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Termo Aditivo

De acordo com disposto na Recomendação CPCo n° 01/2018, é de responsabilidade do Coordenador do projeto observar o prazo de vigência dos respectivos instrumentos de parceria e providenciar a solicitação de prorrogação, se for o caso.

Atenção: 

1 - O coordenador do projeto deverá verificar as instruções abaixo e submeter a documentação obrigatória à Divisão de Parcerias para conferência, via Central de Serviços.

2 - A Divisão de Parcerias encaminhará toda a documentação conferida, via Central de Serviços, para que a unidade demandante analise o pedido;

3 - No caso de aprovado, a unidade demandante deverá devolver os documentos obrigatórios assinados pela Central de Serviços da UFABC com, no mínimo 60 (sessenta) dias, do término da vigência do instrumento de parceria;

4 - Para contratos administrativos, vinculados às parcerias, o prazo mínimo é de 90 (noventa) dias, considerando o prazo solicitado também pela ProAd;

5 - Não é possivel garantir o aditamento de parcerias, cujos documentos foram enviados sem abertura de chamado ou em prazo inferior ao mínimo indicado acima; e,

6 - Caso o instrumento de parceria vigente não esteja enquadrado em alguma das modalidades abaixo, consulte-nos para melhor instrução.

 

1) Parcerias com Recursos Financeiros e Fundação de Apoio

1.1) Modalidade - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I

Documentos obrigatórios:

 
Encaminhamento para a Divisão de Parcerias: 
 

Encaminhar, via Central de Serviços, os seguintes documentos:

- o ofício (documento 1) em versão editável;

- o Plano de Trabalho (documento 3) e o APPD&I Tripartite-Aditivo (documento 7), em versões editáveis;

- os documentos 2, 4, 5 e 6 em PDF e assinados.

 

 1.2) Modalidade - Termo de Execução Descentralizada

Documentos obrigatórios:

 

Encaminhamento para a Divisão de Parcerias: 

Encaminhar, via Central de Serviçosos seguintes documentos com referência ao ofício (documento 1);

- o Plano de Trabalho, Minuta do TED/Plano de Trabalho da entidade concedente (se houver), versões editáveis;

- os documentos 2, 3, 4, 5 e 6 assinados.

 

1.3) Modalidade - Contrato Administrativo

Documentos obrigatórios:

 

Encaminhamento para a Divisão de Parcerias: 

Encaminhar, via Central de Serviços, os seguintes documentos com referência ao ofício (documento 1):

Os documentos 2, 3, 4, 5 e 6 em PDF e assinados


 2) Parcerias sem Recursos Financeiros

2.1) Modalidade - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I

Documentos obrigatórios:

 

Encaminhamento para a Divisão de Parcerias: 

Encaminhar, via Central de Serviços, os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:

- o Plano de Trabalho e o APPD&I-Aditivo (se houver), versões editáveis;

- Os documentos 2, 3 e 4 assinados.

 

2.2) Modalidade - Protocolo de Intenções

Documentos obrigatórios:

 

Encaminhamento para a Divisão de Parcerias: 

A unidade demandante da parceria encaminha o Protocolo de Intenções (versão editável) via Central de Serviços, conforme orientações no modelo de Ofício.

 

Registrado em: Convênios
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