Programa de Gestão e Desempenho PGD - UFABC (modalidade teletrabalho)
Conforme a IN nº 65/20 e Resolução ConsUni nº 221, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.
E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central.
Os documentos para a Solicitação de Implementação do Teletrabalho poderão ser enviados via SIPAC a partir do dia 08 de agosto.
ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO
• Recebimento do primeiro lote de processos - de 08 a 10 de agosto (*)
• Análise do primeiro lote de solicitações e inserção das informações da tabela de atividade no sistema pela CART (nesta fase poderão ocorrer comunicações entre a CART e as Chefias para possíveis ajustes).
• Ciência aos Gestores/Chefias Imediatas do resultado final da análise e orientações para submissão do Teletrabalho no Sistema
• Publicação do Resultado no Boletim de Serviço
• Oficinas para a Chefias Imediatas referente a utilização do sistema para cadastramento e acompanhamento do Teletrabalho pela área.
A CART está trabalhando com a possibilidade de implantação da Teletrabalho na UFABC já na primeira quinzena de setembro/2022. Serão divulgadas oportunamente as datas das etapas indicadas.
(*) O fluxo de solicitação de Teletrabalho pelas áreas será contínuo a partir de 11/08/2022 com cronograma a ser definido pela comissão
- Sobre a Comissão
- Eleição
- Fluxo para implementação do PGD
- Tabela de atividades, manuais e vídeos
- Perguntas e Respostas
- Cursos
- Legislação/Normativos
- Contato
Conforme a IN nº 65/20 e Resolução ConsUni nº 221, Programa de Gestão e Desempenho é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução deva ser realizada pelos(as) servidores(as) participantes.
E conforme o Decreto nº 11072/2022, o PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Ressaltamos que o programa de gestão não se trata do trabalho remoto que experimentamos durante o período da pandemia, que nos coloca de maneira obrigatoriamente salutar em regime de isolamento social. Mas utiliza-se do teletrabalho como ponto central.
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