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Termo Aditivo

De acordo com disposto na Recomendação CPCo n° 01/2018, é de responsabilidade do Coordenador do projeto observar o prazo de vigência dos respectivos instrumentos de parceria e providenciar a solicitação de prorrogação, se for o caso.

Atenção: 

1 - O coordenador do projeto deverá verificar as instruções abaixo e submeter a documentação obrigatória à unidade demandante para análise do pedido;

2 - No caso de aprovado, a unidade demandante deverá enviar os documentos obrigatórios pela Central de Serviços da UFABC com no mínimo 60 (sessenta) dias do término da vigência do instrumento de parceria;

3 - Para contratos administrativos, vinculados às parcerias, o prazo mínimo é de 90 (noventa) dias, considerando o prazo solicitado também pela ProAd;

4 - Não é possivel garantir o aditamento de parcerias, cujos documentos foram enviados via Central de Serviços, em prazo inferior ao mínimo indicado; e,

5 - Caso o instrumento de parceria vigente não esteja enquadrado em alguma das modalidades abaixo, consulte-nos para melhor instrução.

 

1) Parcerias com Recursos Financeiros e Fundação de apoio:

Modalidade - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I:

Documentos obrigatórios:

Encaminhamento para Divisão de Parcerias, via Unidade Demandante:

A) Encaminhar, via Central de Serviçosos seguintes documentos:

- o ofício (documento 1) em versão editável;

- o Plano de Trabalho (documento 3) e o APPD&I Tripartite-Aditivo (documento 7), em versões editáveis;

- os documentos 2, 4, 5 e 6 em PDF e assinados.

 

 Modalidade - Termo de Execução Descentralizada:

 

Encaminhamento via Unidade Demandante:

A) Encaminhar, via Central de Serviçosos seguintes documentos com referência ao ofício (documento 1);

- o Plano de Trabalho, Minuta do TED/Plano de Trabalho da entidade concedente (se houver), versões editáveis;

- os documentos 2, 3, 4, 5 e 6 assinados.

 

Contrato administrativo:

Documentos obrigatórios

 

Encaminhamento via Unidade Demandante:

A) Encaminhar, via Central de Serviços, os seguintes documentos com referência ao ofício (documento 1):

Os documentos 2, 3, 4, 5 e 6 em PDF e assinados

 

2) Parcerias com Recursos Financeiros e sem Fundação de Apoio:

Modalidade - Acordo para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I:

Documentos obrigatórios:

Encaminhamento via Unidade Demandante:

A) Encaminhar para a Divisão de Parcerias via Central de Serviços os seguintes documentos com referência ao ofício (documento 1):

- o Plano de Trabalho e o APPD&I-Aditivo (se houver), versões editáveis;

- Os documentos 2, 3, 4, 5 e 6 em PDF e assinados.

 

3) Parcerias sem Recursos Financeiros

Modalidade - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I:

Documentos obrigatórios:

Encaminhamento:

A - Emitir o Ofício no SIPAC;

B - Encaminhar para a Divisão de Parcerias via Central de Serviços os seguintes documentos, com referência ao Ofício emitido:

* o Plano de Trabalho e o APPD&I-Aditivo (se houver), versões editáveis;

* os documentos 2, 3 e 4 assinados.

 

Modalidade - Protocolo de Intenções:

Documentos obrigatórios:

Encaminhamento para a Divisão de Parcerias via Central de Serviços

A unidade demandante da parceria encaminha o Protocolo de Intenções (versão editável) via Central de Serviços, conforme orientações no modelo de Ofício. 

Registrado em: Convênios
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