface com o setor de trabalho, para adaptação das atividades e adequação da estação de trabalho.
E se for indicada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho?
Então, a DSQV enviará um ofício à Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) indicando o resultado do laudo pericial pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho. O processo seguirá o curso formal para aposentadoria.
E se eu, enquanto servidor(a), não concordar com a decisão pericial?
Caso você discorde da decisão pericial, poderá solicitar reconsideração em até 30 dias a contar da ciência da primeira decisão, conforme descrito no Manual do Servidor em Reconsideração e Recurso. O pedido de reconsideração será avaliado pela mesma equipe que emitiu o primeiro parecer. Se, ainda assim, você discordar da decisão, poderá entrar com pedido de Recurso em até 30 dias após ciência do resultado da Reconsideração, conforme descrito no mesmo link acima.
Outras informações sobre o procedimento
Para mais informações sobre o procedimento, entre em contato com a DSQV pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo ramal 7075/7564.
SUGEPE/DSQV – Divisão de Saúde e Qualidade de Vida - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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