Afastamento/ Deslocamento (Nacional e Internacional) (SUGEPE)
A Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEPE informa que, a partir de janeiro de 2024, todos os procedimentos relacionados a afastamentos serão modificados, seguindo as diretrizes estabelecidas na recém-aprovada Portaria da Reitoria nº 3720, datada de 2 de outubro de 2023.
Nessa primeira fase de implementação, os ajustes nos fluxos atenderão especificamente às seguintes categorias de solicitações:
Ressaltamos a importância de consultar a íntegra da Portaria da Reitoria nº 3720, de 2 de outubro de 2023, para obter informações detalhadas sobre a documentação necessária, prazos e demais requisitos específicos aplicáveis a cada modalidade de afastamento. Os novos manuais estarão disponíveis no Portal do Servidor a partir de 1º de janeiro de 2024.
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Procedimentos para Afastamentos/ Deslocamento (vigentes até 31 de dezembro de 2023)
Condições excepcionais para a realização de afastamentos/deslocamentos nacionais e internacionais:
I - Dispensa de Autorização Prévia:
A partir de 01/05/2022, está dispensada a necessidade de autorização prévia do Reitor para solicitações de viagens internacionais. Neste caso, as viagens passarão a ter seus fluxos convencionais, contando com a autorização do Dirigente Máximo apenas no SCDP.
II - Delegação de competência para Prestação de Contas pelos Dirigentes:
Seguindo alterações ocorridas no fluxo do SCDP (a partir de 2022), será necessário que as(os) dirigentes da UFABC possuam um novo perfil para fim, exclusivo, de aprovação de prestação de contas nos afastamentos internacionais. Trata-se, portanto, do que dispõe a Portaria da Reitoria nº 2433/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 1140, de 06 de maio de 2022:
Art. 1º Atribuir aos Proponentes e/ou Autoridades Superiores da UFABC o perfil de Ministro/Dirigente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), exclusivamente, para fins de aprovação de "Prestações de Contas" de viagens nacionais e internacionais realizadas nesse sistema.
De tal forma, os dirigentes precisão se atentar a aprovar as prestações de contas no SCDP com o perfil de “Ministro/Dirigente” e não mais como “Proponentes e/ou Autoridades Superiores”. Realizamos um manual para auxílio (anexo).
ACESSE O COMUNICADO A RESPEITO: CLIQUE AQUI
MANUAL: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - AFASTAMENTOS INTERNACIONAIS (DIRIGENTES): CLIQUE AQUI
I - DEFINIÇÃO
As definições e os procedimentos para afastamento dos campi da UFABC, e para realização de viagens nacionais e internacionais de qualquer duração, a serviço, que envolvam ou não a concessão de diárias e passagens, devem observar a Portaria nº 111/2020/REIT, publicada no Boletim de Serviço n° 912, de 31/01/2020.
II - NORMAS CENTRAIS
- Os deslocamentos do servidor que, cumulativamente, a) sejam considerados atribuições rotineiras e inerentes ao cargo/função; b) aconteçam em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento de ida/volta no mesmo dia; e c) não envolvam concessão de diárias e/ou passagens, ou outro tipo de ônus para UFABC, poderão ser registrados apenas no SIGRH, desde que homologados pelo Superior Imediato para fins de registro nos assentamentos funcionais, conforme tutoriais para solicitação e homologação:
- Solicitação de deslocamento considerado atribuição rotineira e inerente ao cargo/função - SIGRH
- Homologação de deslocamento - SIGRH
Entende-se por estes afastamentos, por exemplo, as atividade/pesquisa em campo previstas no 'Plano de Atividades' aprovadas pela Coordenação de Curso, atividades previstas em ações de extensão e cultura, reuniões/ visitas a universidades em locais que permitam ida/retorno no mesmo dia, entre outras a serem listadas pelas áreas. ** Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento, registrar o afastamento no SCDP.
- Todos os demais casos de afastamentos que não acumulem as condições acima, independentemente da natureza do ônus e tempo de afastamento, deverão ser registrados no SCDP.
III - DA NATUREZA DO AFASTAMENTO
De acordo com o Decreto nº 91.800/1985, os afastamentos do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e/ou diárias, ou ainda inscrições/adesões em eventos, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
IV - DO AFASTAMENTO
**Os afastamentos dos servidores Técnico-administrativos para participação em programa de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado deverão observar o disposto pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), disciplinada na UFABC pela PORTARIA Nº 183/2020 – REIT e normas relativas. Somente após parecer da Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - DCDP referente à participação do servidor em programa de desenvolvimento, o processo de afastamento conforme este tutorial deverá ser iniciado.
Documentação inicial (a ser providenciada pelo servidor)
a) Formulário de Solicitação de Afastamento;
- Fazer o download do arquivo, preencher completamente a Solicitação, assinar (fisicamente ou digitalmente) e encaminhar por e-mail ao Centro/Área de lotação;
b) Documentação comprobatória na qual conste informações sobre data, local e atividade a ser realizada (em PDF):
- Carta convite/aceite, comprovante de inscrição, folder do evento, programação do evento, webpage, projeto de pesquisa, dentre outros;
c) Formulário de Solicitação de Alteração de Afastamento: APENAS para alterações no afastamento inicial, como data ou local do evento, trechos da viagem, ocorrências no embarque/desembarque, prorrogações e antecipações de término de viagem, dentre outras.
Os documentos deverão ser enviados para a Área/Centro de lotação sob assunto “AFASTAMENTO - [NOME DO SERVIDOR] - [DATA INÍCIO]”, através dos respectivos endereços eletrônicos:
DOCENTES:
- CCNH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- CECS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- CMCC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IMPORTANTE: Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado ou estudo do exterior, bem como os afastamentos com ônus, deve-se consultar resolução específica do Centro de lotação para documentação complementar.
TECNICO-ADMINISTRATIVOS:
- Encaminhar primeiramente para o superior imediato.
Após o recebimento da documentação inicial, o Centro/Área dará o devido prosseguimento à solicitação conforme o perfil do afastamento.
Dos Prazos
a) Afastamento Nacional Com Ônus Limitado:
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- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 15 dias
b) Afastamento Internacional Com Ônus Limitado:
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- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 15 dias
c) Afastamento Nacional ou Internacional Com Ônus:
-
- Igual ou superior a 60 dias: 90 dias
- Inferior a 60 dias: 45 dias
IMPORTANTE: Para afastamento com ônus limitado com fonte de financiamento PROAP/CAPES, consultar prazos específicos da PROPG.
Da avaliação e autorização do afastamento
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- A solicitação de afastamento será avaliada pela Direção e/ou pelo Conselho de Centro, podendo ser indeferida em caso de não conformidade com os critérios deste manual ou suas normas internas;
- A Direção ou Conselho do Centro poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário;
- Afastamentos de longa duração (acima de 59 dias) deverão, também, ser submetidos à avaliação e aprovação da CPPD;
- O servidor somente poderá se afastar do país após a publicação da autorização no Diário Oficial da União;
- Caso o servidor tenha pendências referentes a afastamentos anteriores, não será concedido novo afastamento;
- O período para deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem. O trânsito não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas para viagens nacionais e 48 horas para viagens internacionais;
- Não caracteriza afastamento nacional o deslocamento do servidor que acumule as seguintes características:
a) Seja considerado atribuição rotineira e inerente ao cargo/função;
b) Não envolva concessão de diárias e/ou passagens ou ainda qualquer ônus para UFABC;
c) Aconteça em região próxima aos campi da UFABC, permitindo o deslocamento de ida/volta no mesmo dia.
Afastamentos com esta natureza poderão ser registrados somente no Sistema Integrado de Gestão – SIG, sob homologação do Superior Imediato (vide manuais).
Todos os demais afastamentos/deslocamentos deverão ser registrados no SCDP.
Após o cadastro no SCPD, é de suma importância que os Solicitantes de Viagem acompanhem a rotina do sistema, alertando os envolvidos acerca de passos, autorizações e eventuais pendências sempre que necessário, a fim de evitar atrasos nas autorizações .
Da prestação de contas
O servidor deverá realizar a prestação de contas em até 05 (cinco) dias corridos contados da data de retorno da viagem, encaminhando via e-mail para o Centro/Área, os seguintes documentos digitalizados:
Devidamente assinado pelo servidor e considerando:
- EVENTOS QUE NÃO ENVOLVAM DIÁRIAS, PASSAGENS OU REEMBOLSO - o relatório poderá ser inserido no sistema sem a assinatura do dirigente, que deverá validá-los apenas no SCDP;
- EVENTOS QUE ENVOLVAM QUALQUER TIPO DE ÔNUS PARA UNIVERSIDADE - o relatório deverá ser aprovado pelo dirigente via assinatura eletrônica ou Ofício SIPAC, onde constem todas as informações referentes ao evento;
b) Bilhetes de passagens, inclusive para os afastamentos com ônus limitado;
c) Documentação comprobatória na qual conste informações de data, local e atividade a ser realizada: certificado, atestado de participação, carta/e-mail de agradecimento ou declaração das atividades realizadas;
d) Certificado de apresentação de trabalho: nos casos de afastamentos com auxílios solicitados com fonte de financiamento PROAP/CAPES.
V - FORMULÁRIOS
- Solicitação de afastamento para servidores da UFABC
- Solicitação de viagem nacional para convidado/colaborador eventual
- Solicitação de Alteração de Afastamento
- Relatório de Viagem
VI - ESTÁGIO PROBATÓRIO
- O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento para missão ou estudo no exterior e será retomado a partir do término do impedimento (Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC).
VII - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Decreto nº 71.733 de 18 de janeiro de 1973
- Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995
- Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006
- Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006
- Resolução ConsUni nº 07, de 22 de agosto de 2008
- Decreto nº 6.576 de 25 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Resolução ConsUni nº 162, 25 de fevereiro de 2016
- Portaria MEC nº 1.487, de 27 de novembro de 2017
- Resolução CONSEPE nº 226, de 29 de março de 2018
- Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019
- Portaria MEC nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019
- Portaria nº 111/2020/REIT
- Ofício-Circular Nº 9/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
- Portaria Reitoria nº 2433/2022
VIII - CONTATO
Dúvidas quanto ao SCDP, compras de passagens e pagamentos de diárias deverão ser sanadas com a SUGEPE, pelo canal de dúvidas do SCDP – E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dúvidas quanto aos institutos de afastamentos/ deslocamentos nacionais deverão ser sanadas junto à DAF - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br - A/C Silvana, Lorena ou Mauricio
Atualizado em: 16/10/2023
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