1.3.2 Afastamento de Técnicos-Administrativos para Estudo no Exterior
Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal
Definição
O afastamento para realização de estudo no exterior poderá ser concedido para programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, estudos pós-doutorais, cursos, congressos, e pesquisas, desde que haja interesse da Administração.
Prazos:
O afastamento de servidores Técnicos-Administrativos para realização de estudo no exterior observarão os seguintes prazos máximos:
- a) eventos de capacitação: até noventa dias;
- b) mestrado: até vinte e quatro meses;
- c) doutorado: até quarenta e oito meses;
- d) pós-doutorado: até doze meses.
- O afastamento do servidor para cursar disciplinas de curso de graduação no exterior será concedido sem ônus para a UFABC pelo período máximo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual tempo, mediante justificativa da necessidade.
Requisitos Básicos
- O afastamento somente será concedido quando a participação do servidor for comprovadamente do interesse da Administração.
- O afastamento poderá ser concedido quando a ação:
- estiver prevista no PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoal) da UFABC;
- estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
- à sua atuação na UFABC e/ou na unidade administrativa de lotação e exercício;
- ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- ao Cargo Efetivo; ou
- ao seu cargo de direção ou função gratificada, quando for ocupante.
- quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
- Quando o período de afastamento for superior a trinta dias consecutivos:
- o servidor será exonerado ou dispensado, respectivamente, do cargo de direção ou função gratificada, a contar da data de início do afastamento;
- não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo (não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
- O servidor deverá realizar o cadastro de seu currículo profissional no SouGov.br e mantê-lo atualizado.
- Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, mediante justificativa.
- Quando a participação nos programas de pós-graduação stricto sensu envolverem concessão de bolsa por agências de fomento ou organismos nacionais ou internacionais, prevalecerão, quanto a política de remuneração, as normas daquelas agências e organismos.
Procedimentos para Solicitação
Sistema de Solicitação

Envio
Encaminhar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o Formulário Eletrônico e a documentação comprobatória.
Documentação Necessária
- Formulário de Afastamento do cargo para estudo no exterior, devidamente preenchido.
- Comprovante de aceite ou convite da instituição de ensino.
- Comprovante de concessão de bolsa/auxílio financeiro emitido pelo órgão de fomento (quando for o caso).
- Currículo atualizado extraído do SouGov.br (opção 'Currículo e Oportunidades' em Autoatendimento, via site ou aplicativo).
Ao preencher o formulário, utilizar preferencialmente a assinatura eletrônica do Gov.br.
Informações Importantes
Deverá ser observado o interstício mínimo entre os afastamentos, conforme tabela abaixo:
|
Afastamento anterior |
Interstício mínimo | Próximo afastamento |
| Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu | não há |
Estudo/Missão no Exterior*** |
| Licença para Capacitação |
Se a Licença capacitação foi no país: 60 dias
Se a Licença Capacitação foi no exterior: igual período da Licença Capacitação, mas nunca inferior a 60 dias |
Estudo/Missão no Exterior*** |
|
Licença para Tratar de Interesses Particulares |
não há | Estudo/Missão no Exterior*** |
| Estudo/Missão no Exterior*** | Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior | Estudo/Missão no Exterior*** |
| Estudo/Missão no Exterior*** | Igual ao período do último Estudo/Missão no Exterior | Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (no país) |
| Estudo/Missão no Exterior*** | não há | Licença para Capacitação (no país) |
*** (exceto Afastamento para Mestrado/Doutorado/Pós-doutorado ou Licença para Capacitação)
- Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação na ação de desenvolvimento, no prazo de até trinta dias. Os comprovantes deverão ser encaminhados pelo SIPAC, através do documento avulso “FORMULÁRIO DE ENVIO DE COMPROVANTES DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO”.
(Acesse o Manual de envio dos comprovantes para orientações quanto ao encaminhamento). - O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado, mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de entrega do certificado, diploma ou documento equivalente, conforme o caso.
- O servidor beneficiado por esse afastamento terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência, deverá ressarcir à Administração.
- O servidor deverá aguardar a publicação da Portaria de concessão do afastamento para se ausentar de suas atividades.
- Em caso de indeferimento, o servidor poderá solicitar reconsideração e recurso, conforme fluxo instituído pela SUGEPE.
Outras informações sobre o procedimento
|
Redes Sociais