Avaliação de Desempenho - Técnico-Administrativos (DCDP)
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
A avaliação de desempenho é uma ferramenta gerencial que tem por finalidade a atuação do/da servidor/servidora técnico-administrativo, no cargo ou na função que ocupa, conforme regulamentado pela Resolução ConsUni nº 13/2008, alterada pela Resolução ConsUni nº 248/2025.
A eficiência do/da servidor/servidora pode ser avaliada mediante a comparação entre o que se espera que ela produza, tendo em vista as funções do cargo que exerce e a produção realmente oferecida.
O processo de avaliação de desempenho é um dos elementos obrigatórios para que o/a servidor/servidora técnico-administrativo, inserida no plano de carreira das instituições federais de ensino, alcance a Progressão por Mérito Profissional.
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação
Envio
O processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da UFABC é realizado uma vez ao ano, por meio de um Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho, que pode ser acessado em avaliacoes-sugepe.ufabc.edu.br
Informações Importantes
Aprovação no ciclo de avaliação de desempenho
Para ser aprovada no ciclo de avaliação de desempenho, a pessoa servidora precisa obter uma pontuação final igual ou superior a 3,5 pontos (70%), numa escala de 0 a 5 pontos.
Efeitos financeiros decorrentes da Avaliação de Desempenho
A pessoa servidora que obtiver resultado satisfatório no ciclo de avaliação de desempenho e cumprir o interstício de 12 meses de efetivo exercício estará apta à progredir na carreira para o padrão imediatamente subsequente (progressão por mérito).
Servidores(as) afastados(as) durante o ciclo de avaliação
A pessoa servidora que estiver em usufruto de férias, licença ou afastada por outro motivo terá sua avaliação realizada após o retorno ao trabalho. Caso o afastamento seja de longa duração, impactando em atrasos na concessão da progressão por mérito, a pessoa servidora poderá realizar a avaliação atípica, durante o período de afastamento.
Servidores(as) que tiveram mudanças no local de exercício
A pessoa servidora que for remanejada ou removida de unidade e que tenha cumprido três meses de exercício na nova área será avaliada pela chefia atual, devendo ser ouvida a chefia anterior. Caso ainda não tenha cumprido três meses de exercício, a pessoa será avaliada pela chefia anterior, cabendo a chefia atual a responsabilidade dos devidos encaminhamentos.
Outras informações
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