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Esclarecimentos às Pessoas Servidoras Docentes a respeito do Registro de Efetivo Deslocamento e Pagamento do Auxílio-Transporte

Considerando os diversos questionamentos apresentados por pessoas servidoras docentes acerca do pagamento do benefício de auxílio-transporte e, conforme acordado em reunião com a Associação de Docentes da Universidade Federal do ABC (ADUFABC), a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE) esclarece os seguintes pontos:

1) CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA SERVIDORA DE 6% PARA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

Desde 1º de março de 2025, com a implementação de novas diretrizes para a concessão e o desconto do auxílio-transporte, a contribuição da pessoa servidora para o benefício — equivalente a 6% sobre o vencimento básico — passou a ser aplicada sobre o valor do vencimento básico proporcional à quantidade de dias de deslocamento previstos, e não mais, invariavelmente, sobre 22 dias, como ocorria anteriormente, conforme detalhado a seguir:

COMO ERA:

Gasto Mensal = Gasto Diário com Transporte * x 22 dias/mês

Contribuição da Pessoa Servidora = Vencimento Básico ÷ 30 dias/mês x 22 dias/mês  x 6%

Valor Líquido do Auxílio Transporte = Gasto Mensal – Contribuição da Pessoa Servidora

*quando a pessoa informava se deslocar menos do que 22 dias por mês, este valor era proporcionalizado para encontrar o gasto médio diário em 22 dias, porém, a contribuição da pessoa servidora era sempre por 22 dias

COMO FICOU:

Gasto Mensal = Gasto Diário com Transporte x Qtde de Dias de Previsão de Deslocamentos

Contribuição da Pessoa Servidora = Vencimento Básico ÷ 30 dias/mês x Qtde de Dias de Previsão de Deslocamentos x 6%

Valor Líquido do Auxílio Transporte = Gasto Mensal – Contribuição da Pessoa Servidora

2) NECESSIDADE DE REGISTRO DE EFETIVO DESLOCAMENTO DESDE 01/03/2025

Desde 1º de março de 2025, é obrigatório que todas as pessoas que recebem auxílio-transporte, inclusive docentes, registrem os dias em que houve deslocamento ao local de trabalho para fins de recebimento do benefício.

Tal registro visa possibilitar que o Auxílio-Transporte seja corretamente ajustado, considerando os dias de efetivo deslocamento, conforme prevê a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.

O procedimento (tutorial) para cadastro da ocorrência "REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)" no SIGRH está disponível no link a seguir: Procedimento (Tutorial).

As pessoas servidoras docentes que recebem o benefício e que ainda tiverem pendências de registro dessa ocorrência desde 1º de março de 2025 devem providenciar a respectiva inserção no SIGRH o mais breve possível. Assim, após a regularização, eventuais ajustes do auxílio-transporte, tais como devolução de valores descontados indevidamente ou desconto de valores recebidos a maior, serão efetuados na folha de pagamento do mês subsequente ao da atualização do registro.

3) UTILIZAÇÃO DO SIGRH PARA REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS DE EFETIVO DESLOCAMENTO

Reforçamos que o registro da ocorrência "REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES)" no SIGRH não se confunde com o controle de frequência.

Tal registro não precisa de homologação da chefia imediata e esta informação é utilizada exclusivamente para apuração dos ajustes necessários no auxílio-transporte de forma automatizada e em conformidade com a norma vigente.

Consultem o procedimento Auxílio-Transporte do Manual do Servidor para informações a respeito dos procedimentos para solicitação do auxílio-transporte e exemplos de cálculos mais detalhados.

 

Em caso de dúvidas, contatem:

- Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF), no que concerne ao registro das ocorrências no SIGRH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Divisão de Pagamentos e Benefícios (DPB), no que concerne ao pagamento do benefício Auxílio-transporte: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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