Remuneração de CD, FG e FCC
Tabelas vigentes a partir de 01/01/2026, conforme constante na MP 1286/2024.
Cargos de Direção - CD
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CÓDIGO DO CD |
VALOR INTEGRAL |
60% |
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CD-1 |
R$ 22.219,64 |
R$ 13.331,78 |
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CD-2 |
R$ 16.806,33 |
R$ 10.083,80 |
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CD-3 |
R$ 12.291,61 |
R$ 7.374,97 |
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CD-4 |
R$ 8.315,71 |
R$ 4.989,43 |
Opção de Remuneração de Cargo de Direção
Conforme previsto no Art. 2º da Lei 11.526/2007, os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por uma das seguintes remunerações:
1) Somente a remuneração do Cargo de Direção
Nesta opção, o servidor recebe apenas o valor integral do CD, acrescido dos anuênios (caso tenha) e não recebe a remuneração do Cargo Efetivo (Vencimento Básico, VPNI, Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação).
Ao fazer esta opção, o servidor deve se atentar a sua contribuição previdenciária, pois a contribuição sobre o Cargo de Direção não é automática. Caso deseje contribuir para a previdência sobre o valor do CD, o servidor deverá manifestar esta opção, conforme orientações constantes no procedimento Opção de Desconto de PSS sobre Parcelas Remuneratórias (DPB).
2) Diferença entre o Cargo de Direção e o Cargo Efetivo
Nesta opção, o servidor continua a receber normalmente a remuneração do Cargo do Cargo Efetivo (Vencimento Básico, Anuênio, VPNI, Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação) acrescida da diferença entre o valor do Cargo de Direção e a remuneração do Cargo Efetivo.
3) Remuneração do Cargo Efetivo, acrescido de 60% do valor do Cargo de Direção
Nesta opção, o servidor continua a receber normalmente a remuneração do Cargo do Cargo Efetivo (Vencimento Básico, Anuênio, VPNI, Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação) acrescida de 60% do valor do Cargo de Direção.
OBSERVAÇÕES:
Atualmente, na maioria dos casos, a opção 3 é a mais vantajosa, porém, o servidor deve avaliar as 3 alternativas antes de manifestar a sua escolha e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a SUGEPE – Divisão de Pagamentos e Benefícios (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
A opção inicial dos titulares de Cargo de Direção deve ser manifestada no momento de preenchimento da SOLICITAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE TITULAR OU SUBSTITUTO EVENTUAL DE CARGO DE DIREÇÃO (CD), observando o que consta no procedimento Designação/dispensa de FG/FCC ou nomeação/exoneração de CD (titular e substituto eventual) (SIMP).
Caso deseje alterar esta opção posteriormente, o titular de Cargo de Direção deverá preencher o formulário “TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO PARA OCUPANTES DE CARGO DE DIREÇÃO” disponível no SIPAC e encaminhar para a unidade DIVISÃO DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS (11.01.28.04).
A opção dos substitutos de Cargo de Direção deve ser manifestada no momento de preenchimento da SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA, observando o que consta no procedimento Substituição Remunerada (DPB).
Funções Gratificadas - FG
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CÓDIGO DO FG |
VENC |
GRAT |
AGE |
TOTAL |
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FG-1 |
R$ 177,75 |
R$ 295,11 |
R$ 790,46 |
R$ 1.263,32 |
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FG-2 |
R$ 119,58 |
R$ 198,54 |
R$ 531,79 |
R$ 849,91 |
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FG-3 |
R$ 96,95 |
R$ 160,96 |
R$ 431,14 |
R$ 689,05 |
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FG-4 |
R$ 45,27 |
R$ 75,17 |
R$ 201,33 |
R$ 321,77 |
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FG-5 |
R$ 36,74 |
R$ 60,99 |
R$ 163,37 |
R$ 261,10 |
Função de Coordenador de Curso - FCC
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CÓDIGO DO CD |
VALOR INTEGRAL |
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FCC |
R$ 1.273,25 |
Outras informações sobre o procedimento
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