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1.3.1 - Afastamento de Técnicos-Administrativos para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Nacional e Internacional)

Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal

Antes de iniciar o processo de solicitação de afastamento, pedimos que observe as disposições da Portaria N° 3720/2023-REIT

Verifique sua programação de férias para que não ocorra concomitância de períodos. CONSULTE ANTECIPADAMENTE O SIGRH

Definição

         É o afastamento do exercício do cargo efetivo concedido, no interesse da Administração, ao servidor para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Períodos de afastamento

  • até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
  • até 48 (quarenta e oito meses) para doutorado;
  • até 12 (doze meses) para pós-doutorado.

Requisitos Básicos

         ⇒ Demonstrar a impossibilidade de participação no programa de pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo efetivo ou mediante compensação de horário.

         ⇒ Ser ocupante de cargo efetivo na UFABC há pelo menos três anos para curso de mestrado e quatro anos para curso de doutorado, incluído o período de estágio probatório.

         ⇒ Não ter se afastado para Licença para Tratar de Interesses Particulares, Licença para Capacitação ou Afastamento para Participação em Programa  de Pós-Graduação stricto sensu nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

         ⇒ Comprovar o interesse da Administração no afastamento/participação da pessoa servidora.

          Manter atualizado o currículo profissional no SouGov.br.

 

Procedimentos para Solicitação

 Sistema de Solicitação

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Envio

Encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o Formulário Eletrônico e a documentação comprobatória.

Documentação Necessária

Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.

Encaminhar a documentação observando os prazos estipulados pelo Edital de Processo Seletivo para servidores técnico-administrativos da UFABC em ações de desenvolvimento, referente ao ano corrente.

 

Informações Importantes

          O afastamento poderá ser concedido quando:

  A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;

  A ação estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;

- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação ou cargo efetivo; ou

- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.

  Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada deve solicitar a exoneração ou a dispensa, a contar da data de início do afastamento.

  Os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu previstos serão precedidos de processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.

 

  Deverá ser observado o interstício mínimo entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:

 Afastamento anterior

Interstício mínimo Próximo afastamento
Licença para Capacitação  2 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu 

(Mestrado ou Doutorado) 

Licença para Capacitação  60 dias

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu 

(Pós-Doutorado)

 

Treinamento Regularmente Instituído

60 dias  Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado)
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu 2 anos Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado) 
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu 4 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu 

(Pós-Doutorado) 

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu igual período do Afastamento 1

 Licença para Capacitação*

 

* É dispensado o cumprimento do interstício na hipótese de necessidade de prorrogação dos prazos de Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estudo no exterior

Licença para Tratar de Interesses Particulares

2 anos ou

4 anos

Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

 

 ** Mínimo de 2 anos para Mestrado/Doutorado e de 4 anos para pós-doutorado 

  • Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso em até trinta dias. Os comprovantes deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTES DE  AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO”.
    (Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento).
  • O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso. O servidor deverá apresentar também relatório detalhando as atividades realizadas no período do afastamento e documentos comprobatórios.
  • O servidor beneficiado por esse afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990.
  • O servidor deverá demonstrar a inviabilidade do cumprimento da jornada de trabalho semanal em razão de uma ou mais atividades listadas: dedicação de horas para coleta de dados; experimentação em laboratório de pesquisa; realização de pesquisa em instituto e/ou empresa; participação em eventos científicos; ou outras atividades inerentes ao programa de pós-graduação stricto sensu.
  • O afastamento será concedido para a realização da pesquisa quando o projeto já tiver sido aprovado no programa de pós-graduação stricto sensu.
  • A realização de pesquisa em instituto e/ou empresa deverá ser demonstrada por meio de agendamento/reserva do laboratório com a discriminação do local e horário.
  • O cronograma das atividades de orientação e pesquisa para programas de pós-graduação stricto sensu deverá ser detalhado por semana. O servidor deverá demonstrar, no mínimo, trinta horas semanais de dedicação às atividades do programa de pós-graduação stricto sensu no país.
  • O servidor deverá informar à SUGEPE qualquer alteração do curso (carga horária, período do afastamento, atividades programadas, entre outros aspectos). Em caso de alteração, o processo será reanalisado em até cinco dias úteis, podendo a concessão inicial ser cancelada.
  • Eventual cancelamento do curso, trancamento de matrícula ou qualquer forma de interrupção deverá ser comunicada imediatamente à SUGEPE (formulário devidamente preenchido), cabendo ao servidor retornar ao serviço e/ou cumprir integralmente sua jornada semanal de trabalho.
  • O servidor deverá comprovar a cada período letivo (quadrimestre, semestre ou ano) a regularidade de matrícula no programa de pós-graduação stricto sensu e apresentar relatório de atividades desenvolvidas no período.
  • Esse afastamento será concedido aos servidores apenas uma vez para o curso de Mestrado e uma vez para o curso de Doutorado.
  • O servidor poderá solicitar prorrogação do afastamento do cargo, em virtude de participação em programa de pós-graduação stricto sensu, desde que não haja interrupção do período solicitado inicialmente e a prorrogação. As solicitações deverão ser realizadas através do formulário de prorrogação de afastamento, com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término.
  • O tempo necessário para o deslocamento do(a) servidor(a) a partir de sua unidade de exercício na UFABC até a chegada ao local de destino do afastamento, e vice-versa, fica reconhecido como "período de trânsito", e compreenderá:
    I - Até 24 horas por trecho, para afastamentos nacionais; e
    II - Até 48 horas por trecho, para afastamentos internacionais.
    O período de trânsito poderá ser adicionado de horas desde que devidamente motivado e justificado pelo(a) solicitante e aprovado pelo(a) dirigente. Justificativas que envolvam questões ou vantagens pessoais, ou ainda restrições oriundas de programas com financiamento externo, poderão ser aprovadas mediante compensação ou desconto em pagamento das horas que excederem os limites que constam nos itens I e II acima.
  • O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria de concessão do afastamento para se ausentar de suas atividades.
  • Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.

 

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    DCDP– Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Sugestões, reclamações, elogios, melhorias:
    Caso deseje registrar elogio ou insatisfação na prestação deste serviço público, entre em contato com a Ouvidoria da UFABC.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
  • Atualização deste manual:
    25/06/2025
Registrado em: Manual do Servidor
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