Redistribuição
Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal - SIMP
Sistema de Solicitação

Esta solicitação deverá ser realizada por meio de FORMULÁRIO FÍSICO (consultar item "Formulários").
Definição
- Conforme dispõe o artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Requisitos
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
-
Não estar em gozo de licença ou afastamento (no caso de redistribuição de cargo ocupado);
-
Ter cumprido o período de três anos do estágio probatório (no caso de redistribuição de cargo ocupado);
-
Não houver sido redistribuído nos últimos três anos (no caso de redistribuição de cargo ocupado).
Documentação
Para pessoa servidora de outra IFE, técnico-administrativa ou docente, a ser redistribuída para a UFABC:
Enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.):
- Formulário de Solicitação de Redistribuição (consultar item "Formulários") preenchido;
- Declaração de concordância expressa das pessoas servidoras ocupantes dos cargos com a redistribuição proposta (consultar modelos em item "Formulários");
- Carta de intenção na redistribuição para UFABC;
- Currículo Lattes ou Currículo gerado no módulo Currículo e Oportunidades da plataforma digital SouGov (em formato PDF, informando as atividades exercidas no órgão de origem);
- Relatório extraído do SIAPE: >CAEMDOSSIE (solicitar junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem);
- Ficha funcional, a fim de comprovar que a(s) pessoa(s) servidora(s) não tenha(m) sido redistribuída(s) nos últimos três anos;
- Declaração do órgão de origem de que a pessoa servidora não está em gozo de licença(s) ou afastamento(s);
- Relação de ocorrências de afastamentos/faltas/licenças nos últimos 2 (dois) anos (relatório extraído do SIGEPE, módulo de Afastamentos - solicitar junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem);
- Declaração do órgão de origem informando se a pessoa servidora não está respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;
- Cópia de todas as avaliações de desempenho da pessoa servidora para fins de progressão por mérito funcional, no caso de técnicos-administrativos; e cópia de todas as avaliações de desempenho da pessoa servidora para fins de progressão/promoção funcional, no caso de docentes. (Caso a IFE não possua implantado processo de avaliação, solicitar junto ao órgão uma declaração conforme modelo);
- Cópia de todas as portarias de progressão por mérito funcional, no caso de técnicos-administrativos;
- Cópia de todas as portarias de progressão/ promoção funcional, no caso de docentes;
- Cópia de todas as portarias de progressão por capacitação, no caso técnicos-administrativos;
- Portaria de homologação de estágio probatório e cópia das avaliações de estágio probatório;
- Cópia da portaria ou ato de concessão do Incentivo à Qualificação para pessoas servidoras técnicos-administrativas.
- Declaração de ciência da obrigatoriedade do envio de pasta funcional, a ser emitida pela Gestão de Pessoas do órgão de origem da pessoa servidora interessada (modelo disponível em "Formulários").
Para docentes a serem redistribuídas para a UFABC:
- Identificar a qual Centro a área em que atua tem aderência na UFABC e verificar legislação específica:
CMCC - Centro de Matemática, Computação e Cognição
CCNH - Centro de Ciências Naturais e Humanas
CECS - Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas
- A documentação deverá ser encaminhada à secretaria do Centro a qual a sua área tem aderência na UFABC e esta será submetida à análise de interesse e viabilidade na redistribuição. Após parecer positivo do Centro, a documentação será encaminhada à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal para instrução do processo de redistribuição.
Para pessoa servidora da UFABC, técnico-administrativa ou docente, a ser redistribuído(a) para outra IFE:
- Se docente, submeter pedido de redistribuição ao Centro para análise de interesse e viabilidade. Após parecer positivo do Centro, a documentação listada abaixo deverá ser encaminhada à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal para instrução do processo de redistribuição.
- Preencher o formulário de Solicitação de Redistribuição (consultar item "Formulários") e enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
- É necessário que a pessoa servidora entre em contato com a instituição para a qual pretende ser redistribuída e verifique junto àquela instituição a documentação exigida para instruir o processo. A solicitação será analisada pelo órgão de destino e posteriormente será encaminhado o processo à UFABC para análise e parecer quanto à viabilidade ou não do pleito;
- Excepcionalmente sendo o processo instruído pela UFABC, a pessoa servidora deverá enviar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) a declaração de concordância expressa da(s) pessoa(s) servidora(s) ocupantes do(s) cargo(s) com a redistribuição proposta e caso a contrapartida oferecida pelo outro órgão seja uma vaga desocupada, solicitar que a unidade de gestão de pessoas do órgão de destino encaminhe o relatório adcovaga (extraído do SIAPE) da vaga oferecida;
- Em caso de redistribuição por permuta, ou seja, de cargo ocupado, solicitar a assinatura da declaração de ciência da obrigatoriedade do envio de pasta funcional, a ser emitida pela Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor interessado (modelo disponível em Formulários).
- Uma vez que seja solicitada a documentação pelo órgão de destino à pessoa servidora, a pessoa interessada deverá entrar em contato com as áreas da UFABC abaixo para solicitar os documentos:
a) Relatório caemdossie do SIAPE - solicitar à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
b) Ficha Funcional, relatório CDCOINDFUN do e-SIAPE - solicitar à Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
c) Documentação referente ao Estágio Probatório, Avaliações em geral, Progressão por Mérito ou Capacitação - através do site ou aplicativo SOUGOV, nas opções Autoatendimento > Assentamento Funcional Digital. As Avaliações de Desempenho estão disponíveis no link: https://avaliacoes-sugepe.ufabc.edu.br/login. Qualquer dúvida, contatar a Divisão de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
d) Declaração de que não está em gozo de licença(s) ou afastamento(s) - solicitar via Central de Serviços > Documentos Funcionais (especifique a declaração no campo "observações") conforme orientações do Manual do Servidor;
e) Documento comprovando que a pessoa servidora não responde Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e que não recebeu nenhuma penalidade nos últimos 12 meses - solicitar via Central de Serviços > Documentos Funcionais conforme orientações do Manual do Servidor.
- Em caso de deferimento da redistribuição e publicação da portaria no DOU, a pessoa servidora da UFABC deverá preencher o formulário de Redistribuição para outro órgão - Desligamento de Servidor e encaminhar por e-mail para a Seção de Ingresso e Movimentação de Pessoal (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Quitação de Débitos para Desligamento
- É um procedimento eletrônico que a pessoa servidora deve cumprir quando se desliga ou se afasta por mais de seis meses da UFABC e tem por finalidade comprovar que não há pendências com os seguintes setores: Biblioteca, Centros (apenas para desligamento de docentes), Comissão de Ética, Corregedoria-Seccional, Núcleo de Tecnologia da Informação, Pró-Reitoria de Administração e Superintendência de Gestão de Pessoas. O solicitante somente terá sua solicitação deferida quando for comprovada a não existência de débitos com os setores supracitados.
- A solicitação do serviço deve ser feita através da Central de Serviços (clique aqui).
Observação: Deverão ser informados no Formulário de Quitação de Débitos para Desligamento a data da solicitação efetuada na Central de Serviços e o número do ticket gerado, tal número é encaminhado automaticamente para o e-mail institucional logo após a abertura do chamado.
Informações Importantes
- Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.
- A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
- Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, ou ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
- A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
- A publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União (DOU) implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 8.112/90.
- Prazo: O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído.
- Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
- A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
- No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.
- Além do interesse da Universidade, é importante destacar que as redistribuições estão vinculadas à disponibilidade de códigos de vaga para a contrapartida.
- O exercício provisório para acompanhamento de cônjuge é uma modalidade distinta da redistribuição.
- Servidores que possuem incentivo à qualificação concedido pelo órgão de origem deverão encaminhar a portaria de concessão juntamente com os demais documentos na instrução do processo de redistribuição. Tendo sido concedido como relação indireta ao ambiente organizacional, poderá solicitar a revisão conforme orientações constantes no Manual de Incentivo à Qualificação - solicitação inicial/revisão
- Nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição, salvo as relativas a cargo vagos nos termos do Ofício-Circular nº 3/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC de 15/02/2022 e da cartilha de "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições".
- O(A) participante que vier redistribuído(a) para o quadro da UFABC, apenas poderá ingressar na modalidade teletrabalho 6 (seis) meses após o início das suas atividades, conforme Art.10, § 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024. Durante esse período, não é necessário realizar o cadastro do Plano Individual no sistema POLARE.
Formulários
- Solicitação de Redistribuição de servidor (a)Técnico-Administrativo em Educação
- Solicitação de Redistribuição de servidor (a) Docente
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Declaração Expressa de Concordância em Redistribuição por Reciprocidade (POR CARGO DESOCUPADO)
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Declaração Expressa de Concordância em Redistribuição por Reciprocidade (POR CARGO OCUPADO)
- Declaração de ciência da obrigatoriedade do envio de pasta funcional, a ser emitida pela Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor interessado.
Outras informações sobre o procedimento
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