Ir direto para menu de acessibilidade.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o ufabc.edu.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies.

Para ter mais informações como isso é feito, acesse a Norma de uso de cookies nos Portais da UFABC.

ACEITAR
Página inicial > Servidor > Portal do Servidor > Manual do Servidor (procedimentos) > Alteração de Dados Bancários (DPB)
Início do conteúdo da página

Alteração de Dados Bancários (DPB)

Divisão de Pagamentos e Benefícios

Sistema de Solicitação

icon 01

Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SouGov, conforme consta neste passo a passo.

Definição

As pessoas servidoras (ativas e inativas), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em Conta Salário em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Órgão Central (atual Ministério da Gestão e Inovação) e já conveniadas com a UFABC.

A quem se aplica?

  • Aposentados

  • Beneficiários de Pensão Alimentícia*
  • Contratos Temporários (Docentes e Técnicos Administrativos)
  • Estagiários Remunerados
  • Pensionistas
  • Pessoas Servidoras Efetivas Ativas

(*) Beneficiários de Pensão Alimentícia deverão entrar em contato com a ProGePe - Divisão de Pagamentos e Benefícios pelos telefones: (11) 3356-7566 / 7567 / 7568 ou via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., visto que estes não possuem acesso ao SouGov.

Requisitos Básicos

  • Ser pessoa servidora (efetiva ou contratada), estagiária, aposentada ou pensionista da UFABC e desejar alterar os dados bancários de conta do tipo salário para recebimento do pagamento ou incluir/alterar os dados bancários de uma conta do tipo corrente para outras operações.

Documentação

  • Solicitação eletrônica realizada por meio do SouGov, na opção Solicitações/ Dados Bancários.
  • Comprovante dos novos dados bancários (cópia do cartão bancário, carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta, etc.)
    Obs.: este item não é obrigatório, mas é importante para garantir que os dados sejam corretamente cadastrados e não ocorram problemas no pagamento.

Informações Importantes

  • Para garantia de que a alteração será efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser efetuada até o 5º dia útil do mês;
  • A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa de estágio, proventos ou pensão deve ser de titularidade da própria pessoa servidora / aposentada / estagiária / pensionista e deve ser do tipo "Conta Salário";
  • Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre a pessoa servidora (e demais vinculado) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a esse tipo de conta bancária;
  • Caso a pessoa servidora (efetiva ou contratada), estagiária ou aposentada necessite de uma carta da UFABC solicitando abertura de conta salário, essa deve ser solicitada via SouGov, conforme orientações contidas neste link;
    • As pessoas servidoras que ingressaram antes da folha de pagamento de agosto/2016 e que já tinham Contas Correntes cadastradas para recebimento de salário não precisam solicitar qualquer alteração, pois estes dados bancários serão automaticamente assumidos como conta-salário;
  • Caso a pessoa pensionista necessite de uma carta da UFABC solicitando abertura de conta salário, essa deve ser solicitada via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., uma vez que esta não possui acesso ao SouGov;
  • Os Bancos já devidamente credenciados e conveniados em que a UFABC pode realizar os pagamentos são os seguintes: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI;
  • A pessoa servidora (efetiva ou contratada) / estagiária / aposentada / pensionista pode optar por receber em qualquer um destes bancos, e os salários são liberados no início do expediente bancário do 1º dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento, e os créditos são disponibilizados nas contas no decorrer deste dia;
  • Caso verifique, a partir do 2º dia útil do mês, que o seu pagamento não entrou na sua conta, entre em contato com a ProGePe - Divisão de Pagamentos e Benefícios (e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Telefones (11) 3356-7566 / 7567 / 7568);
  • Além da Conta Salário, que será utilizada para realização do pagamento de remuneração, bolsa de estágio, proventos ou pensão, a pessoa servidora / estagiária / aposentada / pensionista pode, opcionalmente, informar uma conta corrente de sua preferência para utilização em outras operações, tais como: pagamento de diárias pelo SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) e crédito de empréstimos consignados.

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    ProGePe/DPB – Divisão de Pagamentos e Benefícios - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado à pessoa servidora o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a ProGePe disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    07/07/2026
Registrado em: Manual do Servidor
Marcador(es):
Fim do conteúdo da página