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Redistribuição

Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP

Sistema de Solicitação

icones 4 formulario fisico

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO (consultar item "Formulários"). 

 

Definição

  • Conforme dispõe o artigo 37 da Lei 8112/1990, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Requisitos 

  • Interesse da administração;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • Não estar em gozo de licença ou afastamento (no caso de redistribuição de cargo ocupado);

  • Ter cumprido o período de três anos do estágio probatório (no caso de redistribuição de cargo ocupado);

  • Não houver sido redistribuído nos últimos três anos (no caso de redistribuição de cargo ocupado).

Documentação

Para o (a) servidor (a) de outra IFE, técnico-administrativo ou docente, a ser redistribuído (a) para UFABC:

  • Preencher o formulário de Solicitação de Redistribuição (consultar item "Formulários") e enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
  • Declaração de concordância expressa do(s) servidor(es) ocupantes do(s) cargo(s) com a redistribuição proposta (consultar modelos em item "Formulários");
  • Carta de intenção na redistribuição para UFABC;
  • Currículo Lattes ou Currículo gerado no módulo Currículo e Oportunidades da plataforma digital SouGov (em formato PDF, informando as atividades exercidas no órgão de origem);
  • Relatório extraído do SIAPE: >caemdossie (solicitar junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem);
  • Ficha funcional, a fim de comprovar que o(s) servidor(es) não tenha(m) sido redistribuído(s) nos últimos três anos;
  • Declaração do órgão de origem de que o (a) servidor (a) não está em gozo de licença(s) ou afastamento(s);
  • Relação de ocorrências de afastamentos/faltas/licenças nos últimos 2 (dois) anos (relatório extraído do SIGEPE, módulo de Afastamentos - solicitar junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem);
  • Declaração do órgão de origem informando se o(a) servidor(a) não está respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;
  • Cópia de todas as avaliações de desempenho do(a) servidor(a) para fins de progressão por mérito funcional no caso de técnicos-administrativos e cópia de todas as avaliações de desempenho do (a) servidor (a) para fins de progressão/promoção funcional no caso de docentes. (Caso a IFE não possua implantado processo de avaliação, solicitar junto ao órgão uma declaração conforme minuta);
  • Cópia de todas as portarias de progressão por mérito funcional no caso de técnicos-administrativos; 
  • Cópia de todas as portarias de progressão/ promoção funcional no caso de docentes;
  • Cópia de todas as portarias de progressão por capacitação no caso técnicos-administrativos;
  • Portaria de homologação de estágio probatório e cópia das avaliações de estágio probatório.

Somente para docentes a serem redistribuídos (a) para UFABC:

  •  Identificar a qual Centro a área em que atua tem aderência na UFABC e verificar legislação específica:

CMCC - Centro de Matemática, Computação e Cognição

CCNH - Centro de Ciências Naturais e Humanas

CECS - Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas

  • A documentação deverá ser encaminhada à secretaria do Centro a qual a sua área tem aderência na UFABC e esta será submetida à análise de interesse e viabilidade na redistribuição. Após parecer positivo do Centro, a documentação será encaminhada à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal para instrução do processo de redistribuição.

Para o (a) servidor (a) da UFABC, técnico-administrativo ou docente, a ser redistribuído (a) para outra IFE:

  • Preencher o formulário de Solicitação de Redistribuição (consultar item "Formulários") e enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
  • É necessário que o (a) servidor (a) entre em contato com a instituição para a qual pretende ser redistribuído (a) e verifique junto àquela instituição a documentação exigida para instruir o processo. A solicitação será analisada pelo órgão de destino e posteriormente será encaminhado o processo à UFABC para análise e parecer quanto à viabilidade ou não do pleito;
  • Excepcionalmente sendo o processo instruído pela UFABC, o servidor deverá  enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a declaração de concordância expressa do(s) servidor(es) ocupantes do(s) cargo(s) com a redistribuição proposta e caso a contrapartida oferecida pelo outro órgão seja uma vaga desocupada, solicitar que a unidade de gestão de pessoas do órgão de destino encaminhe o relatório adcovaga (extraído do SIAPE) da vaga oferecida;
  • Uma vez que seja solicitada a documentação pelo órgão de destino ao (à) servidor (a), o (a)  interessado deverá entrar em contato com as áreas da UFABC abaixo para solicitar os documentos:

a) Relatório caemdossie, ou Dossiê completo, ou Ficha funcional - solicitar à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);

b) Documentação referente ao Estágio Probatório, Avaliações em geral, Progressão por Mérito ou Capacitação - solicitar à Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);

c) Declaração de que não está em gozo de licença (s) ou afastamento (s) - solicitar à Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);

d) Documento comprovando que o(a) servidor(a) não responde Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que não recebeu nenhuma penalidade nos últimos 12 meses -  solicitar à Divisão de Acompanhamento Funcional - DAF (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

  • Em caso de deferimento da redistribuição e publicação da portaria no DOU, o (a) servidor (a) da UFABC deverá preencher o formulário de Redistribuição para outro órgão - Desligamento de Servidor e encaminhar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Quitação de Débitos para Desligamento

  • É um procedimento eletrônico que o servidor deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
  • A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).

Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado. 

Informações Importantes

  1. Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.
  2. A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
  3. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, ou ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
  4. A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
  5. A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União (DOU) implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 8.112/90.
  6. Prazo: O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
  7. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
  8. Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
  9. A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
  10. No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.
  11. A UFABC não dispõe de orçamento para concessão de ajudas de custo.
  12. Além do interesse da Universidade, é importante destacar que as redistribuições estão vinculadas à disponibilidade de códigos de vaga para a contrapartida.
  13. O exercício provisório para acompanhamento de cônjuge é uma modalidade distinta da redistribuição.
  14. Nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição, salvo as relativas a cargo vagos nos termos do Ofício-Circular nº 3/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC de 15/02/2022 e da cartilha de "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições".

Formulários

Outras informações sobre o procedimento

  • Unidade responsável pelo procedimento:
    SUGEPE/SIMP – Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Reconsideração e recurso:
    É assegurado ao servidor o direito de solicitar a reconsideração ou interpor recurso a respeito de decisão que houver sido proferida a respeito de requerimento referente a assunto de pessoal. Para estas situações, a SUGEPE disponibiliza o seguinte manual: Reconsideração e Recurso.
  • Reporte de erro:
    Em caso de erros neste manual (dificuldade de acessos em páginas, links e outros), reporte ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
  • Atualização deste manual:
    19/10/2023
Registrado em: Manual do Servidor
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