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Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > 1.3.3 - Afastamento de Técnicos-Administrativos para capacitação no país
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1.3.3 - Afastamento de Técnicos-Administrativos para capacitação no país

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Definição

          Afastamento do cargo para participação em eventos de capacitação no país, cuja ação esteja prevista no PDP da UFABC e desde que haja interesse da Administração.

Requisitos Básicos

  • O afastamento somente será concedido quando a participação do servidor for comprovadamente do interesse da Administração, estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC e quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
  • A ação deverá estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
    • à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
    • ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
    • ao Cargo Efetivo; ou
    • ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
  • Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos:
    • o servidor será exonerado ou dispensado do cargo de direção ou função gratificada, a contar da data de início do afastamento;
    • não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo (não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
  • O servidor deverá realizar o cadastro de seu currículo profissional no SouGov.br e mantê-lo atualizado.

Procedimentos para Solicitação

Sistema de Solicitação

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Envio

Encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o Formulário Eletrônico e a documentação comprobatória.

Documentação Necessária

Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.

Informações Importantes

  • Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, no prazo de até quinze dias. Os comprovantes deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTES DE  AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO”.
    (Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
  • O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado ou documento equivalente, conforme o caso.
  • Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, mediante justificativa.

Outras informações sobre o procedimento:

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Sugestões, reclamações, elogios, melhorias:
    Caso deseje registrar elogio ou insatisfação na prestação deste serviço público, entre em contato com a Ouvidoria da UFABC.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    18/06/2025
Registrado em: Manual do Servidor
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