Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART)
A Comissão de Acompanhamento da Realização do Teletrabalho (CART) foi criada pela Resolução ConsUni nº 221, de 26 de maio de 2022, e é responsável pela orientação das instâncias quanto aos critérios técnicos para participação no Programa de Gestão e Desempenho – PGD dos servidores da UFABC, quanto à elaboração dos planos de trabalho, acompanhamento do programa e consolidação dos relatórios gerenciais.
PGD na UFABC – IN 24/2023 e o novo Sistema (em elaboração) a partir de 01/08/24
PGD na UFABC – IN 65/2020 , Consuni nº 221 e SISGP – até 31/07/24
Sobre a CART - Membros, Atribuições e Responsabilidades
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pela Administração Pública Federal
Programa de Gestão e Desempenho PGD - UFABC (modalidade teletrabalho)
Conforme a IN nº 65/20 e Resolução ConsUni nº 221, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.
E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central.
Sistema SISGP
O Sistema SISGP (Sistema para Gerenciamento de Programa de Gestão), desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), é o programa adotado pela UFABC para o acompanhamento do PGD na Modalidade Teletrabalho. (saiba mais)
Dúvidas relacionadas à execução do teletrabalho e/ou utilizaçãodo sistema SISGP devem ser submetidas através da Central de Serviços, opção "Serviços para sistemas institucionais".
- Cronograma PGD
- Perguntas e Respostas
- Fluxo para implementação do PGD
- Portarias, manuais e vídeos
- Capacitação
- Legislação/Normativos
Conforme a IN nº 65/20 e Resolução ConsUni nº 221, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.
E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central.
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