Ausência Programada Para Realização de Exames Preventivos contra o Câncer
Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
Definição
É uma modalidade de dispensa ao serviço por até 3 dias por ano das pessoas servidoras regidas pela lei nº 8.112/1990 e das contratadas por tempo determinado, regidas pela Lei nº 8.745/1993, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, para a realização de exames preventivos contra o câncer, com o intuito de estimular a importância de cuidados preventivos com a própria saúde, considerando o aumento das estatísticas anuais de diagnósticos de câncer no país.
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação
Esta solicitação deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE pelo SIGRH.
Procedimentos
- Informar a ausência à chefia imediata através de e-mail institucional, com antecedência mínima de 5 dias corridos da data de realização do exame, para que não haja prejuízo no funcionamento da unidade administrativa ou das atividades acadêmicas;
- Cadastrar a ocorrência Ausência Programada para Exames Preventivos de Câncer no SIGRH na data de realização do exame.
- Anexar o comprovante de realização do exame ao sistema, podendo ser um protocolo ou um atestado de realização desde que contenha: nome do(a) servidor(a), data de realização do exame e identificação do(a) profissional ou unidade de saúde responsável pelo exame.
- A chefia imediata deverá conferir o documento anexado no SIGRH – o nome da pessoa servidora e da/do profissional ou unidade de saúde e a data - e homologar o afastamento.
Informações importantes
- A Ausência Programada para Exames Preventivos de Câncer garante a dispensa das pessoas servidoras em relação ao dia todo de trabalho independentemente do tempo de duração do exame.
- A chefia não pode se recusar a autorizar o afastamento da pessoa servidora para realização de exames preventivos de câncer, exceto se não houver comunicação formal prévia com antecedência mínima de 5 dias corridos em relação à data de realização do exame.
- Caso o exame a ser realizado esteja agendado há menos de 5 dias da comunicação à chefia, a pessoa servidora deverá registrar a ocorrência no SIGRH como Declaração de Comparecimento, tendo neste caso, a dispensa apenas das horas despendidas na realização do exame e não da jornada diária de trabalho.
- Qualquer exame laboratorial ou de imagem será considerado como exame de rastreio para câncer.
- Esta ocorrência é aplicável exclusivamente para cuidados preventivos com a saúde da pessoa servidora, não extensível ao acompanhamento de familiares. Nestas situações, deverá ser cadastrada a ocorrência de Declaração de Comparecimento.
- Consultas médicas e avaliações clínicas não serão consideradas para a dispensa de jornada nos termos desta ocorrência, devendo a pessoa servidora cadastrar a ocorrência de Declaração de Comparecimento nestes casos.
- O controle do número de dispensas concedidas anualmente será realizado de forma automatizada pelo SIGRH, considerando-se o ano civil - de 01/01 à 31/12 de cada ano vigente.
- Recomendamos às pessoas servidoras manter os comprovantes físicos de realização dos exames, pois, eventualmente poderão ser solicitados pelos órgãos de controle internos ou externos para fins de auditorias.
Outras informações
|
Redes Sociais