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Licença para Tratar de Interesses Particulares

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação 

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Esta solicitação deverá ser realizada por meio do SIG (Módulo SIPAC), conforme orientações contantes nos manuais abaixo :

Definição

  • Licença sem remuneração concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, para o trato de assuntos particulares, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
  • A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos e entidades integrantes do Sipec considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço e o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021. Cabe aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Educação - MEC autorizar as solicitações/ prorrogações de licenças para tratar de interesses particulares. 

Requisitos Básicos

  • Estabilidade no cargo efetivo do qual será licenciado (aprovado no estágio probatório).
  • Para servidores técnico-administrativos na UFABC:

Quando, cumulativamente:

 I - o quantitativo de servidores cedidos, requisitados, em colaboração técnica, em licença por motivo de afastamento do cônjuge, em exercício provisório, em composição de força de trabalho, em licença para tratar de interesses particulares e afastados do cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou estudo no exterior, cumulativamente, não exceda 5% do quadro de servidores técnico-administrativos; 

II - o chefe imediato e o Dirigente da área onde servidor estiver lotado atestarem que a ausência do servidor não causará prejuízos à força de trabalho do setor e à execução das atividades da área.

Prazo para envio da solicitação

  • Solicitação Inicial ou Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares:

Para servidores técnico-administrativos na UFABC:  2 meses antes do início da licença ou no caso de prorrogação, 2 meses de antecedência do término da licença vigente. 

IMPORTANTE: Somente após a assinatura de todos os interessados, o documento é encaminhado para a SIMP e o mesmo pode ser visualizado e tratado por esta Seção.

Cronograma para solicitação da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP)
   
Mês de início da LIP Mês de solicitação
nov/23 ago/23
dez/23 set/23
jan/24 out/23
fev/24 nov/23
mar/24 dez/23
abr/24 jan/24
mai/24 fev/24
jun/24 mar/24
jul/24 abr/24
ago/24 mai/24
set/24 jun/24
out/24 jul/24

Docentes: A solicitação inicial deverá ser apresentada pelo(a) docente à Secretaria do respectivo Centro do(da) qual está lotado com, pelo menos,120 (cento e vinte) dias de antecedência de seu início. A solicitação de prorrogação deve ser enviada até 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo da licença já concedida à Secretaria do Centro do qualo(a) docente está lotado, com justificativa da necessidade da prorrogação do prazo formuladapelo(a) interessado(a), e com os mesmos documentos necessários para apresentação inicial.

A solicitação inicial ou prorrogação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser enviada à SIMP/SUGEPE pelos Centros da UFABC com pelo menos 60 (sessenta)  de antecedência antes do início da licença ou da prorrogação, para que sejam realizados os devidos trâmites, conforme determina a legislação vigente.

  • Pedido de Interrupção: recomenda-se que a solicitação seja encaminhada com pelo menos 7 dias úteis de antecedência da data de encerramento pretendido.

Importante: Somente após a assinatura de todos os interessados, o documento é encaminhado para a SIMP e o mesmo pode ser visualizado e tratado por esta Seção. A SUGEPE não se responsabiliza por informar os interessados quanto aos vencimentos das licenças vigentes, sendo de inteira responsabilidade do servidor interessado o acompanhamento.

Documentação

  • Para a Solicitação de Licença para Tratar de Interesses Particulares:

DOCENTES

Para dar entrada na solicitação deve-se verificar a documentação solicitada conforme disposto no artigo 3º da PORTARIA Nº 3918 / 2023 - REIT (11.01).

Observação: A Autoridade competente para análise e deliberação da licença para tratar de interesses particulares é o Diretor(a) de Centro, ouvido o respectivo Conselho de Centro. Em caso de reconsideração, a decisão será de competência do(a) Diretor(a) de Centro,ouvido o respectivo Conselho de Centro, não podendo ser renovada. Em caso de recurso, este será dirigido ao Reitor da UFABC para deliberação.

 TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS E SECRETARIAS DOS CENTROS

  1. Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) “SOLICITAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”;
  2. Portaria de Estágio Probatório a qual deve ser anexada na solicitação no SIG (Módulo SIPAC). Caso não possua a portaria de Estágio Probatório, solicitar à  Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP da SUGEPE: E-mail: dcdp.sugepe@ufabc.edu.br.
  3. Consulta e respectiva resposta efetuada ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), quanto à existência de conflito de interesses entre o cargo do (a) servidor (a) e eventuais atividades privadas que venham a ser realizadas ao longo do usufruto da licença concedida.
  • Para a Solicitação de Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares (a partir de 12/04/2021):

    • Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) “SOLICITAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”.
  • Para a Solicitação de Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares quando o primeiro período foi solicitado através de formulário físico (processos já em andamento):

    • Preeencher no SIG (Módulo SIPAC) o formulário “SOLICITAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”.

Atenção: Após o preenchimento da solicitação no SIG (Módulo SIPAC), não havendo inconsistências, a SIMP providenciará a juntada de forma manual deste documento ao processo já em andamento, portanto, este processo não tramitará de forma eletrônica, apenas o preenchimento da solicitação será no SIG (Módulo SIPAC). 

Observação: Na solicitação de prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares não é necessário que seja aberta nova solicitação de Quitação de Débitos, somente para a solicitação inicial da licença. Os casos de licença para tratar de interesses particulares de docentes em vigência antes da publicação da PORTARIA Nº 3918 / 2023 - REIT (11.01) deverão ser tratados considerando os prazos acordados no momento de sua concessão e devem ser renovados seguindo os prazos expressos no Artigo1°.

 Para a Solicitação de Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares (a partir de 12/04/2021):

  • Formulário a ser preenchido no SIG (Módulo SIPAC) "SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES";
  • Termo de Apresentação - deve ser preenchido de forma eletrônica no SIG (Módulo SIPAC) na data de retorno às atividades na UFABC. 
  • Para a Solicitação de Interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares quando o primeiro período foi solicitado através de formulário físico (processos já em andamento):

    • Preeencher no SIG (Módulo SIPAC) o formulário "SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES";
    • Termo de Apresentação - deve ser preenchido de forma eletrônica no SIG (Módulo SIPAC) na data de retorno às atividades na UFABC.

Atenção: Após o preenchimento da solicitação no SIG (Módulo SIPAC), não havendo inconsistências, a SIMP providenciará a juntada de forma manual deste documento ao processo já em andamento, portanto, este processo não tramitará de forma eletrônica, apenas o preenchimento da solicitação será no SIG (Módulo SIPAC). O mesmo ocorrerá com o "Termo de Apresentação".

O servidor deverá se apresentar à sua Unidade Administrativa de Exercício para retomada do exercício das suas atribuições funcionais, no primeiro dia útil seguinte ao término do período da licença e providenciar o preenchimento do Termo de Apresentação e encaminhamento deste à SIMP. 

Quitação de Débitos para Desligamento

  • É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. 
  • A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui10 (dez) dias úteis antes do início da licença. 

O (a) servidor (a) solicitante deverá encaminhar a confirmação da abertura do chamado da quitação de débitos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os devidos lançamentos e acertos serão efetivados nos sistemas somente após o encerramento do chamado comprovando a não existência de débitos com os setores supracitados. 

Informações Importantes

1. O servidor somente poderá deixar de atuar em sua atual unidade administrativa de exercício após a publicação da Portaria.

2.  É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.

3. A licença para tratar de interesses particulares, no âmbito da UFABC, poderá ser concedida aos (às) docentes e servidores técnico-administrativos por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada apenas uma única vez pelo mesmo período.

4. A critério da Administração, conforme disposto nas Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13/10/2022  poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

5. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou pela Administração, por necessidade do serviço.

6. Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.

7. O servidor que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses.

8. A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada poderão ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) disponibilizado pela Controladoria-Geral da União – CGU. Orientações para preenchimento disponíveis no link: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor-procedimentos/seci-sistema-eletronico-de-prevencao-de-conflito-de-interesses-do-governo-federal

9. De acordo com a Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso as férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com a licença para tratar de interesses particulares, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. O servidor deverá usufruir suas férias antes de iniciar sua licença. 

10. Caberá ao servidor observar seus períodos aquisitivos de férias antes da solicitação da licença para tratar de interesses particulares e realizar a reprogramação, caso seja necessária, evitando-se, dessa forma perda de período de férias.

11. Com vistas a garantir a manutenção do quadro de servidores técnico-administrativos e a execução das atividades institucionais, no momento  da solicitação da licença, o número total de servidores afastados na unidade administrativa na qual o servidor está em exercício, não poderá exceder o limite de 20% do quadro, mais informações disponíveis na Portaria nº 881/2020 - Reitoria.

12. No primeiro dia útil seguinte ao término do período da licença, o servidor deverá se apresentar à sua Unidade Administrativa de Exercício/ Centro de lotação em que se encontrava antes da movimentação para retomada do exercício das suas atribuições funcionais, salvo interesse da Administração e providenciar o preenchimento do Termo de Apresentação e encaminhamento deste à SIMP.  A não apresentação implicará em faltas ao trabalho e outras responsabilizações, nos termos da legislação vigente. 

13. Transcorridos 31 dias consecutivos do término da licença sem o retorno do servidor, a SUGEPE preencherá o Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado e encaminhará o caso à Corregedoria-seccional da UFABC para apuração de abandono de cargo nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990

14. Ao término da licença para interesses particulares, o(a) servidor (a) seja ele docente ou técnico-administrativo, deve permanecer em exercício no cargo por período igual ao da licença concedida, incluindo sua prorrogação, se for o caso, e não poderá se afastar para pós-doutorado, missão no exterior, cessão, requisição,colaboração técnica, movimentação para composição de força de trabalho, afastamento do cargo para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou estudo no exterior, licença para tratar de interesses particulares por período igual ao usufruído durante a licença.

15. O servidor técnico-administrativo ficará desobrigado do Registro de Frequência durante o período correspondente à licença.

16. Quando a solicitação aprovada tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, o (a) docente deverá conceder seu posto de trabalho em gabinete de forma permanente. Após seu retorno, um novo posto de trabalho em gabinete será alocadoconforme normativa e procedimentos de cada Centro.

17. O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se o servidor optar por permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) e recolher as contribuições previdenciárias, quando será considerado para efeito de aposentadoria.

18. O servidor licenciado está impedido de tomar posse em outro cargo público, exceto se forem cargos acumuláveis na forma do Art. 37, XVI, da Constituição Federal.

19. O servidor que esteja usufruindo de licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.

20. O servidor em licença para tratar de interesses particulares não poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, por incidir, nesta hipótese, o Enunciado 246 da Súmula de Jurisprudência do TCU.

21. Não é possível a cessão ou disponibilização de requisição do servidor que esteja licenciado para tratar de interesses particulares, de modo que para viabilizar a cessão ou a disponibilização da requisição do servidor, será imprescindível a interrupção da licença.

22. Os casos de licença para tratar de interesses particulares de docentes, em vigência antes da publicação da PORTARIA Nº 3918 / 2023 - REIT (11.01) deverão ser tratados considerando os prazos acordados no momento de sua concessão e devem ser renovados seguindo os prazos expressos no Artigo1°.

23. Casos omissos serão analisados pela SUGEPE e decididos pela Reitoria.

Outras informações sobre o procedimento

  • Leis e regulamentos que regem o procedimento:
    • Artigos 91 e 95, § 2º da Lei nº 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    • Art. 5º da Orientação Normativa SRH/MP nº 2/2011 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias de, Ministro de Estado e de servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

    • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 10/2011 - Esclarecimentos quanto a possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária a servidor que esteja usufruindo licença para tratar de interesses particulares.

    • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13/10/2022 - Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24/03/2021 - Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    • Portaria/ Ministério da Educação nº 641/2021 - Delega competência para autorizar licenças para atividade política e para tratar de interesse particular
    • Nota Conjunta SEI nº 12/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP e ocupação de cargo em comissão. Súmula 246/TCU.
    • Nota Técnica nº 9811/2017-MP - Licença para tratar de interesses particulares: prorrogação e critérios.
    • PORTARIA Nº 881/2020 - REIT (11.01) - Disciplina a movimentação dos servidores técnico-administrativos na UFABC
    • PORTARIA Nº 3918 / 2023 - REIT (11.01) - Estabelece os critérios para submissão e avaliação de solicitações de licença para tratar de interesses particulares de docentes no âmbito da UFABC.
  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP– Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    29/12/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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