Auxílio-Transporte
Divisão de Pagamentos e Benefícios
Sistema de Solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme orientações constantes neste passo a passo.
Definição
Benefício concedido em pecúnia destinado ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
Requisitos Básicos
- Ter despesas realizadas com o transporte coletivo nos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa.
- Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Documentação
- Solicitação eletrônica por meio do SouGov na opção Solicitações/ Auxílio Transporte.
- Não é necessário anexar nenhum documento a solicitação, porém, caso haja dúvidas a respeito dos valores/percursos informados a SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios irá solicitar por e-mail os comprovantes que forem necessários, tais como: comprovante de endereço atualizado, bilhete de passagem, nota fiscal de empresa de transporte fretado, etc.
- Os servidores PcD - Pessoas com Deficiência, que realizem deslocamento com veículo próprio, ao registrar a solicitação, devem enviar concomitantemente por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o Atestado emitido por Equipe Multiprofissional.
Obs.: para solicitar a avaliação da equipe multiprofissional, os servidores PcD deverão preencher e encaminhar este formulário digitalizado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Informações Importantes
FÓRMULA DE CÁLCULO
- Exemplo de Cálculo:
Um servidor "A" que gasta por dia R$ 36,80 de transporte, cujo vencimento básico seja de R$ 6.680,78 e com previsão de 13 dias de deslocamento por mês.
- Despesa Diária Realizada = R$ 36,80
- Contrapartida Diária = R$ 6.680,78 / 30 * 6% = R$ 13,36
- Previsão de Deslocamentos = 13
- Valor do Auxílio-Transporte = (R$ 36,80 - 13,36) X 13 = R$ 304,72
- O valor líquido do Auxílio-Transporte, que é o valor que aparece no contracheque, corresponde à diferença entre a Despesa Diária e a Contrapartida Diária, multiplicada pela quantidade de dias de Previsão de Deslocamento, conforme segue:
- Despesa Diária Realizada = gasto total com transporte por dia declarado pelo servidor no requerimento de solicitação
- Contrapartida Diária (contribuição do servidor para o benefício) = Vencimento Básico dividido por 30 e multiplicado por 6%
- Previsão de Deslocamentos = Quantidade prevista de dias de deslocamento dentro de um mês, equivalente a no máximo 22 dias
- Valor do Auxílio-Transporte = (Despesa Diária Realizada - Contrapartida Diária) X Previsão de Deslocamentos
- Caso o valor resultante da fórmula acima seja negativo, o servidor não recebe nenhum valor de Auxílio-Transporte, mas também não é descontado nenhum valor a este título.
- O Auxílio-Transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.
- O Auxílio-Transporte não sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda.
- O pagamento do Auxílio-Transporte será efetuado de forma antecipada, exceto nas seguintes hipóteses, quando se fará no mês subsequente:
-
- Solicitação inicial do benefício.
- Reinício de exercício decorrente de encerramento de licenças ou afastamentos legais.
- Alteração na tarifa, percurso, meio de transporte utilizado ou previsão de deslocamentos, em relação à sua complementação.
- É concedido apenas a partir do mês do requerimento do benefício, não sendo permitida a solicitação de pagamentos retroativos.
- Quando o servidor solicita alteração da quantidade mensal prevista de dias de deslocamento, o sistema irá providenciar a alteração do benefício a partir do mês do requerimento do benefício e lançará as diferenças retroativas devidas, a crédito ou a débito, na folha de pagamento que estiver aberta para alteração quando do deferimento do requerimento.
- Exemplo:
- Servidor que tem um gasto diário de R$ 30,00 de transporte, para uma previsão mensal de 22 dias de deslocamento, com Vencimento Básico de R$ 3.029,90 desde maio;
- Apresentou um requerimento de alteração de auxílio-transporte em 25/07, mantendo o mesmo valor do benefício, e alterando a quantidade de dias de deslocamento para 10 dias de deslocamento, ou seja, a folha de pagamento de julho já está fechada e as alterações serão lançadas na folha de pagamento de agosto.
- Recebeu antecipadamente na folha do mês de junho, o valor do auxílio-transporte referente ao mês de julho, na seguinte conformidade =
- Despesa Diária Realizada = R$ 30,00
- Contrapartida Diária = R$ 3.029,90 / 30 * 6% = R$ 6,05
- Previsão de Deslocamentos = 22
- Valor do Auxílio-Transporte Recebido = (R$ 30,00 - 6,05) X 22 = R$ 526,90
- Recebeu antecipadamente na folha do mês de julho, o valor do auxílio-transporte referente ao mês de agosto, na seguinte conformidade =
- Despesa Diária Realizada = R$ 30,00
- Contrapartida Diária = R$ 3.029,90 / 30 * 6% = R$ 6,05
- Previsão de Deslocamentos = 22
- Valor do Auxílio-Transporte Recebido = (R$ 30,00 - 6,05) X 22 = R$ 526,90
- Na folha de pagamento do mês de agosto o benefício será recalculado da seguinte forma:
- Competência de julho/2025:
- Despesa Diária Realizada = R$ 30,00
- Contrapartida Diária = R$ 3.029,90 / 30 * 6% = R$ 6,05
- Previsão de Deslocamentos = 10
- Valor do Auxílio-Transporte Recalculado = (R$ 30,00 - 6,05) X 10 = R$ 239,50
- Valor Recebido Antecipadamente = R$ 526,90
- Desconto referente ao mês de julho = R$ 526,90 - R$ 239,50 = R$ 287,40
- Competência de agosto/2025:
- Despesa Diária Realizada = R$ 30,00
- Contrapartida Diária = R$ 3.029,90 / 30 * 6% = R$ 6,05
- Previsão de Deslocamentos = 10
- Valor do Auxílio-Transporte Recalculado = (R$ 30,00 - 6,05) X 10 = R$ 239,50
- Valor Recebido Antecipadamente = R$ 526,90
- Desconto referente ao mês de julho = R$ 526,90 - R$ 239,50 = R$ 287,40
- Portanto, este servidor sofrerá um desconto total de R$ 574,80 na folha de pagamento de agosto, equivalente as diferenças das competências de julho e agosto que foram pagas a maior antecipadamente.
- Competência de julho/2025:
- Servidor que tem um gasto diário de R$ 30,00 de transporte, para uma previsão mensal de 22 dias de deslocamento, com Vencimento Básico de R$ 3.029,90 desde maio;
REAJUSTE POR EFETIVO DESLOCAMENTO
- É vedado o pagamento de auxílio-transporte nos casos em que o servidor não realizar o deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, portanto, o benefício é concedido antecipadamente (folha de pagamento anterior ao usufruto do benefício), considerando a previsão mensal de deslocamentos e depois é reajustado (geralmente na segunda folha de pagamento posterior ao pagamento) considerando os registros de efetivo deslocamento no SIGRH.
- Todas as pessoas que recebem o benefício, incluindo aquelas dispensadas do controle de frequência pelo Decreto nº 1590/1995, como ocupantes de cargos de direção e docentes, devem registrar os dias de efetivo deslocamento do trabalho presencial nas dependências da UFABC, sendo que:
- Docentes e Dirigentes devem seguir o tutorial disponível em "TUTORIAL: " REGISTRO AUXÍLIO TRANSPORTE (DOCENTES/DIRIGENTES", e
- Servidores em PGD ou que registram Ponto devem observar as orientações constantes no procedimento "Registro Eletrônico de Frequência".
-
Desde a competência do mês de março/2025 o sistema está realizando os ajustes por efetivo deslocamento da seguinte forma:
- Paga na folha do mês anterior ao usufruto do benefício o valor considerando a quantidade prevista de dias de deslocamento no mês;
- No mês seguinte ao registro das ocorrências de efetivo deslocamento no SIGRH, apura a quantidade de dias de efetivo deslocamento realizada e compara com a quantidade de dias prevista de dias de deslocamento para a qual o auxílio-transporte foi pago antecipadamente;
- Caso tenham ocorrido mais deslocamentos do que o previsto, lança a diferença correspondente ao auxílio-transporte dos dias adicionais como rendimento;
- Caso tenham ocorrido menos deslocamentos do que o previsto, lança a diferença correspondente ao auxílio-transporte não utilizado como desconto.
-
Exemplo 1:
- um servidor que recebe um valor líquido diário de auxílio-transporte de R$ 23,44, já descontada a contrapartida diária, para uma previsão mensal de 8 dias de deslocamento;
- recebeu na folha de pagamento de abril o valor antecipado referente a competência de maio equivalente a R$ 187,52 (R$ 23,44 X 8);
- durante o mês de maio registrou no SIGRH que realizou 10 efetivos deslocamentos;
- na folha de pagamento de junho deverá receber a diferença aos 2 dias adicionais de deslocamento = (R$ 23,44 X 10) - (R$ 23,44 X 8) = R$ 46,88.
-
Exemplo 2:
- um servidor que recebe um valor líquido diário de auxílio-transporte de R$ 23,44, já descontada a contrapartida diária, para uma previsão mensal de 8 dias de deslocamento;
- recebeu na folha de pagamento de abril o valor antecipado referente a competência de maio equivalente a R$ 187,52 (R$ 23,44 X 8);
- durante o mês de maio registrou no SIGRH que realizou 6 efetivos deslocamentos;
- na folha de pagamento de junho deverá sofrer o desconto referente a diferença de 2 dias de benefício que foram pagos a mais = (R$ 23,10 X 6) - (R$ 23,44 X 8) = - R$ 46,88.
- Observações:
- os ajustes por efetivo deslocamento só são lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro das ocorrências no SIGRH caso estas sejam corretamente registradas dentro dos prazos estipulados, sendo:
- Docentes e Dirigentes: registros até o último dia de cada mês, e
- Servidores em PGD ou que registram Ponto: frequência homologada pela chefia até o 5º dia útil do mês seguinte.
- Caso os registros/homologação da frequência sejam realizados fora do prazo, os ajustes podem ser realizados em folhas de pagamento posteriores e de forma acumulada.
- os ajustes por efetivo deslocamento só são lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do registro das ocorrências no SIGRH caso estas sejam corretamente registradas dentro dos prazos estipulados, sendo:
VEDAÇÕES
- Não é devido para servidores maiores de 65 anos, uma vez que estes fazem jus à gratuidade, entretanto, caso a pessoa utilize meio de transporte não abrangido pela gratuidade, deverá comunicar a SUGEPE - Divisão de Pagamentos e Benefícios, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para orientações quanto a solicitação e concessão do benefício.
- Não é devido para servidores que realizem os deslocamentos com veículo próprio, exceto nos casos de servidores com deficiência que não possam ser transportados por motivo de inexistência ou precariedade por meio de transporte coletivo, seletivo ou especial adaptado, e que tenham essa condição atestada por equipe multiprofissional.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Os acertos financeiros referentes aos requerimentos de inclusão, alteração ou exclusão de auxílio-transporte são realizados tendo como base o mês integral em que foi registrado o requerimento pelo servidor no SouGov e não há acertos proporcionais com relação a data exata da solicitação.
- Quando o servidor estiver cedido ou possuir mais de um vínculo, a inclusão do benefício deve ser realizada na folha em que o servidor possuir o Vencimento Básico ou remuneração equivalente, ou seja, em regra a inclusão deve ser realizada no órgão de origem.
- Os ocupantes de cargo temporário também fazem jus ao Auxílio-Transporte, entretanto, a contrapartida do servidor é calculada sobre a remuneração integral do cargo, uma vez que esta categoria não recebe "Vencimento Básico" separadamente.
- O servidor deve atualizar a sua solicitação de concessão do benefício sempre que ocorrerem alterações no percurso que realiza, no valor das tarifas, no seu endereço, no meio de transporte utilizado e na quantidade de dias da previsão de deslocamentos mensais.
- Para os percursos que são atendidos pelo Sistema de Bilhete Único ou integração entre meios de transporte, o servidor deve obrigatoriamente considerar estas informações quando da solicitação do benefício.
- O benefício será concedido para deslocamento a apenas uma residência, que deve ser a constante nos assentamentos funcionais do servidor, entendendo-se por residência o local onde o servidor possui moradia habitual.
- O Auxílio-Transporte é devido para dois deslocamentos diários. Na ocorrência de acumulação de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de Auxílio-Transporte para um deslocamento "trabalho-trabalho" em substituição a um percurso "residência-trabalho".
- Antes de efetuar solicitação referente a este benefício, o servidor deverá se certificar de que o seu endereço está atualizado nos seus assentamentos funcionais, e, caso não esteja, proceder a devida atualização observando os procedimentos para “Alteração de Dados Cadastrais”.
- Não é necessário que os servidores que utilizam serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial apresentem os bilhetes emitidos por empresa rodoviária ou o recibo/nota fiscal emitido por empresa de transporte fretado mensalmente para comprovação dos gastos realizados e posterior reembolso. Este tipo de pagamento será efetuado antecipadamente, juntamente com o transporte coletivo, a partir da solicitação por meio do SouGov.
- Entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias e só é devido o pagamento de Auxílio-Transporte para este tipo de transporte nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.
- É de responsabilidade do servidor a veracidade das informações apresentadas, e a opção pelo meio de transporte menos oneroso para a Administração Pública, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
- A SUGEPE efetuará a análise verificando a compatibilidade entre os transportes declarados e a jornada de trabalho do servidor e visando garantir a economicidade para a Administração na concessão do benefício.
- Todos os servidores que recebem Auxílio-Transporte serão chamados a efetuar o recadastramento do benefício anualmente por meio do SouGov, durante o período da validação dos dados cadastrais e pessoais.
Outras informações sobre o procedimento
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Contrapartida Diária = Vencimento Básico dividido por 30 e multiplicado por 6%
Efetivo Deslocamento = Quantidade prevista de dias de deslocamento dentro de um mês
Valor do Auxílio Transporte = (Despesa Diária Realizada - Contrapartida Diária) X Efetivo Deslocamento
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