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Avaliação de Desempenho - Técnico-Administrativos (DCDP)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Definição

          A avaliação de desempenho é uma ferramenta gerencial que tem por finalidade a atuação do/da servidor/servidora técnico-administrativo, no cargo ou na função que ocupa, conforme regulamentado pela Resolução ConsUni nº 13/2008, alterada pela Resolução ConsUni nº 248/2025.

          A eficiência do/da servidor/servidora pode ser avaliada mediante a comparação entre o que se espera que ela produza, tendo em vista as funções do cargo que exerce e a produção realmente oferecida.

          O processo de avaliação de desempenho é um dos elementos obrigatórios para que o/a servidor/servidora técnico-administrativo, inserida no plano de carreira das instituições federais de ensino, alcance a Progressão por Mérito Profissional.

Procedimentos para Solicitação

Sistema de Solicitação

Sistema Informatizado

Envio

 O processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da UFABC é realizado uma vez ao ano, por meio de um Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho, que pode ser acessado em avaliacoes-sugepe.ufabc.edu.br

Informações Importantes

Aprovação no ciclo de avaliação de desempenho

          Para ser aprovada no ciclo de avaliação de desempenho, a pessoa servidora precisa obter uma pontuação final igual ou superior a 3,5 pontos (70%), numa escala de 0 a 5 pontos.

Efeitos financeiros decorrentes da Avaliação de Desempenho

          A pessoa servidora que obtiver resultado satisfatório no ciclo de avaliação de desempenho e cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício estará apta à progredir na carreira para o padrão imediatamente subsequente (progressão por mérito).

Servidores(as) afastados(as) durante o ciclo de avaliação

          A pessoa servidora que estiver em usufruto de férias, licença ou afastada por outro motivo terá sua avaliação realizada após o retorno ao trabalho. Caso o afastamento seja de longa duração, impactando em atrasos na concessão da progressão por mérito, a pessoa servidora poderá realizar a avaliação atípica, durante o período de afastamento.

Servidores(as) que tiveram mudanças no local de exercício

          A pessoa servidora que for remanejada ou removida de unidade e que tenha cumprido três meses de exercício na nova área será avaliada pela chefia atual, devendo ser ouvida a chefia anterior. Caso ainda não tenha cumprido três meses de exercício, a pessoa será avaliada pela chefia anterior, cabendo a chefia atual a responsabilidade dos devidos encaminhamentos.

Outras informações

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
      • Lei 11.091/2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.Decreto nº 9.991/2019 e alterações posteriores.
      • Decreto nº. 5.825/2006 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
      • Nota Técnica 529-2009 - Dispõe sobre a responsabilidade pela avaliação periódica do servidor e se a Comissão poderá contrapor-se às informações prestadas pela chefia imediata referentes à disciplina, capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade do servidor avaliado.
      • Resolução ConsUni nº 13 de 20 de outubro de 2008 alterada pela Resolução ConsUni nº 248/2025 - Regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-administrativos da Universidade Federal do ABC - UFABC.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
  • Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    25/09/2025
Registrado em: Manual do Servidor
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