[Comunicado] Boletim PGD N°08
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PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO – UFABC BOLETIM PGD Nº 08 |
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Dando continuidade à divulgação de informações sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UFABC, apresentamos a 8ª edição do Boletim PGD. Esta publicação tem como objetivo manter as pessoas participantes, chefias e dirigentes atualizados(as) sobre as iniciativas, atualizações e eventos relacionados ao programa, reforçando seu papel estratégico no aprimoramento dos serviços prestados pela universidade. Nesta edição, destacamos: Como funcionará o 1º Ciclo do PGD de 2026 Avaliação dos planos de entregas (gerencial) do 2º ciclo de 2025 Reabertura do calendário para realização de avaliações dos Planos de Trabalho (individuais) do 2º ciclo de 2025 Calendário consolidado (resumo das datas) |
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1. COMO FUNCIONARÁ O 1º CICLO DO PGD DE 2026 Com o encerramento do 2º Ciclo Regular do PGD de 2025, iniciamos em 1º de janeiro de 2026 o 1º Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho na UFABC de 2026, que seguirá com as diretrizes já estabelecidas e algumas atualizações importantes. Confira abaixo as principais orientações para garantir a continuidade e o andamento do PGD em sua unidade neste novo ciclo: ITEM 1 - Elaboração do Plano de Entregas: Cada unidade administrativa deve revisar e repactuar seu Plano de Entregas com base nas metas e demandas institucionais. Não será necessário envio do documento no SIPAC. As repactuações deverão ser feitas diretamente no sistema Polare (vide instruções constantes no item 4) ITEM 2 - Seleção das Pessoas Participantes: A chefia imediata deverá realizar a etapa de seleção por meio de e-mail, identificando quem será incluído no PGD conforme as necessidades e prioridades da unidade, garantindo o alinhamento das atribuições com o plano estratégico. Abaixo, segue modelo do e-mail que deve ser utilizado para esta etapa: Modelo de E-mail
II - Das orientações, direitos e deveres das pessoas participantes Todos e todas que desejam participar do PGD, leia atentamente as instruções abaixo:
Diretrizes e Condições: As diretrizes e condições para a participação no PGD estão disponíveis na Resolução ConSuni nº 236/2024, sendo essencial que todos e todas leiam previamente à manifestação de interesse.
A pessoa participante se compromete a conhecer o teor das portarias complementares que regem o PGD na UFABC (disponíveis no site oficial do PGD da UFABC, clique aqui), sendo elas:
● Portaria n° 4343/2024 - Diretrizes para a elaboração e as providências quanto ao Plano de Entregas, ao Plano de Trabalho e ao Termo de Ciência e Responsabilidade
Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): Se apropriar do teor do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), disponível no Anexo II da Portaria da Reitoria nº 4343/2024, o qual deverá ser aceito pelo(a) participante a cada plano de trabalho (plano individual) a ser executado no sistema informacional Polare.
III - Manifestação de Interesse
Pedimos que, caso tenham interesse em participar do PGD, respondam a este e-mail até [data limite].
Atenção: Caso o número de interessados(as) exceda o número de vagas disponíveis, a seleção seguirá as prioridades estabelecidas pela Resolução ConsUni nº 236/2024, sendo em resumo:
I - pessoas com deficiência ou pessoas que sejam mães, pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; II - pessoas gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; III - pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; IV - pessoas com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; V - pessoas com filhos em idade pré-escolar - zero a cinco (0 a 5) anos; e VI - pessoas que necessitem proporcionar cuidados à saúde de mãe e/ou pai ou dependentes idosos.
Eventualmente, em caso de indeferimento, o(a) interessado(a) será informado(a) por e-mail, com as devidas justificativas.
Atenciosamente,
ITEM 3 - Formulário de Seleção de Pessoas via SIPAC: o envio do formulário via SIPAC será necessário independentemente de haver inclusão ou exclusão de participantes.
Acesse o fluxo administrativo específico para esta etapa (SELEÇÃO DOS(AS) PARTICIPANTES NO PGD'), clique aqui.
IMPORTANTE: O processo administrativo contendo o formulário de seleção de pessoas para o 1º ciclo de 2026 deverá ser submetido à Coordenação de Gestão Estratégica da SUGEPE (CGE-SUGEPE) impreterivelmente até 17/12/2025.
ITEM 4 - Plano de Entregas (Gerencial) no Polare:
● O Polare, sistema que gerencia a execução do PGD, foi desenvolvido com base no calendário civil (janeiro a dezembro) e, por este motivo, faz-se necessário o cadastro de um novo Plano de Entregas (Gerencial) para 2026. ● Para facilitar o cadastro do Plano de Entregas (Gerencial) de 2026, o Polare disponibiliza a funcionalidade "Duplicar" plano (acesse aqui o manual), permitindo que o plano de 2025 seja utilizado como base para a criação de um novo. ● A criação ou duplicação dos planos gerenciais somente poderá ser realizada após a virada do ano civil, ou seja, a partir de 05/01/2025. ● Destaca-se que a duplicação do Plano de Entregas (Gerencial) não inclui automaticamente as entregas cadastradas em 2025. Dessa forma, as chefias imediatas devem duplicar as entregas do plano anterior para 2026, atribuindo aos responsáveis ou alinhar com as pessoas participantes o cadastro de novas entregas em seus respectivos Planos de Trabalho (individuais).
ITEM 5 - Planos de Trabalho (Individual): Orientamos que, após o cadastro do Plano de Entregas (Gerencial) pela chefia imediata, é obrigatório que cada participante realize o cadastro de seu Plano de Trabalho (Individual). Atenção: As entregas do Plano de Trabalho (Individual) referentes a 2025 não devem ser excluídas do Quadro de Entregas do Polare pela pessoa participante.
ITEM 6 - Execução dos planos: A partir de 05/01/2026 (primeiro dia útil do ano, as pessoas participantes devem cumprir suas entregas e jornada de trabalho conforme registrado no SIGRH e Polare, respeitando as condições dispostas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
ITEM 7 - Avaliações Mensais (Planos de Trabalho): As avaliações dos Planos de Trabalho (Individual) seguirão os cronogramas mensais, realizados sempre no início do mês seguinte ao de referência pela chefia imediata.
ITEM 8 - Avaliação Semestral (Planos de Entregas): A avaliação do Plano de Entregas (Gerencial) será realizada ao final do ciclo pelo(a) dirigente da área, e neste próximo ciclo, prevista para ocorrer no mês de julho de 2026.
2. AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE ENTREGAS (GERENCIAL) DO 2º CICLO DE 2025
A avaliação dos Planos de Entregas (Gerencial) das unidades administrativas, referente ao 2º Ciclo do PGD - 2025, deverá ser realizada pelo(a) dirigente da grande área no período de 05 de janeiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2026. Essa avaliação terá como referência o ciclo completo de julho a dezembro de 2025 e deve ser realizada diretamente no sistema Polare, utilizando uma escala de desempenho de 0 a 10 estrelas.
Para acessar os materiais de apoio para realização da avaliação dos Planos de Entregas (Gerencial), clique aqui.
3. REABERTURA DO CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES MENSAIS DOS PLANOS DE TRABALHO (INDIVIDUAIS) DO 2º CICLO DE 2025
Informamos que, excepcionalmente, o calendário das avaliações dos Planos de Trabalho (Individuais) do PGD (referente ao 2º Ciclo de 2025) será reaberto para regularização das situações pendentes durante o período de 05 de janeiro de 2026 à 31 de janeiro de 2026.
Esta medida extraordinária é necessária em razão das diversas atualizações do sistema Polare ocorridas durante o período.
Lembramos que todas as atualizações no sistema Polare decorrem de fatores externos, seja em razão de aprimoramentos realizados pelas instâncias técnicas, seja em cumprimento às orientações administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Reforçamos, contudo, que não há reabertura de avaliações em ciclos já encerrados; trata-se de uma ação pontual para garantir que todas as pessoas participantes consigam registrar corretamente as informações devidas.
Para facilitar o processo, solicitamos que as chefias das unidades administrativas consultem, junto às pessoas pontos focais de sua grande área, a planilha mensal de acompanhamento, na qual constam os registros de avaliações pendentes ou não realizadas.
Atenção: recordamos que nenhuma pessoa participante poderá permanecer sem notas na avaliação mensal de seu plano de trabalho. Além de descumprir as obrigações necessárias para a permanência no programa, a ausência de avaliações pode impactar a manutenção da autorização do PGD da unidade administrativa ao longo do ciclo. Na ausência da chefia titular, a pessoa substituta deve realizar as avaliações!
4. CALENDÁRIO CONSOLIDADO (RESUMO DAS DATAS ACIMA)
Para facilitar o acompanhamento das datas mencionadas nos tópicos anteriores, segue abaixo o cronograma do PGD:
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