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1.3 - Afastamento de Técnicos-Administrativos para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Sistema de Solicitação

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Atenção - Antes de iniciar o processo de solicitação de afastamento, pedimos que observe as disposições da Portaria 3720/2023-REIT

Definição

É o afastamento do exercício do cargo efetivo concedido, no interesse da Administração, ao servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Períodos de afastamento

  • até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
  • até 48 (quarenta e oito meses) para doutorado;
  • até 12 (doze meses) para pós-doutorado.

Requisitos Básicos

  • Impossibilidade de participar do programa de pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • O afastamento somente será concedido para o curso cuja participação do servidor seja, comprovadamente, do interesse da Administração.
  • O afastamento poderá ser concedido quando o curso:
    • estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
    • estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
      • à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
      • ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou cargo efetivo; ou
      • ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
    • quando o horário ou o local do curso inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
  • Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada deve solicitar a exoneração ou a dispensa, a contar da data de início do afastamento.
  • Ocupar cargo efetivo na UFABC há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de interesses particulares, por licença para capacitação ou afastamento para participação de programa stricto sensu nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu previstos serão precedidos de processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
  • Cadastro do currículo profissional no SouGov.br, assim como mantê-lo atualizado.
  • Deverá ser observado o interstício mínimo entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:
Tipo de Afastamento 1 Interstício Tipo de Afastamento 2

Licença para Capacitação

60 dias

Licença para Capacitação

Parcela de Licença para Capacitação

Parcela de Licença para Capacitação

Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Parcela de Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Treinamento Regularmente Instituído

Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Parcela de Licença para Capacitação

Treinamento Regularmente Instituído

Treinamento Regularmente Instituído

Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Parcela de Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Treinamento Regularmente Instituído

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Licença para Capacitação

Estudo no exterior

Parcela de Licença para Capacitação

Estudo no exterior

Treinamento Regularmente Instituído

Estudo no exterior

Licença para Capacitação

2 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Parcela de Licença para Capacitação

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

4 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (Pós-Doutorado)

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Igual

período do

Afastamento 1

Licença para Capacitação*

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Parcela de Licença para Capacitação*

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu**

* É dispensado o cumprimento do interstício na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estudo no exterior

** Mínimo de 2 anos para Mestrado/Doutorado e de 4 anos para Pós-Doutorado

Documentação

Preencher formulário indicado abaixo e preferencialmente utilizar assinatura eletrônica. (sugestão de assinatura eletrônica pelo Gov.br) 

Encaminhar a documentação abaixo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando os prazos estipulados pelo Edital de processo seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento vigente):

Informações Importantes

  • O servidor beneficiado por esse afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990.
  • O servidor deverá demonstrar a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho semanal em razão de uma ou mais atividades listadas: dedicação de horas para coleta de dados; experimentação em laboratório de pesquisa; realização de pesquisa em instituto e/ou empresa; participação em eventos científicos; ou outras atividades inerentes ao programa de pós-graduação stricto sensu.
  • O afastamento será concedido para a realização da pesquisa quando o projeto já tiver sido aprovado no programa de pós-graduação stricto sensu.
  • A realização de pesquisa em instituto e/ou empresa deverá ser demonstrada por meio de agendamento/reserva do laboratório com a discriminação do local e horário.
  • O cronograma das atividades de orientação e pesquisa para programas de pós-graduação stricto sensu deverá ser detalhado por semana. O servidor deverá demonstrar, no mínimo, trinta horas semanais de dedicação às atividades do programa de pós-graduação stricto sensu no país.
  • O servidor deverá informar à SUGEPE qualquer alteração do curso (carga horária, período do afastamento, atividades programadas, entre outros aspectos). Em caso de alteração, o processo será reanalisado em até cinco dias úteis, podendo a concessão inicial ser cancelada.
  • Eventual cancelamento do curso, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção deverá ser comunicada imediatamente à SUGEPE (formulário devidamente preenchido), cabendo ao servidor retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
  • O servidor deverá comprovar a cada período letivo (quadrimestre, semestre ou ano) a regularidade de matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu e apresentar relatório de atividades desenvolvidas no período.
  • Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso em até trinta dias. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso. O servidor deverá apresentar também relatório detalhando as atividades realizadas no período do afastamento e documentos comprobatórios.
  • Esse afastamento será concedido aos servidores apenas para um curso de Mestrado e uma de Doutorado.
  • O servidor poderá solicitar prorrogação do afastamento do cargo em virtude de participação em programa de pós-graduação stricto sensu, desde que não haja interrupção do período solicitado inicialmente e a prorrogação. As solicitações deverão ser realizadas através do formulário de prorrogação de afastamento, com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término.
  • O tempo necessário para o deslocamento do(a) servidor(a) a partir de sua unidade de exercício na UFABC até a chegada ao local de destino do afastamento, e vice-versa, fica reconhecido como "período de trânsito", e compreenderá: I - Até 24 horas por trecho, para afastamentos nacionais; e II - Até 48 horas por trecho, para afastamentos internacionais. O período de trânsito poderá ser adicionado de horas desde que devidamente motivado e justificado pelo(a) solicitante e aprovado pelo(a) dirigente. Justificativas que envolvam questões ou vantagens pessoais, ou ainda restrições oriundas de programas com financiamento externo, poderão ser aprovadas mediante compensação ou desconto em pagamento das horas que excederem os limites que constam nos itens I e II acima.
  • O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria de concessão do afastamento para se ausentar de suas atividades.
  • Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Sugestões, reclamações, elogios, melhorias:
    Caso deseje registrar elogio ou insatisfação na prestação deste serviço público, entre em contato com a Ouvidoria da UFABC.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    08/02/2024

 

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