De volta aos Campi: Retorno presencial na UFABC

Novo! Portarias da Reitoria atualizam as orientações e normas de biossegurança nos campi da UFABC
Todos os detalhes sobre os protocolos de biossegurança e sobre os procedimentos que devem ser adotados por servidoras(es), estagiárias(os), terceirizadas(os), discentes de graduação e de pós-graduação da UFABC, estão disponíveis nas Portarias nº 2880/2022 e nº 2882/2022, publicadas no Boletim de Serviço nº1189, de 25 de outubro de 2022.
Passaporte Vacinal
- Membros de todas as categorias da comunidade universitária deverão comprovar a adequação de seu esquema vacinal completo via formulário institucional. Trata-se de um pré-requisito para permanecer nos espaços físicos da UFABC. Caso você ainda não tenha indicado sua situação vacinal, entre em contato, imediatamente, com a SUGEPE, se for servidor ou estagiário, ou com PROGRAD e PROPG se for discente de graduação ou de pós-graduação. Nunca é demais lembrar que a vacina salva vidas e nos protege coletivamente!
Perguntas e respostas sobre atividades presenciais UFABC

Veja nesta série de vídeos, alguns esclarecimentos sobre o amplo retorno das atividades presenciais na UFABC
Leia abaixo perguntas e respostas sobre o amplo retorno das atividades presenciais na UFABC
Em Santo André, a partir de primeiro de junho, as portarias abertas à comunidade serão:
- Portaria 1, próxima ao Carrefour, para entrada e saída de pedestres
- Portaria 6, na na Rua Abolição, para entrada e saída de alunos
- Portaria 7, na Rua Oratório, para entrada de servidores e visitantes, provisoriamente.
- Portaria da Torre do Relógio, para entrada de usuários do Fretado.
Nas primeiras semanas, as portarias da Rua Santa Adélia e da Avenida dos Estados permanecerão fechadas. Assim que se iniciar o novo contrato de Portarias e Recepção da UFABC, estes acessos também serão reativados.
No campus de São Bernardo do Campo, o acesso principal permanece via Alameda da Universidade. A portaria da Rua Arcturus também estará aberta para pedestres.
Para acessar os campi, é necessário:
- Obrigatoriedade de uso de máscaras em todas as dependências da Universidade.
- Comprovar a adequação do esquema vacinal completo via formulário institucional. De acordo com a Portaria da Reitoria nº2428/2022, o esquema vacinal completo refere-se a primeira e a segunda doses mais a dose adicional ou a dose única mais a dose adicional.
- A comunidade universitária deve realizar os testes fornecidos pela UFABC para detecção de SARS-CoV-2. Servidoras(es), estagiárias(os) e terceirizadas(os) mantém obrigatoriedade de realização semanal dos testes e discentes farão testagens por amostragem - seguindo as orientações do Núcleo de Monitoramento e Testagens da instituição.
Sim. De acordo com a Resolução ConsUni nº 217/2022, para permanecer nos campi da UFABC, é necessário estar com o esquema vacinal completo. Assim, o conjunto de discentes, docentes e técnicos administrativos envolvidos com as atividades presenciais deverão comprovar a adequação de seu esquema vacinal completo. Em caso de dúvidas: estudantes da Graduação, entre em contato com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); Estudantes da Pós-Graduação: entrem em contato com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG); Servidores docentes, técnicos administrativos e estagiários devem entrar em contato com a SUGEPE.
Não, a não ser que possuam justificativa médica para não se vacinarem. A justificativa deverá ser encaminhada como resposta ao levantamento de informações (formulário).
A reposição de materiais de higienização nos totens, dispensers, sanitários e copas deve ser solicitada para a Prefeitura Universitária, por meio do seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os EPIs dos servidores, incluindo máscaras de alta filtragem, devem ser solicitados pelas chefias para a SEST-Sugepe, por meio do endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Sim! O uso das máscaras é obrigatório para participação nas atividades didáticas presenciais e em todas as dependências da Universidade.
O descarte de máscaras deve ser feito preferencialmente nas lixeiras dos banheiros dos campi. A máscara não é considerada um material infectante no mesmo sentido que uma agulha usada seria, por isso, pode ser descartada nas lixeiras dos banheiros, por ter natureza parecida com os papéis que usamos para enxugar as mão após a lavagem.
A comunidade universitária deve realizar os testes fornecidos pela UFABC para detecção de SARS-CoV-2. Servidoras(es) e terceirizados mantém obrigatoriedade de realização semanal dos testes e discentes farão testagens por amostragem - seguindo as orientações do Núcleo de Monitoramento e Testagens da instituição.
Sim, as caixas com kits e urnas para depositar testes feitos estão distribuídas no Campus de Santo André e no Campus de São Bernardo do Campo. Lembrando que servidoras(es) e terceirizados mantém obrigatoriedade de realização semanal dos testes para detecção de SARS-CoV-2. e discentes farão testagens por amostragem e em periodicidade específica - seguindo as orientações do Núcleo de Monitoramento e Testagens da instituição.
A partir de 01 de junho, com o amplo retorno das atividades presenciais, todos(as) docentes, técnicos(as)-administrativos(as) e terceirizados(as) devem, obrigatoriamente, realizar testes semanais fornecidos pelo Núcleo de Monitoramento e Testagens da UFABC que ficarão disponíveis em pontos fixos nos dois campi da UFABC.
Discentes de graduação e de pós-graduação e pesquisadores externos participarão das testagens na dinâmica de amostragem. Semanalmente, o Núcleo de Monitoramento e Testagens da UFABC definirá salas e espaços de pesquisas para realização dos testes, considerando os diferentes padrões de ventilação dos locais. Caso você encontre os kits de testagens na sala que frequenta, siga as instruções e realize o seu teste uma vez naquela semana.
Lembrando que os pontos de entrega dos testes estão disponíveis nos principais espaços de circulação dos dois campi da UFABC.
Veja mais informações e detalhes sobre as testagens na UFABC
Não é permitido comer ou beber dentro do local destinado para a atividade didática, evitando retirar a máscara de proteção.
Caso seja necessário, recomenda-se que eventuais refeições nos campi sejam feitas da forma mais segura possível. Refeições rápidas poderão ser realizadas: nas copas já existentes; nas estações de trabalho, higienizadas e ventiladas; nos bancos em áreas externas aos prédios. Além disso, em Santo André, a Prefeitura Universitária (PU) disponibilizará carteiras no último andar das Torres 1, 2 e 3 do Bloco A; e, em São Bernardo do Campo, a PU disponibilizará mesas e cadeiras alocadas no hall das edificações Alfa 1 e Tau (antigo Alfa 2).
Discentes:
De acordo com a Portaria da Reitoria Nº 2501/2022, de 26/05/2022:
Discentes que tiverem detectado caso positivo de COVID-19 deverão se afastar das atividades presenciais por 7 dias (casos assintomáticos) e por 10 dias (casos sintomáticos).
Discentes com sintomas gripais, mas sem confirmação de caso positivo de COVID-19, deverão permanecer afastados(as) das atividades presenciais até que desapareçam seus sintomas.
O(A) discente deverá informar o(a) docente responsável e poderá solicitar, quando couber, avaliação substitutiva, nos termos da Resolução ConsEPE nº 227 de 2018 (no caso da graduação) e das regras expressas no plano de ensino da disciplina (no caso da pós-graduação).
Servidor(a) - técnico(a)-administrativo(a) ou docente - ou estagiário(a):
Aviso específico para servidor(a) docente: Docente(s) que tenha(m) caso confirmado deve(m) avisar imediatamente a coordenação do curso e a direção do centro. Não havendo a possibilidade de substituição do docente e, por conseguinte, sendo necessário o cancelamento da aula presencial, os discentes e o técnico/a deverão ser avisados por meio de e-mail institucional sobre as mudanças.
Orientações gerais:
O(A) servidor(a) ou estagiário(a) que realizar o teste para detecção de COVID-19 por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, seja o disponibilizado pelo Núcleo de Monitoramento e Testagem da UFABC ou realizado por conta própria, e obtiver resultado positivo, deverá procurar uma unidade de saúde ou atendimento médico para orientações e avaliação.
Os testes sorológicos para detecção de anticorpos não serão considerados para fins de comprovação de resultado positivo para COVID-19.
O(A) servidor(a) que tiver recomendação médica para afastamento das suas atividades laborais deverá, obrigatoriamente, encaminhar o respectivo atestado de saúde à DSQV/SUGEPE para que sejam realizadas as devidas providências.
Para encaminhar o atestado de saúde, o(a) servidor(a) deverá se atentar ao procedimento "Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor", no caso de servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112/90 ou "Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor Contratado por Tempo Determinado" no caso de servidor contratado por tempo determinado regido pela Lei nº 8.745/93, ambos publicados no Manual do Servidor da SUGEPE.
No caso do(a) estagiário(a), este(a) deverá apresentar uma cópia digitalizada do atestado de saúde e encaminhar à Divisão de Concursos da SUGEPE, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para as devidas providências.
Na impossibilidade de atendimento médico nos termos do artigo 19, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) deverá se afastar das atividades presenciais por 7 (sete) dias consecutivos, incluindo finais de semana, feriados e/ou pontos facultativos, de maneira preventiva, a contar do dia do resultado do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno que detectou resultado positivo para COVID-19.
Nos termos do artigo 21, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) que não conseguir atendimento médico deverá observar os seguintes procedimentos:
I - I. Servidor(a): deverá encaminhar documento que comprove o resultado positivo para COVID-19, quando realizado por conta própria, para a DSQV/SUGEPE, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os testes realizados pelo Núcleo de Monitoramento e Testagem não precisam ser encaminhados. Em seguida, registrar no SIGRH a ocorrência "Afastamento Preventivo COVID 19", por 7 (sete) dias consecutivos, a contar do dia do resultado do teste para COVID-19.
II - Estagiário(a): deverá encaminhar o documento que comprove o resultado positivo para COVID-19, quando realizado por conta própria, para a Divisão de Concursos da SUGEPE, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os testes realizados pelo Núcleo de Monitoramento e Testagem não precisam ser encaminhados. Em seguida, registrar no SIGRH a ocorrência "Afastamento Preventivo COVID 19", por 7 (sete) dias consecutivos, a contar do dia do resultado do teste para COVID-19.
Após os 7 (sete) dias de afastamento preventivo, ao(a) servidor(a) ou estagiário(a) que permanecer com sintomas, orienta-se procurar uma unidade de saúde ou atendimento médico.
Não haverá necessidade de realização de teste de COVID-19 para o retorno das atividades presenciais na UFABC.
Ao retornar às atividades presenciais na UFABC, o(a) servidor(a) ou estagiário(a) deverá observar as orientações e normas de biossegurança descritas nesta Portaria.
O(A) servidor(a) ou estagiário(a) que obtiver um novo resultado positivo do teste de COVID-19 deverá observar os procedimentos dos artigos 19 a 24.
Com exceção do “Aviso específico para servidor(a) docente”, o trecho acima trata-se de um texto adaptado, extraído da Portaria da Reitoria Nº 2588/2022, de 08/07/2022 - Atualiza as orientações e normas de biossegurança nos campi, com intuito de garantir as condições de segurança necessárias para a realização de atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) na UFABC, revoga e substitui a Portaria Reitoria nº 2529/22 e dá outras providências.
Não haverá possibilidade de reposição das aulas presenciais canceladas devido à confirmação de casos positivos ou afastamento por sintomas gripais. Recomenda-se aos docentes que considerem a possibilidade dessas intercorrências em seus planejamentos convertendo, sempre que possível, as atividades presenciais programadas para atividades ou aulas remotas, síncronas ou assíncronas.
Início das aulas para ingressantes da graduação em 2022: 19 de setembro de 2022
O início das atividades didáticas para ingressantes em 2022 foi definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFABC (ConsEPE).
A decisão levou em consideração as deliberações ocorridas na III sessão extraordinária do ConsEPE de 2021, ocorrida em 31 de agosto de 2021.
Normas:
- Ato decisório ConsEPE nº 207 - define, para o Ingresso em 2022, que os novos ingressantes iniciarão as atividades didáticas no terceiro quadrimestre do ano
- Ato decisório ConsEPE nº 206 - aprova o Calendário Acadêmico 2022
O serviço de transporte intercampi oferecido pela UFABC, os nossos conhecidos “fretados” começam a operar na primeira semana de junho e os itinerários permanecem os mesmos que estavam vigentes em março de 2020! Confira essas informações no site da Prefeitura Universitária ou no aplicativo da UFABC
Em 31 de maio de 2022, a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Políticas Afirmativas (PROAP) divulgou uma nota sobre a situação do Restaurante Universitário da UFABC neste momento de amplo retorno presencial. Leia a nota na íntegra: Informe ProAP: Sobre Restaurante Universitário e retorno presencial .
Passaporte Vacinal
- Membros de todas as categorias da comunidade universitária devem ter indicado sua situação vacinal via formulário institucional. Trata-se de um pré-requisito para acessar os espaços físicos da UFABC. Caso você ainda não tenha indicado sua situação vacinal, entre em contato, imediatamente, com a SUGEPE, se for servidor ou estagiário, ou com PROGRAD e PROPG se for discente de graduação ou de pós-graduação. Nunca é demais lembrar que a vacina salva vidas e nos protege coletivamente!
Protocolos de biossegurança
- Atividades acadêmicas presenciais de discentes de graduação e de pós-graduação
- Atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as)
Protocolos de biossegurança - Atividades acadêmicas presenciais de discentes de graduação e de pós-graduação Atualizado em 26/10/2022
Art. 1º Atualizar as orientações e normas de biossegurança nos campi da UFABC, com o intuito de garantir as condições de segurança necessárias para a realização de atividades acadêmicas de graduação e pós-graduação.
Art. 2º Os(as) discentes deverão seguir as orientações e diretrizes abaixo, independentemente do local na UFABC: I - Manter janelas e portas abertas das salas para circulação de ar, e evitar, na medida do possível, o uso de ar-condicionado; II - Ter sua própria garrafa de água de uso individual; III - Manter o esquema vacinal completo (mais dose adicional) em relação à COVID-19, conforme as orientações dos órgãos competentes, salvo por motivo médico devidamente justificado; IV - Caso seja solicitado, realizar o teste para COVID-19 disponibilizado pela UFABC, conforme as orientações do Núcleo de Monitoramento e Testagens da UFABC. Boletim de Serviço nº 1188 25 de outubro de 2022 Página 11 Parágrafo único: É facultativo e recomendado o uso de máscara de proteção facial nos espaços físicos da UFABC.
Art. 3º Nos espaços físicos destinados aos fretados, bem como nos respectivos veículos, é recomendada a utilização de máscara de proteção facial. Parágrafo único. Nos veículos, recomenda-se manter janelas abertas para ventilação natural.
Art. 4º Discentes que obtiverem resultado positivo de COVID-19 deverão se afastar das atividades presenciais, de acordo com a recomendação médica. Parágrafo único. O(A) discente deverá informar o(a) docente responsável sobre sua condição de saúde e poderá solicitar, mediante comprovação, e quando couber, avaliação substitutiva, nos termos da Resolução ConsEPE nº 227, 23 de abril de 2018, (no caso da graduação) e das regras expressas no plano de ensino da disciplina (no caso da pós-graduação).
Art. 5º Esta Portaria revoga e substitui a Portaria nº 2800, de 19 de Setembro de 2022 .
Protocolos de biossegurança - Servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) Atualizado em 26/10/2022
Art. 1º Orienta as unidades administrativas em relação às atualizações e normas de biossegurança nos , com intuito de garantir as condições de segurança necessárias para campi a realização de atividades presenciais dos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da UFABC.
Art. 2º Torna facultativo e recomendado o uso de máscara de proteção facial por servidores (as), estagiários(a) e colaboradores terceirizados(as) nos espaços físicos da UFABC. Parágrafo único. A flexibilização do uso de máscara poderá ser reavaliada a qualquer momento pela Instituição, a depender do cenário epidemiológico e orientações das autoridades Boletim de Serviço nº 1188 25 de outubro de 2022 Página 6 sanitárias responsáveis.
Art. 3º Por motivo de prevenção recomendar, especialmente, a utilização de máscaras para pessoas nas seguintes condições: I- que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmação de COVID-19 nos últimos sete dias; II- que possuam fator de risco de agravamento em relação à COVID-19 Art.
4º Manter obrigatória a utilização de máscara de proteção facial nos espaços de atendimento à saúde da Universidade, inclusive no que tange ao público externo. Parágrafo único. Caso haja necessidade de uso obrigatório de máscaras em outros espaços, haverá sinalização visual pertinente.
Art. 5º As áreas utilizadas pelas unidades administrativas poderão ter até 100% da ocupação de seus espaços físicos.
Art. 6º Os(As) dirigentes, chefias, servidores(as), colaboradores(as) terceirizados(as) e estagiários(as) deverão seguir as orientações e diretrizes abaixo: I- Utilizar máscaras de proteção facial nos espaços de atendimento à saúde e em outros espaços sinalizados; II - Manter o esquema vacinal completo em relação à COVID-19, conforme as orientações dos órgãos competentes, salvo por motivo médico devidamente justificado; III - Manter abertas janelas e portas das salas, para circulação de ar, evitando, sempre que possível, o uso de ar-condicionado; IV - Ter a sua própria garrafa de água de uso individual; V - Solicitar reposição de álcool em gel 70% ou sabonete líquido junto à Prefeitura Universitária quando identificar necessidade, comunicando imediatamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ; VI - Solicitar análise de viabilidade de instalação de totem ou dispenser de parede com álcool em gel 70%, caso identifique espaços nos quais não há opções próximas para higienização das mãos, comunicando à Prefeitura Universitária pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; VII - Realizar o teste para COVID-19 disponibilizado pela UFABC, conforme as orientações do Núcleo de Monitoramento e Testagem da UFABC.
Art. 7º Sempre que possível e viável, as unidades administrativas que precisam realizar atendimentos presenciais deverão agendar atendimentos com hora marcada para evitar aglomerações.
Art. 8º Sempre que possível, priorizar a realização de reuniões em salas com ventilação natural, e, também, manter janelas e portas abertas.
Art. 9º Recomendar que as equipes realizem revezamentos no horário das refeições, de forma a evitar aglomerações nos espaços destinados à alimentação.
Art. 10 (. O A) servidor(a) ou estagiário(a) que realizar o teste para detecção de COVID-19 por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, seja o disponibilizado pelo Núcleo de Monitoramento e Testagem da UFABC ou realizado por conta própria, e obtiver Boletim de Serviço nº 1188 25 de outubro de 2022 Página 7 resultado positivo, deverá procurar uma unidade de saúde ou atendimento médico para orientações e avaliação.
Art. 11 (. O A) servidor(a) que tiver recomendação médica para afastamento das suas atividades laborais deverá, obrigatoriamente, encaminhar o respectivo atestado de saúde à DSQV/SUGEPE para que sejam realizadas as devidas providências. §1º Para encaminhar o atestado de saúde, o(a) servidor(a) deverá se atentar ao procedimento "Licença para Tratamento da Própria Saúde do Servidor", no caso de servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112/90 ou "Licença para Tratamento da Própria Saúde - Servidor Contratado por Tempo Determinado" no caso de contratado por tempo determinado regido pela Lei servidor nº 8.745/93, ambos publicados no do Servidor da SUGEPE. Manual §2º No caso do(a) estagiário(a), este(a) deverá apresentar uma cópia digitalizada do atestado de saúde e encaminhar à Divisão de Concursos da SUGEPE, pelo e-mail estagios. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para as devidas providências.
Art. 12. Não haverá necessidade de realização de novo teste de COVID-19 para o retorno das atividades presenciais na UFABC.
Art. 13. As orientações e diretrizes elencadas nesta portaria são de observância obrigatória para servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) terceirizados(as) da UFABC.
Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela Seção de Engenharia e Segurança do Trabalho (SEST) e pela Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) da Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE).
Materiais de Apoio
Campanha de incentivo ao uso de máscaras PFF2/N95
Testagem na UFABC
Cuidados e procedimentos para o retorno aos campi - Principais normas e orientações de biossegurança
Condições de ventilação
Conteúdo textual:
Campanha de uso de máscaras PFF2/N95
Diante da pandemia de COVID-19, no convívio cotidiano é necessário tomar certos cuidados para evitar a disseminação da doença. É preciso atenção redobrada às orientações e medidas preventivas e de segurança.
Uma das medidas mais importantes é o uso de máscaras. É fortemente indicado a utilização de máscaras do tipo PFF2 ou N95. As máscaras do modelo PFF2/N95 possuem vantagens adicionais e são mais seguras em comparação aos outros tipos de máscaras (como, por exemplo, a de tecido e de TNT).
Elas possuem maior capacidade de filtragem e se ajustam de forma correta ao rosto, pois possuem alças de ajustes que permitem uma melhor vedação.
Vantagens das máscaras PFF e N95:
- As máscaras PFF2 e N95 possuem vantagens adicionais e são mais seguras em comparação aos outros tipos, como as máscaras de tecido e as de TNT. Os modelos exigidos pela UFABC, além da maior capacidade de filtragem, possuem alças de ajustes que permitem uma vedação melhor e se adaptam de forma correta ao rosto.
- Nas máscaras PFF2 e N95 é possível encontrar uma numeração chamada CA (Certificado de Aprovação), que indica que aquele é um EPI (equipamento de proteção individual) e, portanto, passou por testes e encontra-se aprovado para o uso e comercialização.
- Conforme determinação da ANVISA (Norma Técnica 05/2020), as máscaras PFF2 e N95 podem ser utilizadas mais de uma vez. No entanto, máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas, com vincos ou que não ofereçam mais a vedação correta devem ser imediatamente descartadas. A periodicidade para troca dependerá do uso e das condições de cada máscara.
Testagem na UFABC
TESTAGEM NA UFABC
Eficiente e importante para toda a comunidade
Desde maio de 2021, a UFABC realiza testagem para detecção do coronavírus (Sars-Cov-2) em membros da comunidade.
O teste, desenvolvido pela UFABC em parceria com a Faculdade de Medicina do ABC, utiliza a técnica RT-PCR, considerada padrão ouro pela OMS.
O grau de precisão e confiabilidade do teste é alto, por isso a chance de um “falso positivo” é quase nula.
Os resultados são validados pela FMABC, que também certifica os laudos do SUS no ABC.
As testagens seguem rígido protocolo operacional, garantindo sigilo no contato com todas as pessoas testadas.
Cuidados e procedimentos para o retorno aos campi - Principais normas e orientações de biossegurança
Condições de ventilação
#DeVoltaAosCampi
Seguimos nos cuidando!
Em virtude das condições de ventilação, este espaço requer distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre uma pessoa e outra.
Se não for possível manter o distanciamento indicado, todas e todos devem usar máscaras de alta filtragem (PFF2 ou N95).
Continue nos protegendo:
- Use máscara
- Mantenha o distanciamento
- Evite aglomerações
- Higienize as mãos
#DeVoltaAosCampi
Seguimos nos cuidando!
Em virtude das condições de ventilação, nesta sala de aula a ocupação será de até 50% do total de lugares disponíveis para discentes.
Continue nos protegendo:
- Use máscara
- Mantenha o distanciamento
- Evite aglomerações
- Higienize as mãos
De volta aos campi: Normas e orientações de biossegurança
- Use máscara cobrindo boca e nariz. É recomendado o uso de máscaras do tipo PFF2 ou N95
- Faça a lavagem regular das mãos e/ou uso de álcool em gel
- Mantenha o distanciamento social e evite cumprimentos que impliquem aproximação
- Utilize garrafas de água de uso individual e não compartilhe itens de uso pessoal
- Dê preferência à utilização de escadas, evitando os elevadores
- Mantenha portas e janelas abertas para ventilação do ambiente e evite o uso de ar-condicionado
- A utilização de espaços sem ventilação natural deverá observar rigorosamente as condições de segurança estabelecidas
Higienize as mãos: salve vidas
Confira o passo a passo para correta higienização das mãos, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde:
- Abra a torneira e molhe as mãos, evitando encostar na pia.
- Aplique na palma da mão quantidade suficiente de sabonete líquido para cobrir todas as superfícies das mãos (seguir a quantidade recomendada pelo fabricante).
- Ensaboe as palmas das mãos, friccionando-as entre si.
- Esfregue a palma da mão direita contra o dorso da mão esquerda (e vice-versa) entrelaçando os dedos.
- Entrelace os dedos e friccione os espaços interdigitais.
- Esfregue o dorso dos dedos de umamão com a palma da mão oposta (e vice-versa), segurando os dedos, com movimento de vai-e-vem.
- Esfregue o polegar direito, com o auxílio da palma da mão esquerda (e vice- versa), utilizando movimento circular.
- Friccione as polpas digitais e unhas da mão esquerda contra a palma da mão direita, fechada em concha (e vice-versa), fazendo movimento circular.
- Esfregue o punho esquerdo, com o auxílio da palma da mão direita (e vice-versa), utilizando movimento circular.
- Enxágue as mãos, retirando os resíduos de sabonete. Evite contato direto das mãos ensaboadas com a torneira.
- Seque as mãos com papel-toalha descartável, iniciando pelas mãos e seguindo pelos punhos.
Uso das copas, elevadores e banheiros
Copas
- Higienize adequadamente as mãos antes de manusear seus utensílios, alimentos e equipamentos de uso comum (bebedouros, geladeiras, micro-ondas)
- Não beba diretamente no dispenser do bebedouro
- Traga seu recipiente (garrafa, caneca ou copo)
- Acione a torneira do bebedouro com papel toalha e não encoste seu recipiente na torneira
- Não compartilhe seus utensílios de alimentação
- Prefira lanches rápidos para consumo na estação de trabalho ou em locais abertos sem grande circulação de pessoas
- Evite o uso da copa e, caso necessário, manuseie eletrodomésticos sempre com papel toalha
- Evite o uso de copos descartáveis, eles permanecem à disposição dos trabalhadores terceirizados e fornecedores
Elevadores
- Evite o uso do elevador e, caso necessário, higienize as mãos assim que sair da cabine
- É permitido somente uma pessoa por elevador
- Recomenda-se o uso somente para pessoas que apresentem alguma impossibilidade de utilizar as escadas ou para o transporte de carga.
Banheiros
- Acionar a descarga com papel toalha e com a tampa do vaso sanitário fechada
- Eventual descarte de máscaras deve ocorrer somente nas lixeiras dentro das cabines
- Não é permitido o uso dos banheiros para a higienização dos recipientes que armazenam alimentos
- Lave as mãos com frequência seguindo as recomendações da ANVISA
Em caso de falta de materiais, comunicar imediatamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Retorno aos campi - De volta aos campi:
Este é nosso momento!
De Volta Aos Campi
Bem-vindas e bem-vindos!
Para uma convivência presencial tranquila e segura em nossos campi, é fundamental mantermos o compromisso coletivo com o bem-comum! Para isso:
- Sempre que estiver na UFABC, continue usando sua máscara
- Evite aglomerações
- Higienize suas mãos
- Nas filas, mantenha o distanciamento
- Evite conversar durante as refeições
- Acompanhe os boletins de monitoramento epidemiológicos da UFABC
Estes cuidados trazem mais tranquilidade para vivermos os nossos tão aguardados (re)encontros com as pessoas e com os espaços da UFABC!
Boletins epidemiológicos

38ª edição do Boletim Epidemiológico da UFABC: dados epidemiológicos atualizados e novas informações sobre uso de máscaras nas dependências da UFABC
Na 38ª edição do Boletim Epidemiológico da Universidade, serão apresentados os dados epidemiológicos detalhados referentes à testagem para Coronavírus (SARS-CoV-2) na UFABC, orientações sobre as medidas de contenção internas da transmissão do vírus e a recomendação para o uso obrigatório máscaras em salas de aulas, laboratórios e a todos que atendem ao público, nas...
Histórico
ATUALIZAÇÃO EM 05/04/2022: Plano de retomada gradual das atividades presenciais SUSPENSO por resolução do Conselho Universitário (ConsUni).
Mais informações: Ampliação de retorno presencial na Universidade a partir de junho de 2022













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